Adriano Francischini Da Silva

Adriano Francischini Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 285997

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Francischini Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000500-72.2025.8.26.0040 (processo principal 1001045-48.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Alberto Altieri Aguirre - Antonio dos Santos Santana - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Carlos Alberto Altieri Aguirre contra Antonio dos Santos Santana. ANTONIO DOS SANTOS SANTANA, apresentou impugnação na qual alega, em síntese, excesso de execução quanto aos honorários sucumbenciais, sustentando que estes deveriam incidir apenas sobre os valores pagos a título de honorários periciais e não sobre o valor da causa. Alega, ainda, dificuldades financeiras e requer o parcelamento do débito, além de formular pedido de condenação do exequente por suposta má-fé processual. O exequente, por sua vez, apresentou manifestação pugnando pela rejeição da impugnação, sustentando que a sentença fixou os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, sendo esta correspondente ao valor da causa, diante da improcedência integral dos pedidos formulados na ação de origem. Argumenta, ainda, que o executado possui condições financeiras de quitar a dívida e que a proposta de parcelamento revela-se incompatível com a realidade financeira do devedor. Pois bem. A impugnação deve ser integralmente rejeitada. Primeiramente, a alegação de excesso de execução não encontra respaldo nos autos. A sentença transitada em julgado foi clara ao fixar os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação. Como se trata de improcedência total dos pedidos, a base de cálculo dos honorários corresponde, nos termos da jurisprudência pacífica, ao valor atualizado da causa. Não procede, portanto, a tentativa do executado de limitar a base dos honorários aos valores pagos a título de prova pericial. Ademais, o exequente discriminou corretamente os valores executados na petição inicial do cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada com base na Tabela Prática do TJSP, contemplando os seguintes itens: honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 4.052,60 e reembolso integral dos honorários periciais pagos no montante de R$ 7.200,00, totalizando R$ 11.252,60, valores estes devidamente atualizados até a data da execução. Quanto ao pedido de parcelamento, não há previsão legal para sua concessão nos moldes propostos, especialmente diante da ausência de concordância do exequente. Conforme salientado na manifestação, o executado possui histórico de adimplemento de obrigações financeiras de maior valor, conforme documentos juntados nos autos principais, circunstância que fragiliza a alegação de impossibilidade financeira. Por fim, não há elementos que justifiquem o acolhimento do pedido de condenação do exequente por suposta má-fé processual, tampouco se mostra cabível, neste momento, a fixação de multa por litigância de má-fé em desfavor do executado, cuja pretensão, embora improcedente, não se mostra evidentemente temerária. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ANTONIO DOS SANTOS SANTANA. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o executado efetue o pagamento voluntário do valor atualizado da dívida, no total de R$ 11.252,60 (onze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), sob pena de penhora online via SISBAJUD. Após o decurso do prazo, não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualização dos cálculos, com inclusão de juros e correção, e recolhimento da diligência, se necessário. Intime-se. - ADV: EDNEIDE MARTINS BERNARDO (OAB 421565/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035891-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1058179-95.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - João Ricardo Perri 21950042820 - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 83/86, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante o trânsito em julgado da sentença, certifique a serventia o necessário e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006703-69.2011.8.26.0063 (063.01.2011.006703) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-cdhu - Luiz Carlos Beraldo - - Cleonilda Aparecida Pinto Pereira da Silva e outro - Vistos. Fls. 1004: cumpra-se a sentença de fls. 13/17, com a expedição de mandado de reintegração da autora na posse do imóvel. Em caso de resistência injustificada ao cumprimento da medida, defiro autorização para arrombamento e apoio de força policial. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CÉSAR SILVEIRA MANCINI (OAB 156316/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP), LARA MOREIRA (OAB 454224/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010047-83.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010047) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.G.E. e outros - J.C.B.J. e outros - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias à intimação do executado A.F.P. a respeito do bloqueio de valores realizado em fls. 479, conforme despacho de fls. 475, no prazo de 5 (cinco) dias, ou requeira o que entender de direito em relação à quantia constrita. Decorrido o prazo sem a providência ou manifestação a respeito, certifique-se e promova-se o desbloqueio em favor do executado. Oportunamente, conclusos os autos para apreciação do pedido de porcentagem de salário (fls. 588/593, 594/619 e 622/631). Int. - ADV: MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), CÉSAR SILVEIRA MANCINI (OAB 156316/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1000510-83.2023.8.26.0165; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Dois Córregos; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000510-83.2023.8.26.0165; Assunto: Condomínio; Apelante: J. C. B.; Advogado: Jose Francisco de Morais Junior (OAB: 140585/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: J. B. e outros; Advogado: Rogerio Aparecido Coffacci (OAB: 393914/SP); Interessado: J. M. B.; Advogado: Adriano Francischini da Silva (OAB: 285997/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1005587-50.2023.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaú; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005587-50.2023.8.26.0302; Assunto: Bancários; Apelante: M. C. Lara Piscinas Me; Advogado: Adriano Francischini da Silva (OAB: 285997/SP); Advogado: Paulo Eduardo Cetertick (OAB: 130162/SP); Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG); Apelada: Benedita Santa Pires; Advogado: Mario Carneiro Lyra (OAB: 145105/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000658-54.2024.8.26.0302 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MATEUS RICARDO DE LIMA BARROS - Ante o exposto, presentes os requisitos legais e havendo manifestação favorável do Ministério Público (pág. 110), com fundamento nos art. 9º, VII, do Decreto nº 12.338/2024, art. 192 da Lei de Execução Penal e art. 107, II, do Código Penal, defiro o pedido de indulto em favor de Mateus Ricardo de Lima Barros e, por conseguinte, julgo extinta a punibilidade do Estado em relação à pena privativa de liberdade (restritivas de direitos) referente à ação penal nº 1503314-41.2023.8.26.0302, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú (págs.1/2), bem como aos efeitos da condenação (Súmula 631 do C. STJ). Providencie-se a necessária atualização do sistema informatizado oficial para constar o evento "Cód. 384 Sentença de Extinção da Punibilidade" [na funcionalidade "histórico de partes"] e a movimentação unitária "61615 Arquivado Definitivamente"). Como a extinção ocorre por manifestações das partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta data. Observo, ainda, que o sentenciado Mateus Ricardo de Lima Barros informou a alteração de seu nome para Mateus Ricardo Barros Garcia, conforme documento de identidade (RG) juntado aos autos (págs. 47 e 97/98). Desse modo, se caso, oficie-se ao IIRGD, comunicando-se, para fins de registro, a alteração do nome do sentenciado, encaminhando-se cópias do necessário. - ADV: ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP)
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