Fabiana Teixeira Paparelli Stefanuto
Fabiana Teixeira Paparelli Stefanuto
Número da OAB:
OAB/SP 286122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Teixeira Paparelli Stefanuto possui 150 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (69)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154750-17.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Luiz Antonio Bruno - OLIVIA VELLOSO BRUNO - - SOLANGE APARECIDA BRUNO - - SANDRA REGINA BRUNO - Laguz I Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padrozinados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0414486-68.1997.8.26.0053/0085 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0107152-62.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gizele Goncalves Nunes - Asthor Sistemas e Controle Ltda-ME - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1063847-28.2022.8.26.0053/0165 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 120/145 e 146/148: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G de 14/04/2025, protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Asthor Sistemas e Controle Ltda-Me (credora originária Gizele Goncalves Nunes) Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 23 de maio de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7004049-66.2013.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - AFONSO DE PAULA BRITO e outros - SIMONE APARECIDA BIASETTO DA SILVA - - ARACY CONCEIÇÃO BIASETTO DA SILVA - - CAIO SILVA DA ROCHA - - DANIEL BIASETTO DA SILVA - - DENISE APARECIDA BIASETTO DA SILVA ALVES - - EDSON LUIZ DA SILVA - - SHIRLEY BIASETTO DA SILVA - - SUELI BIASETTO MELICIO - - CELSO ALUÍSIO DA ROCHA - - KAUAN SILVA DA ROCHA - - MARTHA ANTONIA DA ROCHA - - CARINI BORGES CARLOS - - MARCELO BORGES CARLOS - - Marcio Borges Carlos - - MARIA EVANI BORGES CARLOS - - SILVIA BORGES CARLOS - - RITA REGINA DA ROCHA DE MENDONÇA - - EDSON LUIZ DA SILVA - - EUGENIO BIANCHI NETTO - - WALQUIRIA BIANCHI - - LEANDRO FERRAZ DA ROSA - - MARCELA FERRAZ DA ROSA - - SILVIA MARIA SANTOS - - SILVIA MARIA SANTOS - - WILSON FRANCISCO - - JOSE MARIA DA SILVA - - MARIA OLIVIA CORREIA GOMES - - CLÁUDIO LOURENÇO GOMES - - ROGERIO LOURENÇO GOMES - - JOSE RICARDO GOMES - - CONSTANTINO LOURENÇO GOMES FILHO - - RUBENS LOURENÇO GOMES - - ANDREIA APARECIDA LOURENÇO GOMES e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0421761-05.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de maio de 2025. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0219026-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Deusdedith Teixeira de Morais Filho - Tepatri - Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0028678-02.2019.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7009603-84.2010.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - ANGELA FÁTIMA MAIA OLIVEIRA e outros - Tepatri Assessoria e Consultoria e Intermediação de Negócios Eireli - - Erga Omnes Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401479-09.1997.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0419217-44.1996.8.26.0053 (053.96.419217-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Dulcineia Luzia Bortolozo Gallo - - Tereza Ligeiro - - Francisca Gomes de Castro Lacorte - - Maria Aparecida Conceição - - UNIALIMENTAR COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA (CESSIONARIA) - - Cermag Comercial Imp. e Exp. Ltda. - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. e outros - Carlos Roberto Rodrigues Lima - Ottilia Xavier da Silva - Espólio - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (cedente Dulcineia Luzia Bertolozo Gallo) - - Refinaria de Petroleo de Manguinhos s/a (cedente: Neuza Elisa Pacheco dos Santos) - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial (Cedente: Alice do Nascimento Nogueira) - - Univen Refinaria de Petróleo ltda - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Liran Transportes e Logística Ltda. - - Cessionária Univen Petroquimica Ltda.(cedente Aracy de Oliveira Mey) - - Cessionária Univen Refinaria de Petróleo Ltda.(cedente Therezinha Moreira Assis) - - Cessionária Univen Refinaria de Patróleo Ltda (cedente Marcia Leite Oliveira Silveira) - - Cessionária Univen Refinaria de Patróleo Ltda (cedente Celeste Mey Vidal) - - Cessionária Petronova Distribuidora de Petroleo (cedente Emília Ramos da Cunha Silveira) - - Cessionária Petronova Distribuidora de Petroleo (cedente Alumbra Produtoa Elétricos e eEletrônicos Ltda) - - Cessionária Max Precision Ind. Metalúrgica Ltda (cedente Maria das Graças Costa) - - Cessionária Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda (cedente Max Precision Ind. Metalúrgica Ltda) - - Cessionária Cermag Com. Import. e Export. Ltda ( cedente Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda) - - Cessionária Prime Adm. de Bens e Particpações Ltda (cedente Univen Refinaria de Patróleo Ltda) - - Cessionário Geraldo J. Coan & Cia Ltda (cedente Alice Silva Sanches) - - Cessionária Unialimentar Com. e Serv. de Alimentos Ltda (cedente Geraldo J. Coan & Cia Ltda) - - Cessionária Jaf Metal Ind. e Com. Ltda (cedente Maria Aparecida Conceição) - - Cessionária Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda (cedente Dulcinéia Luzia Bortolozo Gallo) - - Cessionário Felipe Paparelli Stefanuto (cedente Aprécs Assessoria Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda) - - Newage Industria e Comércio de Bebidas Ltda - - SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA - - Lucpel Comercial LTDA - - Alumbra Produtos Elétricos e Eletrônicos LTDA (crédito de Ivo do Espírito Santo mendonça) - - Nowage Industria de Bebidas LTDA - - Refinaria de Petroleos Manguinhos S/A (crédito Sandra Silva de Oliveira, Hilda de Almeida Xavier, Vania Aparecida Xavier - - Ress: Dj Gestao de Negócios Ltda (cedente: Univen Refinaria de Petróleo Ltda.) - - Transportadora Dalçoquio Ltda - - Cermag Coml Imp Exp Ltda e outros - Vistos. I) Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 3792/3794, especialmente: A) o item 2 (fl. 3793) expedindo-se mandado de levantamento em favor da cessionária DJ Gestão de Negócios Ltda. (ref. às exequentes Aracy de Oliveira Mey, Marcia Leite de Oliveira e Celeste Vidal). O formulário MLE foi juntado à fl. 3867. B) o item 3 (fl. 3797) expedindo-se o mandado de levantamento ao cessionário Felipe Paparelli Stefanuto (ref. ao crédito de Dulcineia Luzia Bortolozo Gallo - 31,5%). Formulário MLE à fl. 3290. C) o item 8 (fl. 3794), expedindo-se o mandado de levantamento em favor da cessionária Cermag Comércio e Importação e Exportação Ltda. (65% dos créditos das autoras Maria das Graças Costa e Melita Bauer, retidos às fls. 3273/3274). Formulário MLE à fl. 3590. II) Com relação à exequente Therezinha Moreira Assis já foi expedido ofício ao Depre para complementação do crédito (fl. 3883), como se vê da decisão de fl. 3797. Assim, cumpra-se o item 7 (certificar se há valores retidos relacionados ao depósito prioridade de 28/06/2023 ag. 5905-6 e conta judicial nº 0100130890509. III) Fl. 3868: No que tange à cessionária Liran Transportes e Logística Ltda. (coautora Alice do Nascimento Nogueira) já houve homologação da cessão de crédito (fls. 3792/3793). Assim, cumpra-se o lá determinando expedindo-se mandado de levantamento de 18,50395064%, ressaltando-se que o formulário MLE foi juntado a fl. 3869). IV) O Agravo de Instrumento interposto pela cessionária Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A (proc nº 2289521-35.2023.8.26.0000 - fls. 3426/3427) em face da decisão que determinou o envio do crédito cedido por Neusa Elisa Pacheco dos Santos e Zorilda Publio Ribeiro ao Juízo da Recuperação Judicial (Processo 0220184-63.2015.8.19.0001 da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ) ainda está pendente de recurso. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado. V) Petição de fls. 3815/3816: A empresa Transportes Dalçoquio Ltda., cessionária do crédito de Helena Terrazzin Baptistella requer o levantamento do valor depositado nos autos. Conforme se vê dos documentos juntados aos autos a coautora acima cedeu seu crédito em favor de Vitapelli S/A, em 08/06/2009 (escritura pública de fls. 946/963), que, por sua vez, cedeu à Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., em 01/11/2011 (fls. 1435/1437) que cedeu à ora peticionária em 14/12/2011 (fls. 1443/1445). As cessões acima ainda não foram homologadas, pois pendente a cópia autenticada da escritura pública de cessão de crédito à empresa Vitapelli S/A (fl. 2184). Assim, tendo em vista a juntada do documento de fls. 3817/3842, fica homologada a cessão de crédito da autora Helena Terrazzin Baptistela à Vitapelli S/A, bem como as recessões em favor de Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda e Transportes Dalçoquio Ltda. No entanto, antes de deferir a expedição de mandado de levantamento em seu favor, manifeste-se a cessionária Transportes Dalçoquio, ante a notícia de que está em fase de recuperação judicial, como se vê da consulta processual abaixo: Deverá informar o número do processo correlato e seu atual andamento. VI) Finalmente, anoto que apresentada apelação dos autores (fls. 3335/3340) em face da sentença de fls. 3113/3116, foi negado provimento ao recurso (fls. 3494/3498), cujo trânsito em julgado já ocorreu em fl. 3908. Posteriormente, o Depre tornou sem efeito a decisão que extingiu o precatório alterando sua situação para pendente de pagamento (fls. 3530/3531). Assim, aguarde-se o pagamento respectivo. Int. - ADV: VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP), CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011798-03.2017.8.26.0053 (processo principal 0112566-83.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vanilda Nascimento da Silva - - Euridice Silva Rebelo Felicio - - Régia Katia Wanderley Gouveia dos Santos - - Manoel Antonio da Silva - - Renata Candido - - Andreza Bezerra Rodrigues Bueno - - Odete Rodrigues Gomes - - Deucelia Cassacola Nobile - - Silmara da Silva Gonçalves - - Maria José de Camargo - - Marta da Silva - - Maria Lucia Moreira Amaral - - Tereza Soares de Almeida - - Judite Alves da Silva Santos - - Odete da Silva - - Eliana Bozolan Gonzaga - - Justina de Moraes Degrossoli - - Juliana Maria Degrossoli - - Neusa Horizonte Ferreira - - Rosa Marqueti Mendes - De se observar que, nos termos do Provimento CG nº 29/2023, que incluiu os arts. 1.290 a 1.301 nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 22/01/2024 todos os pedidos/requerimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apresentados e apreciados obrigatoriamente nos respectivos incidentes e não mais no cumprimento de sentença. Isso posto, determino a suspensão do presente feito nos termos do Comunicado CG nº 189/2024 (Processo CPA nº 2014/42981). Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)