Leticia Bergamasco

Leticia Bergamasco

Número da OAB: OAB/SP 284941

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome: LETICIA BERGAMASCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010573-73.2023.5.15.0188 : AMARILDO HENRIQUE CARNEIRO : MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1072ea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO HENRIQUE CARNEIRO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010573-73.2023.5.15.0188 : AMARILDO HENRIQUE CARNEIRO : MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1072ea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ PROCESSO: 0010701-80.2021.5.15.0021 : RIDALVA MEDEIROS DE SOUSA : TROPICAL LAVANDERIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Trata os autos de acordo inadimplido. Apure a Secretaria o valor devido e execute-se. Determino a penhora de bens ou valores dos executados incluídos no título executivo judicial, visando alcançar o resultado útil do processo até a garantia da execução, e evitar que as medidas constritivas sejam inócuas. Portanto, deverá ser emitida ordem judicial de bloqueio mediante Sistema SISBAJUD dos ativos financeiros da executada, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha precedência sobre outras modalidades de constrição judicial". Efetuado o bloqueio integral, será este convolado em penhora, caso em que o executado será intimado e terá o prazo previsto no artigo 884 da CLT, para eventual manifestação. Decorrido o prazo, o valor será liberado a quem de direito, observando-se as transferências legais. Registra-se, ainda, que na hipótese de resultar negativo ou parcial o bloqueio em face da executada, e considerando-se: a) o poder geral de cautela do juiz (art.297 e 301 do CPC); b) que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar; c) e que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido do artigo 2º, da CLT, que o define com a expressão "empresa"; d) que o inadimplemento da dívida acarreta a presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a despersonalização da pessoa jurídica, que deverá ser efetivada sempre que ocorrer fraude à lei e ao contrato, dissolução irregular da empresa e insuficiência econômica para a satisfação dos créditos reconhecidos em juízo, ocasião em que poderão ser executados os bens pessoais dos sócios; e) que os sócios correm o risco do empreendimento e devem responder pelo débito exequendo, por terem sido beneficiados pela força de trabalho do(a) exequente e aumentado o seu patrimônio com o labor prestado pelo(a) empregado(a), determino a inclusão, no polo passivo, do sócio LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (como consta no contrato social juntado aos autos), bem como do comprador que assumiu a dívida, Sr. ANDERSON DA SILVA, como demonstrado nos autos. Fundamento no art.10-A da CLT. Da penhora via SISBAJUD em face do(s) sócio(s) incluído(s). Nos casos de inclusão dos sócios CONCEDO a tutela de urgência (artigo 301 do CPC), pois evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o ARRESTO CAUTELAR de bens dos sócios, inclusive com a apreensão de numerário pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal para que a constrição recaia, em primeiro lugar, sobre "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 835, inciso I, do CPC.  Ressalto, ainda, que essa providência cautelar está referendada pela Corregedoria Regional, nos termos do art.7º, parágrafo único, do Provimento GP/CR 10/2018 do Eg. TRT da 15ª.Região: "Caso o Juiz entenda que o resultado negativo do SISBAJUD nas contas da executada autorize a desconsideração da personalidade jurídica, poderá desde logo repetir os artigos 3º e 4º com relação aos sócios, para em seguida prosseguir com o mandado de livre penhora em face da empresa e de seus sócios ao mesmo tempo." Do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Sem prejuízo do cumprimento da medida cautelar, considerando que a inexistência de qualquer ativo bancário em nome da empresa devedora evidencia sua inaptidão financeira, colocando em risco a satisfação do crédito alimentar executado nos autos, e considerando ainda os termos da Súmula Vinculante nº 53 do C.STF e do inciso VIII do art. 114 da Constituição Federal, estará instaurado,  o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no artigo 855-A, da CLT. Destarte, após realização do SISBAJUD em face do(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo, intime(m)-se este(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, previsto no art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo prazo, encerrando-se a instrução processual e levando-se os autos conclusos para Decisão. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução e os autos retornarão conclusos para julgamento. JUNDIAI/SP, 11 de março de 2025 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto.  SENTENÇA - Diante do silêncio dos sócios da executada, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 795, §2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do art.8º/CLT, uma vez que os sócios incluídos no polo passivo se beneficiaram do trabalho do exequente. POSTO ISTO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir os sócios da executada LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, bem como do comprador que assumiu a dívida, Sr. ANDERSON DA SILVA, no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra.Intime(m)-se. JUNDIAI/SP, 27 de abril de 2025.GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto. Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010129-69.2025.5.15.0188 : VANALDO DIAS DA SILVA : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd7917 proferido nos autos. DESPACHO Em complementação à determinação anterior, intimem-se as partes para ciência do novo link de acesso à audiência UNA designada: Link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88353010218?pwd=LZOGmaVhBfeIDXETbEFjWA8d7amw54.1 ID da reunião: 883 5301 0218 Senha: 176254   JUNDIAI/SP, 23 de maio de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0010129-69.2025.5.15.0188 : VANALDO DIAS DA SILVA : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd7917 proferido nos autos. DESPACHO Em complementação à determinação anterior, intimem-se as partes para ciência do novo link de acesso à audiência UNA designada: Link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88353010218?pwd=LZOGmaVhBfeIDXETbEFjWA8d7amw54.1 ID da reunião: 883 5301 0218 Senha: 176254   JUNDIAI/SP, 23 de maio de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANALDO DIAS DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: LUCIANA MARES NASR 0012497-82.2015.5.15.0097 : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A : ALEX BORJES DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JOAO PAULO FURTADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: LUCIANA MARES NASR 0012497-82.2015.5.15.0097 : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A : ALEX BORJES DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JOAO PAULO FURTADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEX BORJES DA SILVA
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