Laura Benito De Moraes Marinho
Laura Benito De Moraes Marinho
Número da OAB:
OAB/SP 285941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Benito De Moraes Marinho possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
LAURA BENITO DE MORAES MARINHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011958-17.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Família - W.O.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por W. O. da S. em face de C. S. S., visando ao adimplemento das obrigações assumidas no acordo homologado nos autos do processo nº 1007409-66.2021.8.26.0004, especificamente no que se refere ao regime de convivência. Esclareço que o presente feito terá regular prosseguimento exclusivamente quanto ao cumprimento do regime de visitas já estabelecido, não sendo cabível, nesta via, a análise de pedidos relativos à sua ampliação, à indenização por perdas e danos ou à configuração de alienação parental, os quais deverão ser formulados por meio de ação própria. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2025, às 13:45 horas, a ser realizada por videoconferência. Os procuradores deverão informar, em 24 horas, seus endereços eletrônicos e das partes para encaminhamento do link de acesso à audiência pelo Sistema Microsoft Teams. Ciência ao Ministério Público. No mais, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para retificação da classe processual - "cumprimento de sentença", conforme consta na inicial. Intime-se. - ADV: LAURA BENITO DE MORAES MARINHO (OAB 285941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024295-75.2012.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Transação - Claudete Lopes Carneiro - Felipe Manoel Moura dos Santos - Eleonora Takacs dos Santos - - Leandra Aparecida de Andrade Alves - - Thabata de Andrade Alves Carneiro - Vistos. Fls. 657/661: Ciência às partes. Manifestem-se os interessados acerca da proposta oferecida, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB 203500/SP), APARECIDO SANTILLI (OAB 76600/SP), LAURA BENITO DE MORAES MARINHO (OAB 285941/SP), FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB 203500/SP), FATIMA REGINA MOURA DOS SANTOS (OAB 132856/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5022429-20.2019.4.03.6100 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: THIAGO SCARAMUCA Advogado do(a) AUTOR: LAURA BENITO DE MORAES MARINHO - SP285941 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019093-82.2019.8.26.0001 (processo principal 1005858-56.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jefferson Rodrigues Crespilho - Joaquim Henrique de Melo - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a JOAQUIM HENRIQUE DE MELO, CPF 614.581.638-49 pelo Sistema SISBAJUD na modalidade de renovação de consulta (teimosinha) no valor de R$ 99.628,38 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. Esta decisão deverá ser liberada nos autos observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), LAURA BENITO DE MORAES MARINHO (OAB 285941/SP), EDSON ALBERICO (OAB 215738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019093-82.2019.8.26.0001 (processo principal 1005858-56.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jefferson Rodrigues Crespilho - Joaquim Henrique de Melo - Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a JOAQUIM HENRIQUE DE MELO, CPF 614.581.638-49 pelo Sistema SISBAJUD na modalidade de renovação de consulta (teimosinha) no valor de R$ 99.628,38 (taxa recolhida). Valores irrisórios, até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. Esta decisão deverá ser liberada nos autos observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para apresentação de manifestação no prazo de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), LAURA BENITO DE MORAES MARINHO (OAB 285941/SP), EDSON ALBERICO (OAB 215738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001553-33.2010.8.26.0002 (002.10.001553-2) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luigi Eugenio Bouvier - Roni Rodrigues Ferreira - - Hilda Rodrigues dos Santos - Certifico e dou fé que expedi o Alvará de Levantamento Judicial, em favor de Luigi Eugênio Bouvier (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 710,01, nos termos da decisão de fls. 214/217, e formulário de fls. 201, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), POMPILIO CORREA DE ARAUJO NETO (OAB 271659/SP), LAURA BENITO DE MORAES MARINHO (OAB 285941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024295-75.2012.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Transação - Claudete Lopes Carneiro - Felipe Manoel Moura dos Santos - Eleonora Takacs dos Santos - - Leandra Aparecida de Andrade Alves - - Thabata de Andrade Alves Carneiro - Vistos. Fls. 645/653: Ciência às partes sobre o(s) auto(s) de leilão negativo(s) retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: LAURA BENITO DE MORAES MARINHO (OAB 285941/SP), APARECIDO SANTILLI (OAB 76600/SP), FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB 203500/SP), FERNANDA KOZAK DE CARVALHO (OAB 203500/SP), FATIMA REGINA MOURA DOS SANTOS (OAB 132856/SP)