David Lean De Souza
David Lean De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 286514
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Lean De Souza possui 281 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 113 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
281
Tribunais:
TRT9, TRT1, TRT2, TST, TRT15, TRT3
Nome:
DAVID LEAN DE SOUZA
📅 Atividade Recente
113
Últimos 7 dias
163
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (149)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (97)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (16)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001741-71.2019.5.02.0047 RECORRENTE: ROBERTA FERRARA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTA FERRARA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id 4880f01, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001741-71.2019.5.02.0047 RECORRENTE: ROBERTA FERRARA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTA FERRARA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id 4880f01, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA FERRARA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001741-71.2019.5.02.0047 RECORRENTE: ROBERTA FERRARA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBERTA FERRARA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id 4880f01, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001046-11.2023.5.09.0012 RECLAMANTE: JOSE DONIZETI NOGUEIRA RECLAMADO: MONDELEZ BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99fb5fe proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. À consideração superior. Rhamille Kalil Domingues Técnica Judiciária DECISÃO 1. Juntem-se as contrarrazões apresentadas pela parte autora. 2. Tempestivo o recurso e regular a representação, processe-se o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora, intimando-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT 9ª Região. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. SANDRA MARA FLUGEL ASSAD Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONDELEZ BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES ROT 0010595-93.2024.5.03.0071 RECORRENTE: ALEX RODRIGUES GONTIJO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX RODRIGUES GONTIJO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010595-93.2024.5.03.0071, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O desvio de função ocorre nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente - o que não se constata na espécie. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 08 de julho de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para determinar a incidência sobre o cálculo trabalhista, na fase pré-judicial, do IPCA-E cumulado com os "juros" legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, até a distribuição da ação, e, na fase judicial, até 29/08/2024, da SELIC (correção e juros de mora), fornecida pela Receita Federal, nos estritos moldes do posicionamento adotado pelo STF no julgamento da ADC-58-DF, devendo ser observada a partir de 30/08/2024 a alteração legislativa introduzida pela Lei 14.905/2024, complementada pela Resolução CMN nº 5.171/2024. Manter o valor arbitrado à condenação, ainda compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Paulo Maurício Ribeiro Pires (Relator), Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e 2ª votante) e Marcos Penido de Oliveira (3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Mônica Starling Jorge Vieira de Mello, em exercício. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES ROT 0010595-93.2024.5.03.0071 RECORRENTE: ALEX RODRIGUES GONTIJO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX RODRIGUES GONTIJO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010595-93.2024.5.03.0071, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O desvio de função ocorre nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente - o que não se constata na espécie. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 08 de julho de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para determinar a incidência sobre o cálculo trabalhista, na fase pré-judicial, do IPCA-E cumulado com os "juros" legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, até a distribuição da ação, e, na fase judicial, até 29/08/2024, da SELIC (correção e juros de mora), fornecida pela Receita Federal, nos estritos moldes do posicionamento adotado pelo STF no julgamento da ADC-58-DF, devendo ser observada a partir de 30/08/2024 a alteração legislativa introduzida pela Lei 14.905/2024, complementada pela Resolução CMN nº 5.171/2024. Manter o valor arbitrado à condenação, ainda compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Paulo Maurício Ribeiro Pires (Relator), Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e 2ª votante) e Marcos Penido de Oliveira (3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Mônica Starling Jorge Vieira de Mello, em exercício. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RODRIGUES GONTIJO
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES ROT 0010595-93.2024.5.03.0071 RECORRENTE: ALEX RODRIGUES GONTIJO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX RODRIGUES GONTIJO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010595-93.2024.5.03.0071, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O desvio de função ocorre nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente - o que não se constata na espécie. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 08 de julho de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar provimento parcial ao recurso do reclamante, para determinar a incidência sobre o cálculo trabalhista, na fase pré-judicial, do IPCA-E cumulado com os "juros" legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, até a distribuição da ação, e, na fase judicial, até 29/08/2024, da SELIC (correção e juros de mora), fornecida pela Receita Federal, nos estritos moldes do posicionamento adotado pelo STF no julgamento da ADC-58-DF, devendo ser observada a partir de 30/08/2024 a alteração legislativa introduzida pela Lei 14.905/2024, complementada pela Resolução CMN nº 5.171/2024. Manter o valor arbitrado à condenação, ainda compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Paulo Maurício Ribeiro Pires (Relator), Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e 2ª votante) e Marcos Penido de Oliveira (3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Mônica Starling Jorge Vieira de Mello, em exercício. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO ROTA DAS TERRAS - SICREDI ROTA DAS TERRAS RS/MG