Celso Luiz De Magalhães
Celso Luiz De Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 286060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Luiz De Magalhães possui 265 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TJSC, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
265
Tribunais:
TJMT, TJSC, TJPR, TRF3, TJMS, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
CELSO LUIZ DE MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
265
Últimos 90 dias
265
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (36)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 265 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002491-80.2023.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Família - Luciana dos Santos Bauduino - Fabrício Pereira Barbosa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: A) definir a guarda do infante K.B.P.B., de forma unilateral, à genitora; B) regulamentar as visitas do genitor ao filho, aos domingos quinzenalmente, com início às 9h e retorno às 11h, devendo a retirada do menor ser realizada por algum familiar do requerido ou conhecido das partes. Oportunamente expeça-se o termo de guarda definitivo. Transitada em julgado esta sentença expeça-se certidão de honorários a advogada dativa (fls. 06/07) e ao curador especial (fls. 138) nos termos do convenio estabelecido pela Defensoria/OAB. Certificado o trânsito, verifique a serventia, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a eventual existência de atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500599-45.2024.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - W.F.F. - Vistos. 1 - Fls. 71/74. Defesa preliminar. Rejeita-se, de início, a preliminar de extinção da punibilidade por ausência de representação da ofendida e decurso do prazo decadencial, uma vez que, conforme § 2º, do art. 147, do Código Penal, o crime previsto no § 1º, do mesmo artigo - corrigindo-se o erro material contido na denúncia - é de ação penal pública incondicionada. O mesmo se aplica à imputação de vias de fato, por disposição contida no art. 17, do Decreto-Lei nº 3688/41. No mais, a denúncia descreve os fatos, com todas suas circunstâncias, qualifica o réu e classificam os crimes, de modo que preencheu os requisitos do art. 41 do C.P.P. Além disso, veio instruída com documentos aptos à persecução penal, possibilitando o exercício da ampla defesa. Assim, não caracterizadas demonstrações nítidas ou convincentes ao alegado, não há a possibilidade de absolvição sumária. Demais disso, as alegações defensivas estão diretamente ligadas ao mérito e necessitam de análise de provas a serem produzidas durante a instrução, razão pela qual serão analisadas por ocasião da prolação de sentença. Ante o exposto, no reexame, mantenho o recebimento da DENÚNCIA contra W. F. F., qualificado(s) no(s) auto(s), dando-o(s) como incurso(s) às penas do art. 147, § 1º, do Código Penal e art. 21, do Decreto-Lei 3688/41. 2 - Designo audiência de instrução, interrogatório(s), debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2025, às 13h00min, que será realizada por videoconferência (audiência virtual) através da utilização da ferramenta Microsoft Teams, com a possibilidade de audiência mista, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de acesso. 3 Providencie a serventia a expedição do necessário, intimando-se a(s) vítima(s), testemunha(s) arroladas e réu à audiência virtual, devendo o Oficial de Justiça, encarregado da diligência, indagar-lhe(s) se possui(em) condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual no dia e horário designados, esclarecendo-lhe(s) que será enviado, ao e-mail que deverá ser informado para o Oficial de Justiça, o convite para acesso à audiência virtual. Deverá(ão), também, informar um telefone para contato, se necessário, de tudo certificando o Oficial de Justiça, inclusive se a(s) vítima(s) deseja(m) prestar depoimento(s) sem a presença do(s) réu(s) (art. 217, do CPP). 4 Caso a(s) vítima(s), testemunha(s) e réu declare(m) não possuir meios digitais para participar da audiência virtual, possível a sua realização de forma mista. Desse modo, INTIME(M)-SE para comparecer(em) no Fórum, situado na Rua Paulo Nelli, nº 276, no dia e hora designados, munido(s) de documento(s) pessoal(is) com foto e que o(s) identifique(m). ADVIRTA(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s) que não comparecendo sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, poderá ser instaurado inquérito policial por crime de desobediência e aplicada multa de até 10 (dez) salários mínimos (art. 218 e 219, do CPP). Quanto ao(s) réu(s), não comparecendo, será decretada a sua revelia, nos termos do art. 367, do CPP. 5 Providencie a serventia a juntada de F.A atualizada e certidões do que constar em relação ao(s) acusado(s), dando-se ciência para as partes. 6 - Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como MANDADO. Intime-se. Agudos, 26 de junho de 2025 - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502110-73.2023.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar - JOSÉ CARLOS SANCHEZ MARTINS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório e condeno JOSÉ CARLOS SANCHEZ MARTINS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 50, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, à pena de3 meses e 27 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa, fixado à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato delituoso, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida em execução. Oportunamente, anote-se a condenação no sistema informatizado. Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos, na forma da lei. Comunique-se à Autoridade Policial, para os devidos fins. Dispensado o registro da sentença, conforme artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002625-30.2025.8.24.0024/SC AUTOR : MARIA CLAUDETE VIQUACHE ADVOGADO(A) : CELSO LUIZ DE MAGALHAES (OAB SP286060) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 03/2025 deste Juízo, especialmente o disposto nos artigos 39 a 41, ao ser registrada a petição inicial, devem ser observados os requisitos formais e documentais previstos no Código de Processo Civil. Dessa forma, FICA INTIMADO(A) o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir as omissões verificadas, conforme disposto nos arts. 292 e 319 do CPC, e nos termos destacados abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Art. 39. Ao registrar petição inicial, e observando também as disposições específicas de certos ritos, conferir o cumprimento dos seguintes requisitos: I - sempre que não for indicado pela parte autora seu CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) ou da parte demandada, intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente tais informações, conforme art. 319, II, CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. II - verificar a presença dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação: a) instrumento de mandato com a qualificação da parte autora e de seu procurador, com a descrição dos poderes e devidamente assinado; b) documento de identificação pessoal da parte autora; c) tratando-se de pessoa jurídica, contrato social ou estatuto jurídico; d) comprovante de residência dos últimos 90 dias anteriores à propositura da ação; §1º Caso se trate de autor pessoa jurídica que opte pelo rito de que trata a Lei n. 9.099/95, verificar a comprovação da qualificação enquanto Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) através da certidão (simplificada) da JUCESC ou, no caso de Microempreendedor Individual (MEI), através da certidão atualizada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/Ministério da Fazenda e do certificado da Condição de Microempreendedor Individual. §2°. Verificada a ausência de quaisquer dos documentos indispensáveis à propositura da ação, intimar a parte autora para suprir a omissão em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. III - Intimar para suprir omissões sempre que: a) não for indicado o valor da causa; b) não for informado, ou for informado de forma insuficiente, o endereço do réu, a menos que a inicial expressamente afirme que o autor o desconhece. Art. 40. No recebimento da inicial, conferir o cadastramento do processo (classe e assunto principal). Havendo incorreção, certificar o fato nos autos e proceder à retificação na autuação. Art. 41. Juntada petição inicial ou petição acompanhada de documentos, verificar se foram corretamente digitalizadas e inseridas no sistema, segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ 26/2019 (artigos 12, III e 14). Em caso negativo, intimar a parte que juntou os documentos para regularizar a situação, em cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Parágrafo único. Não atendida a determinação, certificar o fato e remeter à conclusão.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002009-93.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Revisão - I.A.R. - - L.F.A.R. - - M.A.R. - - A.G.F.A.R. - R.O.R. - Vistos. Este Juízo conferiu ao genitor a guarda dos filhos, em caráter provisório, por ser, no momento, a medida que melhor atende à segurança dos menores, pois a genitora foi vítima de crime violento por parte do seu atual namorado. Essa medida foi, inclusive, recomendação do Conselho Tutelar. A obrigação alimentar do genitor foi suspensa. Ademais, a genitora foi dispensada de pagar alimentos. Agora, a genitora noticia a prisão do suposto agressor e pugnou pela reversão da guarda dos filhos, alegando, em síntese, que é pessoa idônea, afetuosa e comprometida com o bem-estar dos filhos. O genitor, por outro lado, manifestou-se contrário ao pedido, alegando, em síntese, que a genitora é negligente no cuidado com os filhos. Aduziu que a mãe deixou os filhos sozinhos em casa, situações que culminaram na entrega dos menores ao genitor mediante termo de responsabilidade pelo conselho tutelas; que a genitora deixa os filhos sozinhos em casa de forma recorrente, e não só em virtude da violência domestica sofrida. Por fim, alegou que desde que os menores foram morar com o genitor, este tomou todas as medidas necessárias ao melhor desenvolvimento e interesse dos filhos. A autora novamente se manifestou às fls. 399. O Ministério Público se manifestou favorável a reversão da guarda em favor da genitora (fls. 408). É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO. Ante a acurada análise dos autos, reputo imperiosa a reversão da guarda dos menores em favor da genitora, senão vejamos. Observa-se que a guarda dos menores foi conferida ao genitor em caráter emergencial e excepcional, unicamente visando a proteção das crianças após a genitora ter sido vítima de violência doméstica pelo então companheiro da vítima. Contudo, agora sabe-se que o suposto agressor está preso e impedido do convívio social com a genitora. Portanto, não persiste mais a situação de perigo que embasou a alteração da guarda. Ademais, basta analisar os laudos do setor técnico deste Juízo para se concluir que os menores encontravam-se bem cuidados sob a guarda da genitora. Por conseguinte, as crianças apresentaram relatos positivos acerca do convívio com a mãe. Por fim, há de se destacar que as crianças passaram toda a vida sob a tutela da genitora, de forma segura e saudável, razão pela qual conclui-se que o acontecimento ocorrido com o novo companheiro foi fato isolado, nada havendo que efetivamente desqualifique a genitora no trato com os filhos. Ante o exposto: 1 - Atribuo a guarda dos filhos à genitora, devendo o pai proceder a entrega dos filhos, com os respectivos pertences, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de mandado de busca, apreensão e entrega à mãe; 2 - Restabeleço seja a obrigação alimentar do pai em relação aos filhos, seja o regime de visitas na forma LIVRE anterior existentes; 3 - No mais, aguarde-se a audiência já designada para o dia 17/07/2025. Intimem-se. - ADV: THALYS PRADO ARAUJO (OAB 440536/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), WAGNER APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP), NATALIA AUGUSTA RODRIGUES DUARTE (OAB 511417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503761-43.2023.8.26.0071 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - MAURO VIALOGO PERES - Vistos. 1- O(A) Autor(a) dos fatos cumpriu a transação penal, conforme se vê os documentos juntados nos autos e a manifestação do Dr. Promotor de Justiça. Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato em relação ao(à) réu(ré) MAURO VIALOGO PERES, pelo cumprimento da transação penal, nos termos do art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. 2- Comunique-se o IIRGD. 3- Certifique a serventia se há objetos e armas apreendidos e se foi decretado seu perdimento. 4- Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000791-60.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana Américo - Associação Nacional dos Clínicos Veterinários de Pequenos Animais Em São Paulo - Anclivepa - Sp - - Centro Educacional Anclivepa Ltda. - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (i) condenar as rés, solidariamente, a devolverem à autora o valor de todas as mensalidades pagas, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o pagamento de cada uma, e juros de mora desde a citação, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024; (ii) condenar as rés, solidariamente, a pagarem à autora indenização por dano moral de R$ 5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, observados, a partir de 28/08/2024, o IPCA para a correção monetária, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, e a taxa SELIC para os juros de mora, observada a regra de dedução do art. 406, § 1º do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. P.I.C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Nada Mais. - ADV: LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)