Adilson Rocha Baldalia
Adilson Rocha Baldalia
Número da OAB:
OAB/SP 285512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ADILSON ROCHA BALDALIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007828-84.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Almir Alves do Nascimento - R.P.M Art's & Pinturas Eireli - - Josefa Liberato da Silva Fabiano - - Bruna Magrinelli e outro - 1) Defiro o bloqueio eletrônico realizado por este juízo do(s) executado(s) abaixo, com repetição programada de ordem por 60 DIAS, conforme segue: Valor do débito: R$ 164.376,92 R.P.M. ART'S PINTURAS EIRELI - CNPJ 07.761.803/0001-08, BRUNA MAGRINELLI 37020117813 - CNPJ 27.947.008/0001-16, JOSEFA LIBERATO DA SILVA FABIANO CPF 022.415.278-58, BRUNA MAGRINELLI - CPF 370.201.178-13. Por força do art. 836 do CPC, não será procedido o bloqueio se a quantia encontrada for inferior às custas mínimas iniciais (R$ 185,10). Em caso positivo, determino a transferência dos valores. 2) Proceda a serventia à pesquisa via Renajud e via ONR, como requerido. 3) Indefiro pedido de obtenção dos extratos de cartão de crédito dos executados, pois o que o exequente pretende em realidade é a quebra de sigilo o que não se cogita na espécie por não haver nenhum ato ilícito criminal, tampouco interesse público, à luz do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001. - ADV: SARA FRANÇA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 427180/SP), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP), LEONARDO ALEXANDRE (OAB 173509/RJ), CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189248-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro Regional de Tatuapé; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006160-29.2025.8.26.0008; Empréstimo consignado; Agravante: Banco Bmg S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Agravado: Marcos Pereira; Advogado: Adilson Rocha Baldalia (OAB: 285512/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004906-67.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Valeria Garrido Lourencetti - Fabiano Vargas Faria - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Certifico que encaminhei os autos para a fila de expedição de carta de intimação para os fins e sob as penas do artigo 485, §1º, do CPC. - ADV: CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004274-05.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson Rocha Baldalia - Célia Morales Rivelli - Providencie o credor o protocolo do ofício expedido perante o INSS, para penhora sobre aposentadoria, comprovando o ato. - ADV: YAGO VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 2189248-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006160-29.2025.8.26.0008; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Banco Bmg S/A; Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Agravado: Marcos Pereira; Advogado: Adilson Rocha Baldalia (OAB: 285512/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025293-97.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA BRITO Advogados do(a) AUTOR: ADILSON ROCHA BALDALIA - SP285512, CASSIANA RAPOSO BALDALIA - SP227995 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002254-26.2017.8.26.0009 (processo principal 0014200-73.2009.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ricardo Rodrigues Ferraz - Fabio Ferreira - ME - Vistos. Fls. 77: defiro o bloqueio "on-line", via sistema "SISBAJUD", no valor de R$7.578,57. Providencie a serventia a elaboração de minuta. Após, tornem para bloqueio e confira-se em 24 horas. Int. - ADV: CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), BERNADETE SALVALAGIO TREMONTINI ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 85268/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004615-84.2025.8.26.0278 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana de Souza Sá - Vistos. No presente caso, considerando o valor dos bens do espólio ser igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o pedido processar-se-á, obrigatoriamente, na forma de arrolamento comum. Por inexistir interesse de menor ou incapaz, desnecessária a intimação do Ministério Público, na forma do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se. Nomeio inventariante o(a) Sr(a). Eliana de Souza Sá, acima qualificado(a), independentemente de compromisso nos autos, que por ora dispenso. Quanto ao pedido de assistência judiciária, este será apreciado após a apresentação das primeiras declarações, ocasião em que será possível aferir o valor do monte-mor. Registro que a concessão de gratuidade judiciária, quando requerida nos autos de inventário ou arrolamento, merece especial atenção, afinal as custas para a tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou pelos herdeiros, de maneira que se deve aferir a capacidade econômica do monte-mor. No mais, providencie o(a) inventariante: a) as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 664 do CPC; b) as certidões negativas Federal, Estadual e Municipal em relação aos bens e rendas do espólio; c) a cópia do aviso do Imposto Predial e Territorial Urbano, caso tenha imóvel a ser partilhado, bem como o documento de aquisição ou a certidão de matrícula atualizada; d) o comprovante de propriedade veicular e a certidão negativa de débito fiscal, se houver veículo; e) a certidão de eventual existência de testamento junto ao Cartório Notarial do Brasil; f) a cópia atualizada da certidão de casamento do(a) falecido(a), bem como cópia atualizada da certidão de nascimento/casamento de todos os herdeiros; g) a regularização da representação processual de todos os herdeiros, mediante a juntada de procuração e documentos pessoais, ou o necessário para a citação dos interessados; h) o esboço do plano de partilha individualizado, seguindo a ordem cronológica de cada óbito. Tendo em vista o julgamento em definitivo, pelo STJ, do Tema 1074, saliento que é dispensável a comprovação do recolhimento do ITCMD neste feito para que seja homologado o plano de partilha e expedido o respectivo formal. Aplicando-se o disposto no art. 662 do CPC também ao arrolamento comum. Se o caso, a inicial deverá ser emendada no tocante ao valor da causa, pois este deve corresponder ao valor do monte-mor, recolhendo-se as eventuais diferenças de custas. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, aguarde-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028169-04.2001.8.26.0053/26 - Precatório - Pagamento - Maria Augusta Monteiro Mocarzel - para fins de intimação - Execução nº 2024/000161 Vistos. 1. Fls.78/79, 81/83, 84/85, 101, 113/114, 120: Tratam-se de petições cujos patronos contratados pela credora originária e por seus sucessores discutem sobre a reserva de honorários contratuais. Analisando os autos, observo que a credora originária Maria Augusta Monteiro Mocarzel pactuou com os patronos originários 20% a título de honorários contratuais, conforme contrato de fls.80. Posteriormente, nos autos principais, seus sucessores contrataram o patrono Dr. Adilson Rocha Baldalia, cujo contrato de honorários não foi anexado aos autos e neste incidente contrataram o Dr. Thiago Nery Miguez. Considerando ser direito do patronos originários o percentual contratado com a credora originária, revejo as decisões anteriores e reservo 20% do crédito aos patronos originários. Diante do contido nas petições supra referidas, intime-se a patrona originária Dra. SIMONE LUCIE GOYOS SCHIFFMANN - OAB/SP 206.842 para que diga se concorda com a divisão dos 20% dos honorários contratuais com o patrono Dr. ADILSON ROCHA BALDALIA - OAB/SP 285.512, sendo 10% para cada, diante da concordância daquele e do atual patrono. Intimem-se os patronos desta decisão. Havendo insurgência, retornem conclusos. Neste caso, desde já, deverá o patrono Dr. ADILSON ROCHA BALDALIA - OAB/SP 285.512 anexar aos autos o contrato de honorários firmado com os sucessores de Maria Augusta Monteiro Mocarzel. Não havendo insurgência, considerando o depósito de prioridade de fls.90/98: A) Defiro o levantamento de 10% do crédito a título de honorários contratuais ao patrono Dr. ADILSON ROCHA BALDALIA - OAB/SP 285.512, formulário de MLE de fls.115; B) Defiro o levantamento de 10% do crédito a título de honorários contratuais à patrona a Dra. SIMONE LUCIE GOYOS SCHIFFMANN - OAB/SP 206.842, formulário de MLE de fls.140; C) Considerando a escritura de inventário e partilha de fls.152/160, defiro o levantamento de 80% do crédito aos sucessores de Maria Augusta Monteiro Mocarzel, conforme formulário de MLE de fls.99 e procurações com poderes para receber e dar quitação de fls.37/42. 2. Fls.103, 105: Diante do informado nas fls.105, torne-se sem efeito a petição de fls.103. 3. Fls.119: Concordância da Fazenda Pública com o depósito realizado. 4. Fls.141/142, 149/151, 161, 162/165: Indefiro, por ora, o pedido de homologação da cessão de crédito. Conforme provimento nº 2753/2024, art. 12, caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Por tal motivo, deverão os interessados encaminhar todos documentos àquele órgão para fins de regularização do negócio jurídico. Prazo 20 (vinte) Dias. 5. Fls.322/323: Intime-se a Fazenda Pública para manifestação quanto ao requerido, em 10 dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), THIAGO NERY MIGUEZ (OAB 480279/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP), SIMONE LUCIE GOYOS SCHIFFMANN (OAB 206842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002754-35.2021.8.26.0462 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Manoel João da Silva - - José João da Silva - - Marlene Maria da Silva Magno - - Vera Lucia Maria da Silva Lopes - - Severino João da Silva - - Josefa Maria da Silva - - Irene Maria da Silva Santos e outros - Jose João da Silva Irmão e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SARA FRANÇA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 427180/SP), ADILSON ROCHA BALDALIA (OAB 285512/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP)