Fernanda Angelo Azzolin
Fernanda Angelo Azzolin
Número da OAB:
OAB/SP 284783
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF2, TRF1, TRF6, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
FERNANDA ANGELO AZZOLIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000022-14.2025.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: FABIO MENDES RODRIGUES ALVES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ANGELO AZZOLIN - SP284783 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte autora. Fica a parte contrária intimada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se estes autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de praxe. Intimem-se. BOTUCATU, data da assinatura. GABRIELLA DO CARMO PANTOJA DUARTE Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001407-12.2025.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: R. F. Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ANGELO AZZOLIN - SP284783 REU: U. F. D E C I S Ã O Da regularidade processual. Feito regular. Custas recolhidas. Do pedido de tutela provisória. Trata-se de pedido de tutela provisória. Os artigos 300 e 311 do CPC enumeram os pressupostos para a concessão de tutela provisória. A parte autora requer que considere como data de vencimento do seu CR- Certificado de Registro de porte de arma de fogo, na condição de CAC - Caçador, Atirador e Colecionador de Armas de Fogo, a do período previsto em Decreto na data de sua emissão, qual seja, validade de 10 anos, até a sentença definitiva do feito. A autorização para porte de arma de fogo é ato administrativo discricionário da Polícia Federal, órgão do Poder Executivo. A discricionariedade é a margem de liberdade da decisão administrativa, conferida pela lei à autoridade administrativa e consistente na possibilidade de escolher, mediante juízo de conveniência e oportunidade, entre as diversas soluções, a que melhor satisfaça o interesse público. Sendo ato administrativo discricionário, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito da decisão, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo possível apenas o controle da legalidade. Não consta dos autos qualquer decisão administrativa suspendendo ou cancelando o certificado de registro do autor, muito menos indeferindo pedido de renovação do porte de arma de fogo. Diante disso, neste juízo de cognição sumária, entendo que não resta preenchido o requisito da probabilidade do direito. Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de nova análise por ocasião do julgamento do feito. Do sigilo processual. Defiro o requerido pela parte autora e determino que o feito siga em segredo de justiça, cabendo acesso somente às partes e seus procuradores. À Secretaria: providencie as anotações pertinentes. Do trâmite processual. 1. CITE-SE A RÉ, para que, querendo, apresente sua contestação. Prazo de 30 dias (prazo em dobro, conforme art. 183 do CPC). 2. Apresentada a contestação, sem prejuízo e concomitantemente: 2.1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para apresentar réplica e informe as provas que pretende produzir. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2.2. e INTIME-SE O RÉU para informar as provas que pretende produzir. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (prazo em dobro, conforme art. 183 do CPC). 3. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de conciliação. Não se aplica, neste momento, a designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC), uma vez que o réu é ente público federal, não se admitindo a autocomposição prévia, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC. Diante do exposto, indefiro eventual pedido da parte autora para a realização de audiência de composição consensual. Cumpra-se. Cite-se. Intimem-se. Santo André, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004062-27.2024.4.03.6114 APELANTE: ARATAN CASTRO PAIVA Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA ANGELO AZZOLIN - SP284783 APELADO: UNIÃO FEDERAL Vistos. Ciência às partes do retorno do autos. Requeira a União Federal o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Silente, ao arquivo baixa findo. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000504-22.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: GABRIEL MARCARI PENARIOL Advogado do(a) AGRAVADO: FERNANDA ANGELO AZZOLIN - SP284783-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a decisão que deferiu a tutela de urgência, para determinar a manutenção da validade do Certificado de Registro do autor até 13/04/2032, bem como para que não haja qualquer ordem de confisco ou mesmo imputação de crime a ele, em razão da redução do prazo estabelecido pela Portaria nº 166 COLOG/EX, de 22/12/2023. A análise do pedido de efeito suspensivo foi postergada para após a vinda das contrarrazões. Intimado, o agravado apresentou contraminuta. Foi juntada aos autos cópia da sentença proferida no processo originário. É o relatório. DECIDO. O presente recuso estava pendente de julgamento, quando sobreveio a informação de que fora proferida sentença na ação originária (IDs 327714998 e 327715003), acarretando a perda de objeto do recurso. Com tais considerações, julgo prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002353-56.2025.4.03.6102 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: L. F. C. C. Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ANGELO AZZOLIN - SP284783 REU: U. F. D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Compulsando os autos verifico a ocorrência da prevenção, do presente com o feito de nº 5006381-04.2024.4.03.6102, distribuído inicialmente neste Juizado Especial Federal local. Desse modo, promova a secretaria a redistribuição do processo à 3ª Vara Gabinete deste JEF, competente para seu processamento e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010387-37.2024.4.04.7004 distribuido para SEC.GAB.121 (Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO) - 12ª Turma na data de 28/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5016767-67.2024.4.04.7201/SC RECORRENTE : LETICIA SOARES ARINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA ANGELO AZZOLIN (OAB SP284783) DESPACHO/DECISÃO A recorrente requer a reconsideração da decisão do evento 34, DESPADEC1 , que determinou o sobrestamento do feito até decisão ulterior do STF na ADC 85 MC/DF. Aduz que a determinação de suspensão dos feitos não alcança os processos que discutem a alteração promovida pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria COLOG/C Ex nº 166/2023. Em 25/06/2025, o STF, por unanimidade, julgou o mérito da ADC 85 MC/DF para declarar a constitucionalidade dos Decretos nºs 11.366/2023 e 11.615/2023. Assim, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018377-57.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : MARIO RAUL CLACK DUARTE ADVOGADO(A) : FERNANDA ANGELO AZZOLIN (OAB SP284783) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 4º, inciso XXI combinado com o art. 5º, inciso XVI da Portaria nº 2570/2014 deste Juízo, certifico que foi deferido/deferido em parte o pedido de prorrogação de prazo feito pela parte, conforme prazo indicado no evento de intimação.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010347-92.2024.4.02.5102/RJ AUTOR : RAFAEL ALVES GAMA ADVOGADO(A) : FERNANDA ANGELO AZZOLIN (OAB SP284783) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias , devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.