Carlos Eduardo Do Carmo Junior

Carlos Eduardo Do Carmo Junior

Número da OAB: OAB/SP 286052

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 226
Total de Intimações: 346
Tribunais: TJSC, TJRN, TRT2, TJPE, TJRJ, TJMT, TJDFT, TJPA, TJSP, TJGO, TJPR, TJRS, TRT23, TJMG, TJMS, TJRO
Nome: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 346 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMEM-SE as partes para que, caso queiram, especifiquem, justificadamente, as demais provas eventualmente pretendidas, as quais devem ser pertinentes e relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. ADVIRTO, desde já, ser VEDADA A JUNTADA DE NOVA DOCUMENTAÇÃO, dada a regra de preclusão constante do art. 434, excetuadas as hipóteses do art. 435, ambos do CPC. Após, INTIME-SE o Ministério Público, no prazo legal, para os mesmos fins. Ao final, venham os autos CONCLUSOS para saneamento e organização processual. Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para excluir o sigilo constante do documento de ID 241177095.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: PAULA LORENTE CEOLIN ROT 1001786-11.2023.5.02.0314 RECORRENTE: MUNICIPIO DE GUARULHOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON ALVES OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b2091 proferida nos autos.                 DECISÃO   Tempestivos e regular a representatividade processual, conheço dos embargos apresentados. A primeira reclamada alega que o despacho é omisso. Aduz que não foi analisada a prova documental apresentada, que teria demonstrado que se trata de entidade filantrópica, sem finalidade lucrativa e, portanto, beneficiária da justiça gratuita. Aduz que foi concedido pelo Ministério da Saúde o certificado de entidade beneficente de assistência social – CEBAS. Todavia, no caso, restou fundamentado no despacho embargado (ID 8ff32a9) que a prova documental apresentada não indica que a primeira reclamada esteja com insuficiência de recursos, não comprovando seu estado de miserabilidade econômica. É verdade que o Estatuto Social da embargada comprova que se trata de uma associação civil sem fins lucrativos, com objetivo de prestação de serviços à saúde, sendo, de fato, emitido o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pelo Ministério da Saúde. Tal peculiaridade comprova apenas que a primeira reclamada é uma entidade beneficente, conforme mencionado no despacho embargado. Saliento também que, para possuir a qualidade de entidade filantrópica, a embargante necessita, além do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, ser declarada de utilidade pública pelo Município, Estado ou União Federal, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. Como bem destacado no despacho embargado, a Lei nº 13.467/2017 estabeleceu no artigo 899, § 10º, da CLT que: "São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". A hipótese prevista no referido dispositivo, que isenta as entidades filantrópicas da obrigatoriedade de realização do depósito recursal, não se aplica ao caso analisado. Na verdade, conforme fundamentado no despacho impugnado, a primeira reclamada enquadra-se na hipótese prevista no § 9º do referido dispositivo, que estabelece: “O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”. E mesmo a primeira reclamada sendo entidade sem fins lucrativos, deve realizar o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT. Ademais, considerando que a documentação apresentada pela embargante não demonstra de forma cabal a alegada hipossuficiência econômica atual, vez que não foram apresentados extratos bancários, declarações de renda ou balanços comerciais atuais, de modo a ratificar as afirmações relativas a insuficiência financeira atual, para arcar com o preparo recursal. Apresentou somente declaração de hipossuficiência, parecer contábil emitido por responsável técnico contábil particular e certidões de distribuição de ações trabalhistas, o que não basta para pessoa jurídica. Outrossim, conforme ressaltado na decisão embargada, o enquadramento da embargante como entidade beneficente sem fins lucrativos não basta para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, pois tal concessão não acontece de forma automática. Em suma, os elementos constantes dos autos não permitem concluir pela insuficiência de recursos. Assim sendo, dou provimento aos embargos apenas para prestar os devidos esclarecimentos. Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias à embargante, para, querendo, efetuar o recolhimento das custas processuais, tendo em vista o quanto previsto pelo item II da OJ 269 da SDI-I do C. TST. Acolho em parte. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ALVES OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: PAULA LORENTE CEOLIN ROT 1001786-11.2023.5.02.0314 RECORRENTE: MUNICIPIO DE GUARULHOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON ALVES OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b2091 proferida nos autos.                 DECISÃO   Tempestivos e regular a representatividade processual, conheço dos embargos apresentados. A primeira reclamada alega que o despacho é omisso. Aduz que não foi analisada a prova documental apresentada, que teria demonstrado que se trata de entidade filantrópica, sem finalidade lucrativa e, portanto, beneficiária da justiça gratuita. Aduz que foi concedido pelo Ministério da Saúde o certificado de entidade beneficente de assistência social – CEBAS. Todavia, no caso, restou fundamentado no despacho embargado (ID 8ff32a9) que a prova documental apresentada não indica que a primeira reclamada esteja com insuficiência de recursos, não comprovando seu estado de miserabilidade econômica. É verdade que o Estatuto Social da embargada comprova que se trata de uma associação civil sem fins lucrativos, com objetivo de prestação de serviços à saúde, sendo, de fato, emitido o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pelo Ministério da Saúde. Tal peculiaridade comprova apenas que a primeira reclamada é uma entidade beneficente, conforme mencionado no despacho embargado. Saliento também que, para possuir a qualidade de entidade filantrópica, a embargante necessita, além do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, ser declarada de utilidade pública pelo Município, Estado ou União Federal, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. Como bem destacado no despacho embargado, a Lei nº 13.467/2017 estabeleceu no artigo 899, § 10º, da CLT que: "São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". A hipótese prevista no referido dispositivo, que isenta as entidades filantrópicas da obrigatoriedade de realização do depósito recursal, não se aplica ao caso analisado. Na verdade, conforme fundamentado no despacho impugnado, a primeira reclamada enquadra-se na hipótese prevista no § 9º do referido dispositivo, que estabelece: “O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”. E mesmo a primeira reclamada sendo entidade sem fins lucrativos, deve realizar o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 899, § 9º, da CLT. Ademais, considerando que a documentação apresentada pela embargante não demonstra de forma cabal a alegada hipossuficiência econômica atual, vez que não foram apresentados extratos bancários, declarações de renda ou balanços comerciais atuais, de modo a ratificar as afirmações relativas a insuficiência financeira atual, para arcar com o preparo recursal. Apresentou somente declaração de hipossuficiência, parecer contábil emitido por responsável técnico contábil particular e certidões de distribuição de ações trabalhistas, o que não basta para pessoa jurídica. Outrossim, conforme ressaltado na decisão embargada, o enquadramento da embargante como entidade beneficente sem fins lucrativos não basta para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, pois tal concessão não acontece de forma automática. Em suma, os elementos constantes dos autos não permitem concluir pela insuficiência de recursos. Assim sendo, dou provimento aos embargos apenas para prestar os devidos esclarecimentos. Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias à embargante, para, querendo, efetuar o recolhimento das custas processuais, tendo em vista o quanto previsto pelo item II da OJ 269 da SDI-I do C. TST. Acolho em parte. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007840-30.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Família - B.B. - Diga o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o teor da certidão de fls.320 - ADV: BIANCA MENESES PESSOTTI (OAB 467600/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 11ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida - 1TCV (25/6/2025) Ata da 11ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 25 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 33 (trinta e três) recursos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista e 18 (dezoito) processos foram adiados para continuidade de julgamento em sessão presencial/híbrida, em observância de quórum, conforme os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0751818-41.2024.8.07.0000 0700627-45.2024.8.07.0003 0708123-80.2024.8.07.0018 0708826-62.2024.8.07.0001 0702414-84.2025.8.07.0000 0700263-32.2022.8.07.0007 0705766-63.2024.8.07.0007 0703402-08.2025.8.07.0000 0708188-75.2024.8.07.0018 0705950-06.2025.8.07.0000 0701738-52.2024.8.07.0007 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733862-71.2022.8.07.0003 0708668-73.2025.8.07.0000 0708889-56.2025.8.07.0000 0702607-71.2022.8.07.0011 0727431-56.2024.8.07.0001 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0745050-33.2023.8.07.0001 0706080-09.2024.8.07.0007 0720481-31.2024.8.07.0001 0722220-39.2024.8.07.0001 0711743-23.2025.8.07.0000 0753265-95.2023.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0733620-50.2024.8.07.0001 0716022-02.2023.8.07.0007 0733952-17.2024.8.07.0001 0716045-69.2024.8.07.0020 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 ADIADOS 0706864-84.2023.8.07.0018 0700683-84.2024.8.07.0001 0702884-90.2022.8.07.0010 0708424-25.2022.8.07.0009 0705075-67.2024.8.07.0001 0725205-78.2024.8.07.0001 0706011-61.2025.8.07.0000 0706767-70.2025.8.07.0000 0721482-40.2023.8.07.0016 0709681-26.2024.8.07.0006 0007938-03.2016.8.07.0006 0711308-17.2023.8.07.0001 0732672-45.2023.8.07.0001 0739718-79.2023.8.07.0003 0743116-06.2024.8.07.0001 0700603-23.2020.8.07.0014 0718117-35.2024.8.07.0018 0744807-89.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0744958-10.2023.8.07.0016 0739720-55.2023.8.07.0001 0727059-10.2024.8.07.0001 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR. SENTCLAIR MARINHO DE ASSIS JÚNIOR, OAB/DF Nº 46.892: PELA PARTE APELADA. DR. FELLIPE FRAGOSO SOUZA - OAB DF51102, PELA PARTE APELANTE DR. ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - OAB DF29403, PELA PARTE APELANTE DR. VINICIUS LOPES BARBOSA , OAB/DF 64.966: PELA PARTE APELADA DRA MILENA NUNES DIAS, OAB/DF 71.200: PELA PARTE APELADA DR. MARCIO AUGUSTO BRITO COSTA - OAB DF19449, PELA PARTE APELADA DR. PEDRO CALMON MENDES, OAB/DF 11.678: PELA PARTE APELANTE DRA. SIMONE BOFFIL DA SILVA - OAB RJ082114, PELA PARTE APELANTE AUTORA; E DR. SENTCLAIR MARINHO DE ASSIS JUNIOR, OAB-DF NO 46.892, PELO DISTRITO FEDERAL DR GUILHERME HENRIQUE CARVALHO COSTA, OAB/GO 51.372: PELA PARTE APELANTE-RÉ DRA NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES, OAB/DF 58.147: PELOS APELADOS DR. ADELCIMON JUNIO PEREIRA NUNES - OAB DF70116, PELA PARTE APELANTE AUTORA DR. MARCELO SALES GUIMARÃES, OAB/DF 43.633, PELA PARTE APELANTE DR SEBASTIÃO PARREIRA ARAÚJO, OAB/GO 31.707: PELA PARTE APELANTE; DR. GABRIEL REED OSÓRIO, OAB/GO 47.713: PELA PARTE APELADA. DR. RAFAEL BRANDAO GUEIROS SOUZA - OAB DF34713, PELA PARTE APELANTE AUTOR DR. STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ - OAB DF58332, PELA PARTE APELADA DR. HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - OAB GO41171, PELA PARTE AGRAVANTE; E Dra. EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA, OAB/RJ 185.020 PELA PARTE AGRAVADA Dra. EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA, OAB/RJ 185.020 PELA PARTE AGRAVANTE; E DR. HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - OAB GO41171, PELA PARTE AGRAVADA DR. LUCAS LIMA VIEIRA, OAB/RJ 233.534: PELA PARTE APELANTE PROJETO SÍTIO SOLO LTDA. A sessão foi encerrada no dia 25 de Junho de 2025 às 17:25. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 138) DECORRIDO PRAZO DE PERITO EVERLINE BEDIN CAMARGO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039740-18.2024.8.26.0224 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.R.O. - B.S.V. - Vistos. Adoto como razões de decidir o parecer do Ministério Público de fls. 373/374, devendo as visitas serem exercidas da forma indicada pela I. Promotora de Justiça. No mais, defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP), EMILLY ERIKA SILVA DE FREITAS (OAB 508533/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP)
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