Carlos Eduardo Do Carmo Junior
Carlos Eduardo Do Carmo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 286052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
183
Total de Intimações:
256
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJGO, TJDFT, TJMT, TJSC, TJPA, TJRJ, TJRS, TJPE, TRT2, TJRO, TJRN, TJMG
Nome:
CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200597-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1048860-22.2023.8.26.0224; Assunto: Alimentos; Agravante: C. de A. da S. e outro; Advogado: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP); Agravado: P. R. da S.; Advogada: Karoline de Oliveira Barbalho (OAB: 450300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200049-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1028421-11.2022.8.26.0002; Assunto: Fixação; Agravante: J. N. do N. e outro; Advogado: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP); Agravado: G. C. G.; Advogada: Maira Machado Frota Pinheiro (OAB: 403756/SP); Advogado: André dos Santos Rotta (OAB: 176446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200049-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; MARIO CHIUVITE JUNIOR; Foro Regional de Santo Amaro; 7ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1028421-11.2022.8.26.0002; Fixação; Agravante: J. N. do N.; Advogado: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP); Agravante: C. N. G. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP); Agravado: G. C. G.; Advogada: Maira Machado Frota Pinheiro (OAB: 403756/SP); Advogado: André dos Santos Rotta (OAB: 176446/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200597-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro de Guarulhos; 3ª Vara de Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 1048860-22.2023.8.26.0224; Alimentos; Agravante: C. de A. da S.; Advogado: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP); Agravante: J. de A. F. (Representando Menor(es)); Advogado: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB: 286052/SP); Agravado: P. R. da S.; Advogada: Karoline de Oliveira Barbalho (OAB: 450300/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001445-21.2023.8.26.0587 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.L.M. - - J.M.P. - T.P.P. - Vistos. Fls. 576/579: indefiro o pedido de gravação da avaliação psicológica, uma vez que tal requerimento fere o sigilo profissional, bem com que não há justificativa plausível para tanto, tendo em vista que o laudo é suficiente para a instrução do presente feito. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicológico. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE ARAGÃO CIAMPI (OAB 256120/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), JULIO CESAR PETRUCELLI (OAB 94949/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), PAULO NASCIMENTO CORREA (OAB 328490/SP), JULIANA JANDIARA CARVALHO COSTA (OAB 402956/SP), LEANDRO DE PAULA SOUZA (OAB 214346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093657-67.2023.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.C.D.P. - S.G.M. - ( x ) cientificá-los do teor da informação do setor de psicologia de folhas 181. - ADV: LAÉRCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB 154605/SP), DENISE GARCIA (OAB 157939/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055072-98.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1057697-08.2023.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Família - A.P. e outro - F.L. - Vistos. Fls.532/534 - Certifique-se a serventia, se os extratos mencionados como "pendentes" foram devidamente juntado nos autos, bem como, se há algum extrato ainda pendente de juntada. Junte o requerido a última declaração de imposto de renda, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), IVAN HACHICH (OAB 310450/SP), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D'AVILA (OAB 105203/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO ROT 1002008-37.2023.5.02.0521 RECORRENTE: SILVIA REGINA DE BRITO RECORRIDO: MUNICIPIO DE ARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cacab47 proferida nos autos. ROT 1002008-37.2023.5.02.0521 - 7ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE ARUJA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SILVIA REGINA DE BRITO CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (SP286052) FABRICIO SANTANA NASCIMENTO (SP391930) THAIS SANTOS PEREIRA (SP467391) RECURSO DE: MUNICIPIO DE ARUJA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2025 - Id e86594c; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id 0a79459). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): Sustenta que a atividade de agente comunitário de saúde, mesmo durante a pandemia de COVID-19 e em visitas domiciliares, não se enquadra nas hipóteses de insalubridade em grau máximo. Consta do v. acórdão: "MÉRITO Adicional de Insalubridade - Laudo Pericial Prevalente A recorrente alega que o laudo pericial reconheceu a exposição habitual e permanente a agentes biológicos, caracterizando a insalubridade em grau médio e máximo em períodos distintos. O laudo concluiu pela insalubridade em grau médio até fevereiro de 2020 e em grau máximo a partir de março de 2020, durante a pandemia de COVID-19 (id. b7ff413). A sentença recorrida, porém, afastou a conclusão pericial, sob o fundamento de que "o trabalho de agente comunitário de saúde é desenvolvido em residências, vias públicas e assemelhados e não em locais destinados ao tratamento de saúde humana", logo não se enquadra nas disposições do Anexo 14 da NR-15. Pois bem. No presente caso, conforme apurou o expert, a reclamante desempenhava diversas atividades no âmbito de sua função de agente comunitário de saúde, tanto na Unidade Básica de Saúde (UBS) quanto em visitas domiciliares. Constou no laudo que: "Conforme as informações fornecidas pela reclamante durante a oitiva, ela sempre trabalhou no mesmo local e na mesma área de cobertura, no bairro do Barreto. Ela explicou que alterna suas atividades entre permanecer na Unidade Básica de Saúde (UBS) e realizar atendimentos domiciliares." Dentre suas principais atribuições, destacam-se: Na UBS, triagem e controle de acesso dos pacientes, especialmente durante a pandemia de COVID-19, onde acompanhava pessoas suspeitas de contaminação até a sala de testes. Durante o período crítico da pandemia, entre março de 2020 e junho de 2022, a UBS atendeu 128.021 pessoas, incluindo muitas infectadas por COVID-19. A reclamante teve contato direto com uma parcela significativa desse grupo, devido às suas funções de triagem e acompanhamento. Visitas domiciliares, realizava monitoramento de cerca de 750 pacientes por mês, muitos deles portadores de doenças crônicas e infectocontagiosas, como COVID-19 e tuberculose. Durante as visitas, acompanhava a condição dos pacientes, entregava medicamentos e insumos, e realizava orientações sobre prevenção de doenças. Outras atividades participava de campanhas de vacinação, monitorava focos do mosquito da dengue, organizava palestras e atuava no Programa Saúde nas Escolas, promovendo orientações sobre saúde pública. Assim, o perito constatou que a reclamante estava em contato permanente com agentes biológicos durante toda a jornada de trabalho, especialmente em atividades realizadas na UBS e as que envolviam pacientes suspeitos de doenças infectocontagiosas. Além disso, o perito foi categórico ao evidenciar a exposição constante e habitual da recorrente a pacientes infectocontagiosos, especialmente durante a pandemia, quando auxiliava diretamente na triagem e atendimento de casos de COVID-19. Frisou ainda que na UBS em que atuava a reclamante, no período de pandemia, foram atendidos mais de 128.000 pessoas, além da média mensal de 750 visitas domiciliares realizadas pela autora, conforme os quesitos respondidos. Nos termos do Anexo 14 da NR-15, o contato permanente com esses agentes, especialmente no contexto da pandemia, caracteriza insalubridade em grau máximo. O perito também observou que a reclamada não fornecia adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e que não houve treinamento efetivo para o correto uso dos mesmos, o que potencializou os riscos de contaminação. O fornecimento inadequado de EPIs contribuiu para o agravamento das condições insalubres, principalmente durante o período da pandemia. Assim, ao analisar as atividades e os riscos aos quais a reclamante estava exposta, o laudo concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio até fevereiro de 2020 e em grau máximo a partir de março de 2020. Nesse contexto, considerando os locais em que a reclamante se ativava e as funções realizadas, e ainda, a previsão do Anexo 14 da NR-15, concluo que o trabalho da reclamante preenche os requisitos legais para o adicional de insalubridade em grau máximo no período da pandemia. Cito ainda a alteração legislativa promovida pela Lei 13.342/2016 que assegurou aos agentes comunitários o direito à parcela, em razão de sua exposição a condições nocivas à saúde em sua atuação domiciliar ou comunitária, como restou comprovado nestes autos. Portanto, a sentença merece reforma para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, sobre o salário base, da seguinte forma: - do período não prescrito (21/12/2018) até fevereiro de 2020 em grau médio (20%) e - em grau máximo (40%) a partir de março de 2020 até junho de 2022, com reflexos no 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. De acordo com o decidido pelo C.STF, para correção dos créditos devidos pela Fazenda Pública, aplicam-se na fase pré-judicial o IPCA-E, na fase judicial os juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, equivalentes à caderneta de poupança, cumulados com a correção monetária pelo IPCA-E. No entanto, a partir de 09/12/2021, com o início da vigência da EC 113, haverá a incidência do índice da taxa referencial SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente. Reformo nestes termos." O aresto transcrito no apelo, proveniente do TRT4, viabiliza o reexame da matéria, porquanto denuncia a existência de tese oposta específica (Súmula 296, I, do TST) no sentido de que a atividade de agente comunitário de saúde, mesmo em visitas domiciliares, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Eis o teor do aresto-paradigma: "MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. NÃO DEVIDO. O contato de agente comunitário de saúde com pacientes e material infectocontagioso realizado em visitas residenciais e atendimentos em postos de saúde não caracteriza a atividade como insalubre em grau máximo, mesmo que durante a pandemia da COVID-19, porquanto não se enquadra na condição de isolamento referida no Anexo 14 da NR 15 como ensejadora da insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário não provido." (fonte: cópia anexa) RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /ecg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA REGINA DE BRITO
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7080397-66.2022.8.22.0001 - Classe: Apelação Cível APELANTES: P. A. W., I. A. W., L. A. W., P. A. D. A. A. ADVOGADO DOS APELANTES: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR, OAB nº MG225857 APELADO: E. W. ADVOGADOS DO APELADO: JOAO PAULO KULCZYNSKI FORSTER, OAB nº RS62513A, MIRIAM LUCIA KULCZYNSKI FORSTER, OAB nº RS22619A DECISÃO Vistos. 1. Considerando a decisão juntada no id n. 28420327, verifico que houve prévia distribuição de pedido de efeito suspensivo à apelação proferida nestes autos, de relatoria do e. Desembargador José Torres Ferreira`. 2. Assim, nos termos do art. 1.012, § 3º I do CPC, fica o eminente relator prevento para o exame do recurso. 3. Desse modo, é de se reconhecer a prevenção do e. Desembargador. 4. Posto isso, determino a remessa destes autos à Vice-presidência para deliberação, nos termos do art. 142, §2º, do Regimento Interno desta e. Corte. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Juiz Jorge Gurgel do Amaral Relator
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais