Anderson Macohin

Anderson Macohin

Número da OAB: OAB/SP 284549

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 229
Total de Intimações: 264
Tribunais: TRT15, TJSC, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: ANDERSON MACOHIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0935902-09.2012.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Elisangela Cristina Ferreira de Oliveira - Vistos. Fls. 48: providencie a serventia. Após dê ciência ao autor e arquive-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007705-08.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOSE SILVA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, CAROLINA VINAGRE CARPES CARDOSO - SP279926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. O autor formulou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, em 14/03/2024, que foi indeferido porque o INSS reconheceu 27 anos, 00 meses e 09 dias de tempo de contribuição (fl. 137 do PA, ID 339155389). A parte autora alega ter trabalhado em condições especiais nos seguintes períodos: 11/01/1983 a 20/12/1983 (Brasibor Comércio de Artefatos de Borracha Ltda): CTPS, cilindrista (fl. 47 do PA, ID 339155389); requer prova emprestada, consubstanciada na Avaliação Ambiental de 1991 (fls. 62/78 do PA) e no LTCAT de 2006 (fls. 79/108 do PA); 02/04/1984 a 14/10/1986 (Santarém Indústria): CTPS, operador de forno (fl. 28 do PA, ID 339155389); requer enquadramento por categoria profissional do código 2.5.2 do Anexo II do Decreto 83.080/79; 04/02/1991 a 05/07/1993 (CLK Comércio de Peças): CTPS, motorista de auto pesado (fl. 29 do PA, ID 339155389); requer enquadramento por categoria profissional de motorista; 10/01/1994 a 01/02/1995 (Aval Indústria): CTPS, motorista (fl. 29 do PA, ID 339155389); requer enquadramento por categoria profissional de motorista; O autor também requereu a averbação de tempo comum: 13/07/1978 a 28/01/1980 (Neobor Indústria): CTPS, aux almoxarifado (fl. 46 do PA, ID 339155389); consta no CNIS, sem data de saída; 10/06/1995 a 04/10/1999 (VBTU Transporte Urbano): CTPS, motorista (fl. 30 e 43 do PA, ID 339155389); Extrato de FGTS, com data de opção e data de afastamento (ID 339155386); O autor pleiteou a emissão de GPS para complementar as contribuições das competências de 08/2021, 09/2022 a 11/2022, 01/2023 a 09/2023 e 11/2023 a 03/2024. Sobre a complementação de contribuição, a Turma Nacional de Uniformização entende pela eficácia constitutiva de recolhimentos suplementares, não havendo qualquer óbice à complementação após a vigência da EC 103/2019. Nesse sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA CONSTITUTIVA DO DIREITO. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO APENAS APÓS O SEU PAGAMENTO. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A complementação é a obrigação do segurado do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de complementar a alíquota ou a base de cálculo do seu salário de contribuição para que aquela contribuição mensal alcance o limite mínimo exigido por lei para gerar efeitos previdenciários, como carência e tempo de contribuição. 2. O ato de recolhimento complementar não tem caráter declaratório, mas constitutivo do direito, motivo pelo qual é inviável a fixação do termo inicial do benefício pretendido em momento anterior ao pagamento. 3. Tese fixada: "Havendo necessidade de complementação de contribuições previdenciárias, o termo inicial do benefício está condicionado ao seu pagamento". 4. Incidente conhecido e provido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0005635-02.2016.4.01.3600, GUSTAVO MELO BARBOSA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 19/12/2022.) PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NATUREZA CONSTITUTIVA DO DIREITO À CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL INDENIZADO APÓS A EC 103/2019. CÔMPUTO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ANTERIOR À EC 103/2019. DIREITO ADQUIRIDO. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM N. 20. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À TURMA DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO ÀS DIRETRIZES FIRMADAS. 1. No julgamento do PUIL 5001844-45.2020.4.04.7114, esta Turma Nacional de Uniformização manifestou a orientação de que as contribuições previdenciárias indenizadas têm caráter constitutivo do direito à prestação previdenciária, "motivo pelo qual é inviável a fixação do termo inicial do benefício pretendido em momento anterior ao pagamento", já que, em regra, o segurado não pode usufruir dos benefícios previdenciários sem a devida contraprestação prévia. 2. Reafirmação da tese fixada no PUIL 5007203-42.2021.4.04.7113/RS: "Na hipótese de indenização de contribuições previdenciárias para fins de contagem de tempo de contribuição após a EC 103/2019, o termo inicial do benefício está condicionado ao seu efetivo pagamento, mas o segurado tem o direito adquirido ao benefício em conformidade com as normas vigentes ao implemento do requisito etário ou temporal previsto na referida emenda (caso mais benéficas), aí incluindo-se as regras de transição. 3. Incidente conhecido e parcialmente provido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002595-79.2022.4.04.7108, PAULA EMILIA MOURA ARAGAO DE SOUSA BRASIL - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 09/02/2024.) Dessa forma, promova a serventia a intimação, servindo a presente como Ofício, da CEAB-DJ/INSS para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, planilha de débito e guias de pagamento respectivas das competências de 08/2021, 09/2022 a 11/2022, 01/2023 a 09/2023 e 11/2023 a 03/2024, com salário de contribuição correspondente a um salário-mínimo e vencimento em 30/09/2025. Com a vinda da planilha e das guias com os valores apurados pelo órgão de arrecadação, dê-se vista à parte autora para providenciar o recolhimento. Após o recolhimento, deverá a parte autora anexar nos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Com vinda da complementação da documentação, pelo segurado, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, 26 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000741-54.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: JOAO SILVA DA MOTA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, JUSCELINA ASSIS SANTOS DA SILVA - SP341842 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Retornem os autos ao perito médico judicial para que esclareça as divergências apontadas pela parte autora no ID 366977777 e pela ré no ID 367317807. Após, com a vinda dos esclarecimentos, dê-se vista às partes no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017194-08.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliel Rodrigues Borges - Vistos. Processe-se o recurso interposto pelo autor às fls. 148/152. Vista à parte recorrida a fim de que, querendo, ofereça suas contrarrazões. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001806-36.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: ANTONIO CARLOS MODA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de sentença interposto(s), nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução CJF-RES-2015/00347. Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e remetam-se os autos à Turma Recursal. Int. Cumpra-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5006885-40.2020.4.03.6105 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUIZ ANTONIO SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001997-50.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: MAURICIO DE MATOS VALIM Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, LAERCIO FLORES DA SILVA - SC44977 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de recurso de sentença interposto pela parte autora. Intime-se o réu para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. SANTOS, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008806-34.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARCOS ROBERTO MARQUESINI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA VINAGRE CARPES CARDOSO - SP279926 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ARMANDO LUIZ DA SILVA - SP104933 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 2 de julho de 2025.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001857-68.2024.4.03.6326 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA FRAGOSO Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001857-68.2024.4.03.6326 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA FRAGOSO Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1. Trata-se de pedido de benefício de auxílio acidente. 2. O pedido foi julgado improcedente. O Juízo de origem não reconheceu a redução da capacidade laborativa da Autora, 50 anos, faxineira, ensino fundamental incompleto. 3. Recorre a parte Autora. Alega comprovada a redução da capacidade laborativa. Requer a reforma da sentença, e subsidiariamente nova perícia. 4. É o sucinto relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001857-68.2024.4.03.6326 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA FRAGOSO Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 5. Inicialmente, é de se observar que para a decretação de nulidade, vigora a máxima de “pas de nullité sans grief”, pois medida excepcional, notadamente no sistema dos Juizados Especiais, que possui como princípios norteadores o da celeridade e informalidade. Não é causa de nulidade a não concessão de nova perícia, posto que não se vislumbra a necessidade para tanto. A perícia foi realizada por perito equidistante das partes, e não se nota irregularidades objetivamente detectáveis no laudo, para retirar sua credibilidade, não havendo necessidade de nova perícia. Acrescento que não assiste direito às partes de pleitearem novas diligências fundamentado em discordância, tampouco de escolher a especialidade médica e cabe ao órgão julgador a verificação de necessidade de nova perícia. 6. A sentença deve ser mantida posto que não constatada incapacidade ou redução da capacidade laborativa. Note-se que enfermidade e incapacidade são dois conceitos que não se confundem, aquela não confere direito ao benefício perseguido nos autos. Confira-se trechos elucidativos do laudo: “(...)IV – Histórico da Doença e Demais Informações: Autor, 50 anos, 5ª série do ensino fundamental, faxineira na empresa MGA Prestação de Serviços Ltda desde 06/03/2023. Apresenta histórico de acidente de trânsito em 04/06/2023 com fratura da diáfise do úmero e extremidade superior do úmero esquerdo, realizando tratamento conservador. Último benefício de 19/06/2023 até 03/12/2023. Retornou para a mesma empresa e função em janeiro de 2024 com demissão em 05/06/2024. Autora refere sequelas no membro superior esquerdo que reduzem a capacidade de realizar sua atividade como faxineira. Exame Físico: Bom estado geral, consciente e com boa orientação, em eupnéia, acianose, discurso lógico e coerente, memória e atenção preservadas, juízo crítico preservado, sem alterações de senso de percepção, sem alterações de psicomotricidade. Deambulando sem dificuldades, sem uso de órteses. Senta e levanta da cadeira sem dificuldade. Trofismo e força muscular de membros superiores, preservada. Discreta redução da ADM de ombro esquerdo sem rigidez articular. Flexo-extensão, trofismo e força muscular de membros superiores e inferiores, preservados. Manipula objetos e documentos com facilidade, utilizando ambas as mãos. Força de preensão de mão esquerda preservada (grau V). Flexo-extensão de coluna lombar preservada. Calosidades em ambas as mãos (++/+4). (...) VI – Conclusão: Após anamnese, avaliação clínica e análise de exames complementares e documentos constantes nos autos entendo que o autor apresenta-se sem incapacidade para a atividade laboral ou atividade habitual. Por fim, a conclusão manifestada representa a opinião deste perito à luz dos dados e demais documentos fornecidos pelas partes e daqueles constantes nos autos até a data da emissão deste laudo. Suas conclusões poderão ser revistas e eventualmente alteradas, caso sejam apresentadas novas evidências e fatos devidamente documentados.”. 7. Vê-se, pois, que restou esclarecido que não há incapacidade ou redução da capacidade a autorizar o gozo do benefício pretendido. 8. Por derradeiro, advirto às partes que os embargos de declaração não se prestam à mera reanálise meritória de toda ou de parte deste acórdão, sob as penas do artigo 1026, § 2º, do CPC. 9. Recurso da parte autora a que se nega provimento, mantida a sentença. 10. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 98 do CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. 11. É como voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5002219-53.2022.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CLEONICE MARCIA ALVES Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, THIAGO SOCCAL - SP278862 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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