Anderson Macohin
Anderson Macohin
Número da OAB:
OAB/SP 284549
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
295
Tribunais:
TRT15, TJSC, TJSP, TRF3, TRF4
Nome:
ANDERSON MACOHIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 295 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001997-50.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: MAURICIO DE MATOS VALIM Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, LAERCIO FLORES DA SILVA - SC44977 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de recurso de sentença interposto pela parte autora. Intime-se o réu para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. SANTOS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008806-34.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARCOS ROBERTO MARQUESINI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA VINAGRE CARPES CARDOSO - SP279926 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES - SP248100 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ARMANDO LUIZ DA SILVA - SP104933 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001857-68.2024.4.03.6326 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA FRAGOSO Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001857-68.2024.4.03.6326 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA FRAGOSO Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1. Trata-se de pedido de benefício de auxílio acidente. 2. O pedido foi julgado improcedente. O Juízo de origem não reconheceu a redução da capacidade laborativa da Autora, 50 anos, faxineira, ensino fundamental incompleto. 3. Recorre a parte Autora. Alega comprovada a redução da capacidade laborativa. Requer a reforma da sentença, e subsidiariamente nova perícia. 4. É o sucinto relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001857-68.2024.4.03.6326 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ANA LUCIA FRAGOSO Advogado do(a) RECORRENTE: ANDERSON MACOHIN - SP284549-S RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 5. Inicialmente, é de se observar que para a decretação de nulidade, vigora a máxima de “pas de nullité sans grief”, pois medida excepcional, notadamente no sistema dos Juizados Especiais, que possui como princípios norteadores o da celeridade e informalidade. Não é causa de nulidade a não concessão de nova perícia, posto que não se vislumbra a necessidade para tanto. A perícia foi realizada por perito equidistante das partes, e não se nota irregularidades objetivamente detectáveis no laudo, para retirar sua credibilidade, não havendo necessidade de nova perícia. Acrescento que não assiste direito às partes de pleitearem novas diligências fundamentado em discordância, tampouco de escolher a especialidade médica e cabe ao órgão julgador a verificação de necessidade de nova perícia. 6. A sentença deve ser mantida posto que não constatada incapacidade ou redução da capacidade laborativa. Note-se que enfermidade e incapacidade são dois conceitos que não se confundem, aquela não confere direito ao benefício perseguido nos autos. Confira-se trechos elucidativos do laudo: “(...)IV – Histórico da Doença e Demais Informações: Autor, 50 anos, 5ª série do ensino fundamental, faxineira na empresa MGA Prestação de Serviços Ltda desde 06/03/2023. Apresenta histórico de acidente de trânsito em 04/06/2023 com fratura da diáfise do úmero e extremidade superior do úmero esquerdo, realizando tratamento conservador. Último benefício de 19/06/2023 até 03/12/2023. Retornou para a mesma empresa e função em janeiro de 2024 com demissão em 05/06/2024. Autora refere sequelas no membro superior esquerdo que reduzem a capacidade de realizar sua atividade como faxineira. Exame Físico: Bom estado geral, consciente e com boa orientação, em eupnéia, acianose, discurso lógico e coerente, memória e atenção preservadas, juízo crítico preservado, sem alterações de senso de percepção, sem alterações de psicomotricidade. Deambulando sem dificuldades, sem uso de órteses. Senta e levanta da cadeira sem dificuldade. Trofismo e força muscular de membros superiores, preservada. Discreta redução da ADM de ombro esquerdo sem rigidez articular. Flexo-extensão, trofismo e força muscular de membros superiores e inferiores, preservados. Manipula objetos e documentos com facilidade, utilizando ambas as mãos. Força de preensão de mão esquerda preservada (grau V). Flexo-extensão de coluna lombar preservada. Calosidades em ambas as mãos (++/+4). (...) VI – Conclusão: Após anamnese, avaliação clínica e análise de exames complementares e documentos constantes nos autos entendo que o autor apresenta-se sem incapacidade para a atividade laboral ou atividade habitual. Por fim, a conclusão manifestada representa a opinião deste perito à luz dos dados e demais documentos fornecidos pelas partes e daqueles constantes nos autos até a data da emissão deste laudo. Suas conclusões poderão ser revistas e eventualmente alteradas, caso sejam apresentadas novas evidências e fatos devidamente documentados.”. 7. Vê-se, pois, que restou esclarecido que não há incapacidade ou redução da capacidade a autorizar o gozo do benefício pretendido. 8. Por derradeiro, advirto às partes que os embargos de declaração não se prestam à mera reanálise meritória de toda ou de parte deste acórdão, sob as penas do artigo 1026, § 2º, do CPC. 9. Recurso da parte autora a que se nega provimento, mantida a sentença. 10. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 98 do CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. 11. É como voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5002219-53.2022.4.03.6322 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CLEONICE MARCIA ALVES Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, THIAGO SOCCAL - SP278862 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 15, da Portaria nº 122/2023 deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte interessada, pela imprensa oficial e/ou por carta A.R., sobre o depósito da condenação efetuado nos autos, referente ao ofício requisitório expedido, advertindo-a de que deverá efetuar o levantamento dos valores mediante o comparecimento na agência bancária, juntando o comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001103-82.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maicon da Silva Roberto - Diante da apresentação do laudo, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Intime-se o perito nomeado para que apresente formulário MLE. Cumpra-se. Entrementes, diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial de fls. 182-198. CITE-SE a Autarquia, nos termos estabelecido no art. 129-A, § 3º, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.31/202, para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para manifestar acerca do trabalho Pericial de fls. 182-198. Com as manifestações ou decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003004-27.2024.8.26.0318 (processo principal 1004884-13.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Ferreira de Araújo - Alvarás disponíveis nos autos digitais para impressão pela parte interessada. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011956-41.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EZEQUIEL TEIXEIRA DE CRISTO Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON MACOHIN - SP284549, LAERCIO FLORES DA SILVA - SC44977 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.