Carlos Eduardo Do Carmo Junior
Carlos Eduardo Do Carmo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 286052
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
213
Total de Intimações:
310
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TJRJ, TJPE, TJRO, TRT23, TJMS, TJSC, TJGO, TJSP, TJPA, TJMG, TJPR, TJRS, TJRN, TJMT
Nome:
CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 7ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0017237-91.2025.8.17.9000 7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID 49851035, parte dispositiva: Diante disso, não estando presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo agravante. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso no prazo legal. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer, nos termos do art. 178, II, do CPC, tendo em vista envolver interesse de criança. Recife, 2 de julho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001986-67.2025.8.24.0135/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : CAROLINE FERREIRA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB SP286052) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015681-75.2021.8.26.0001 (processo principal 1016867-19.2021.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - R.G.N.C. - T.M.C. - Vistos. Fl. 531: Ciência à parte exequente. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando eventual novo endereço do executado, ou requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se em cartório pelo prazo de validade do mandado de prisão civil expedido às fls. 509/510 (19/03/2028). Int. - ADV: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA (OAB 341625/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP), AUGUSTHA CAROLINE RIBEIRO (OAB 436208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002256-16.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - A.P.C. - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido, para o fim de impor ao réu a obrigação de pagar ao filho menor alimentos, fixando o valor da prestação alimentar no equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, se empregado, ou a 40% do salário mínimo vigente em caso de desemprego involuntário ou trabalho sem vinculo empregatício, nos termos constantes deste julgado. Julgo, outrossim, extinto o processo (CPC, art. 487, I, principio) e determino o oportuno arquivamento destes autos. Por força de sucumbimento, arcará o vencido, que se isenta do pagamento das custas e despesas do processo porque beneficiário da gratuidade, que ora concedo, com honorários de advogado, fixado nos termos do art. 85, § 8º e 14, in fine, e 98, § 2º, do CPC, em 1.000,00 e que serão exigíveis nos termos do art. 98 § 3º, do mesmo diploma legal. P. R. I. C. - ADV: MANOELA DE MEDEIROS MOREIRA (OAB 400979/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB 475542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102401-51.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.E.F. - - M.A.F.E. - C.C.G.F. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de REVER A PENSÃO ALIMENTÍCIA a ser paga pelo requerido em favor das requerentes, majorando-se o valor, a partir da citação: a) na hipótese de existência de vínculo empregatício, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante (rendimentos brutos excluídos descontos de INSS e IR, se houver), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora. O percentual deverá incidir sobre todas as verbas de caráter salarial, inclusive a parcela relativa ao 13º salário, horas extraordinárias, férias, adicionais e verbas rescisórias. A pensão não incidirá sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como indenização de férias não gozadas, FGTS e outras. b) para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício, ou emprego informal/autônomo na quantia de 1 (um) salário mínimo nacional vigente à data do pagamento, mediante depósito, todo dia 10 de cada mês, em conta bancária de titularidade da representante legal da alimentanda, valendo os comprovantes de depósito como recibos. Tendo em vista que a sucumbência foi recíproca quanto à parte controversa do pedido, cada parte arcará com metade das custas, conforme art. 86, caput, CPC. Observem-se os §§ 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Sentença registrada. Publique-se. Ciência ao Ministério Público via portal. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB 475542/SP), HELLEN TOMÉ ALEXANDRE (OAB 475542/SP)