Jorge Teixeira Da Silva
Jorge Teixeira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 286185
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
JORGE TEIXEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504771-80.2022.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.C.B. - E.C.N. - "Com relação ao ofício à Operadora de Telefonia OI, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro a expedição para que seja informado em que data foi realizado o pedido de transferência da linha de titularidade do senhor IVAN para a senhora ADRIANA, observando-se o CPF correto de ADRIANA que consta às fls. 74 (instrumento de procuração) e fls. 7 e, também, considerando a informação de que o ofício de fls. 430 foi expedido com o número de CPF indevido, oficie-se novamente à empresa CLARO com o CPF correto. Com relação ao pedido de ofício à Oficina Mecânica, considerando que houve concordância das partes com relação a expedição do ofício, nos termo pleiteados pela defesa, fica a assistente da acusação intimada para apresentar o endereço da oficina no prazo de 5 (cinco) dias, caso seja possível. Com o endereço nos autos, defiro a realização da diligência. Já com relação à questão relacionada aos ofícios aos psicólogos, trata-se de diligência que não diz respeito à data em que teriam ocorrido os fatos, já há documentação nos autos em relação aos atendimentos psicológicos (fls. 404/409), inclusive laudo psicólogico (fls. 79/85). Assim, indefiro o pedido da defesa até porque não foi apontado a pertinência em relação à apuração da verdade real dos fatos. Entendo que essa diligência não é pertinente, restando indeferida. Com a juntada das respostas aos ofícios, intimem-se as partes para que se manifestem e, após, voltem conclusos." - ADV: ERIKA DA SILVA (OAB 463229/SP), JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001800-94.2025.8.26.0161 (processo principal 1001138-55.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Ederson da Costa - - Maria Clenice Costa - Ronaldo Bai - - Denisia Conceição Anastácio Bai - Fls. 106: Manifeste-se a parte executada, em 15 dias. Int. - ADV: JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP), JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP), DALILA DA COSTA PIRES (OAB 383487/SP), DALILA DA COSTA PIRES (OAB 383487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015549-91.2019.8.26.0161 (processo principal 0008091-67.2012.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.K.X.F. - H.M.F. - Aviso de cartório : CNIS (fls. 272/275) juntado aos autos. Ciência à parte autora/exequente para manifestação. - ADV: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP), JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 744) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009238-28.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Família - Vanderson da Conceição - Allan Kardec Conceição da Silva - Trata-se de ação negatória de paternidade, cumulada com pedido de anulação de registro civil, movida por V. da C. em face de A. K. C. da C., representado pela genitora, porquanto alegar que reconheceu a paternidade da menor sem qualquer tipo de prova, por acreditar corresponder à realidade biológica. Não teve muito contato com a criança e que a genitora da menor não fazia questão que qualquer aproximação, sendo que, com o passar do tempo, passou nutrir dúvidas quanto à paternidade. Pretende com a presente o reconhecimento da negatória da paternidade, com a consequente anulação do registro O requerido, devidamente citado (fl. 112), não apresentou contestação ( fl. 127). Realizado o exame de DNA, que atestou a negativa de paternidade (fls. 114/121). Parecer do representante do Ministério Público ofertou parecer opinando pela realização de estudo social com o autor, a fim de verificar a existência de eventual paternidade socioafetiva (fls. 130/133). É o relatório. Fundamento e decido. O Processo em ordem, que se desenvolveu atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não há nulidade a ser reconhecida. Observa-se a desnecessidade da prova técnica, porquanto a parte autora foi categórica em mencionar que não teve convívio com a criança, ficando indeferido, portanto, o pedido de prova formulado pelo representante do Ministério Público. Assim, promovo o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A ação deve ser julgada procedente. Com efeito, o exame de DNA acostado às fls. 114/121 deve ser aceito como válido, posto que realizado pelas partes e não impugnado. A paternidade do requerente foi excluída pelo sistema polimorfismos de DNA. E, como é pacifico na doutrina e jurisprudência, a exclusão da paternidade constatada pelo exame de DNA é prova robusta, não deixando margem a qualquer dúvida. É bem de ver, ademais, que não emerge dos autos qualquer circunstância que infirme a seriedade e idoneidade do laudo pericial e de seus subscritores, profissionais devidamente habilitados. Ademais, não há razão para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, diante do absoluto silêncio da defesa em sede de contestação e ausência de indícios mínimos de relação afetiva intensa entre pai e filho. Assim, diante da ausência de paternidade biológica, bem como não ficou demonstrado de que as partes construíram relação de afeto e que o requerente sempre foi ausente na vida do demandado, é o caso de reconhecer os pedidos da inicial para desconstituir a paternidade registral. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para extinguir o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como para DECLARAR inexistente a paternidade de V. da C. em relação ao menor A. K. C. da S. e, por conseguinte, determinar o cancelamento dos dados relativos à paternidade do autor no assento de nascimento do infante (patronímico do requerente no nome do requerido e nome do requerente e dos avós paternos). Sendo o requerido menor de idade é presumida sua hipossuficiência econômica, razão pela qual concedo a ele os benefícios da gratuidade. Anote-se. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos, após efetuadas as anotações necessárias. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP), RUBENS PINHEIRO DE SOUSA (OAB 409394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005538-61.2021.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.G.L. - Fica o executado intimado para se manifestar, nos termos da cota do MP de fl. 1314. Prazo de 3 dias. - ADV: JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003334-56.2025.8.26.0161 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.S.S.R. - Vistos. Defere-se gratuidade. Anote-se. Recebo a emenda de fls. 73/74, com os documentos solicitados e a indicação de que o herdeiro deverá ser chamado aos autos, não havendo mais a consensualidade da inicial. Procedimento de rito comum. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Cite-se para que seja apresentada defesa, por meio de advogado, no prazo 15 dias, contados da juntada de comunicação positiva nos autos, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. Este Juízo não poupará esforços na tentativa de conciliação das partes, em oportuno, diante de manifestações positivas de ambas sobre a designação de audiência própria, com a juntada de endereços eletrônicos e contatos telefônicos bastantes. Sem prejuízo, conclamam-se os advogados das partes para que - sempre - busquem intermediar negociações entre elas, se possível, juntando minuta de acordo para apreciação, consoante os princípios da celeridade e da cooperação. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Int. - ADV: JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025182-81.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1021144-73.2018.8.26.0554) (processo principal 1021144-73.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.R.S. - V.G.M. - Ciência e conferência da penhora ARISP efetuada a fls. 589/594. Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito em 05 dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: THIAGO JACOPUCCI DOS REIS (OAB 191171/SP), ELISABETE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 118105/SP), JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP), FRANCISCO JOSE FRANZE (OAB 116265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007702-94.2014.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.S. - J.C.S. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010860-60.2014.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Diadema H - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - - DANIELA NUNES DE SOUSA - - José Nunes Nonato e outro - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiada pelo exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie a executada, o recolhimento da taxa de satisfação da execução, correspondente ao valor de 1% da execução, observando-se o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESP's (R$185,10 em 2025), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III, em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), JOSE RANIERE SANTOS DE SANTANA (OAB 324926/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP)