Flavio Correa De Oliveira

Flavio Correa De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 286565

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJBA, TJGO, TJMG, TJSP, TJPR
Nome: FLAVIO CORREA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003094-28.2021.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apelante: Irene de Carvalho Locatelli - Apelante: Maria de Fátima Locatelli - Apelante: Antonio Angelo Locatelli - Apelante: Alessandra Mara Locatelli de Aguiar - Apelante: Alexandre de Aguiar - Apelante: Andre Augusto Locatelli - Apelante: Karyna Maria de Mello Locatelli - Apelante: Roque Luis Locatelli - Apelante: Antônio Angelo Locatelli - Apelante: Maria Inês Faccioli Locatelli - Apelado: Cooxupé Cooperativa Regional de Cafeicultores Em Guaxupé - Ltda - Apelado: Município de São José do Rio Pardo - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, ficando MANTIDA a decisão de fls. 1078/1082, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Flavio Correa de Oliveira (OAB: 286565/SP) - HENRIQUE INNECCO DA COSTA (OAB: 76910/DF) - Rafael Cardoso Vacanti (OAB: 59550/DF) - Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro (OAB: 173318/SP) - Pedro Ivo Gil Zanetti (OAB: 342843/SP) - Vanusa Graciano (OAB: 269081/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) (Procurador) - 4º andar
  2. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5245813-30.2021.8.09.0127 Recorrentes(s): Daniele Cipriano de Souza Recorrido(s): Candua Empreendimentos-eireli   Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por Daniele Cipriano de Souza em face de Candua Empreendimentos-Eireli, visando o recebimento do valor equivalente a R$ 105.304,41 (ev. 174).   A parte executada apresentou impugnação no evento 180, alegando excesso de execução, apontando como valor correto da dívida o correspondente a R$ 84.187,28 e efetuou o depósito judicial desta quantia.   Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial (ev. 184).   Planilha do Débito juntada no evento 187, que apurou como devida a quantia de R$ 87.569,78.   Expedido o alvará de levantamento em favor do exequente do valor incontroverso depositado nos autos (ev. 180, arq. 04), no importe de R$ 84.187,28, consoante decisão de evento 194.   Novamente encaminhado os autos à Contadoria, apresentou-se o novo cálculo no evento 200, sendo apurado o valor remanescente de R$ 3.540,80.   As partes, devidamente intimadas do cálculo, manifestaram-se nos eventos 203 e 204.   O exequente (ev. 203) requereu o cumprimento de sentença do valor apurado pela contadoria, acrescido da multa de 10%, com fulcro no artigo 523, §§1º e 2º, do CPC.   Já o executado (ev. 204), apresenta nova impugnação quanto aos valores apurados no evento 200, requerendo ainda a condenação do autor nos honorários sucumbenciais pelo excesso de execução.   É o relato. DECIDO.   Verifico que os cálculos elaborados pela contadoria judicial observaram estritamente os índices determinados na sentença e no acórdão, bem como a data de aplicação dos juros.   Quanto ao demonstrativo de cálculo apresentado pela contadoria judicial, saliento ser equidistante dos interesses das partes, o qual possui presunção de veracidade e legitimidade e, embora o juiz não esteja a ele vinculado, não se deve desprezá-lo, a não ser com fulcro em elementos robustos que apontem em sentido contrário, situação não comprovada na presente demanda.   Isto posto, adoto o cálculo apresentado pela contadoria (ev. 200), eis que dotado de fé pública e da presunção de legitimidade.   Sendo assim, a homologação do demonstrativo de cálculo da contadoria judicial é medida que se impõe.   Por conseguinte, passo à análise das manifestações das partes dos eventos 203 e 204.   Não prospera o pleito do exequente do evento 203, eis que, diante da apuração do valor a ser pago no cumprimento de sentença, será feita a homologação dos cálculos e a consequente intimação da parte executada para o pagamento no prazo legal. Portanto, não há incidência de multa por atraso no pagamento, uma vez que sequer foi intimada a parte, devendo ser seguido o rito legal, em todas as suas fases.   Já quanto aos questionamentos apresentados pelo executado no evento 204, da origem do valor remanescente apurado nos cálculos de evento 200, elucido que, no cálculo de evento 187, constatou-se como devida a quantia de R$ 87.569,78.   Considerando o valor depositado judicialmente nos autos no importe de R$ 84.187,28 (evento 180, arq. 04), bem como o seu levantamento pelo exequente, consoante decisão de evento 194, há um valor remanescente a ser pago de R$ 3.382,50, o qual acrescido de juros, correções, bem como dos índices apurados no cálculo de ev. 200, cominou no importe de R$ 3.540,80. Assim, sem fundamento as demais impugnações do executado do evento 204, quanto ao cálculo.   Por fim, quanto ao pleito do executado de honorários advocatícios sucumbenciais, estabelece o artigo 85, §1º, do CPC, serem devidos na fase do cumprimento de sentença. Logo, estes devem ser fixados sobre o valor do proveito econômico obtido (excesso de execução), a ser apurado com a readequação do valor da dívida, observada a disposição do artigo 85 e ss. do CPC.    A diferença do valor da dívida corresponde a R$ 17.734,63, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi recebido (ev. 176) no importe de R$ 105.304,41, conforme planilha atualizada do débito coligida no ev. 174, arq. 02, e constatou-se que o valor correto da execução é no montante de R$ 87.569,78, consoante planilha atualizada coligida no ev. 187.   Logo, faz jus o patrono do executado aos honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor do proveito econômico, ou seja, a redução do valor da execução (R$ 1.773,46).   Em face do exposto, julgo procedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ev. 180), reconheço o excesso de execução e HOMOLOGO os demonstrativos de cálculo da contadoria judicial colacionados nos eventos 187 e 200.   Condeno ainda a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o proveito econômico alcançado, apurado com a readequação do valor da dívida (art. 85, §2º e seguintes do CPC), ou seja, no importe de R$ 1.773,46 (hum mil, setecentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos), a ser revertido em favor do patrono do executado.   Quanto ao valor remanescente apurado pela Contadoria (ev. 200), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 3.540,80 (três mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos), sob pena de incidência da multa do artigo 523, §1º, do CPC.   Intimem-se.   Pires do Rio/GO, 16 de junho de 2025.   (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito   Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5336585-39.2021.8.09.0127 Recorrentes(s): Monnike Yasmim Rodrigues do Vale Recorrido(s): CANDUA EMPREENDIMENTOS LTDA   Sem delongas, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 173, a fim de que produzam seus efeitos legais e jurídicos, e, de consequência, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (ev. 157), eis que resta evidente o excesso de execução, e, lado outro, rejeito a impugnação aos cálculos (ev. 177).   Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários.   Ressalto que o advogado constituído pela exequente possui poderes específicos para receber valores, conforme procuração (ev. 01 – arq. 02).   Em sendo indicados os dados bancários, promova-se a liberação do valor judicialmente depositado (ev. 157) em favor da exequente, expedindo-se o necessário.   Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, conforme cálculos ora homologados (ev. 173).   Em sendo efetuado o depósito judicial do valor remanescente, promova-se a liberação da quantia judicialmente depositada em favor da exequente, expedindo-se o necessário.   Intimem-se.   Pires do Rio/GO, 16 de junho de 2025.   (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito   Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5143416-87.2021.8.09.0127 Recorrentes(s): Sebastiao José Selvino Soares Recorrido(s): Candua Empreendimentos-eireli   Em proêmio, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria (ev. 246) e, de consequência, rejeito a impugnação apresentada pela parte requerida/executada (ev. 251).   Promova-se o necessário para a aferição e o recebimento das custas processuais, com base nas prescrições do Informativo nº 39/2024 da Unidade de Atendimento aos Usuários de Sistemas (UAUS-DJ).   Intime-se a parte requerida/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial do valor de R$ 84,55, conforme cálculos (ev. 246).   Efetuado o depósito judicial da quantia, promova-se sua liberação em favor dos autores/exequentes, conforme dados bancários já indicados (ev. 239).   Após, na ausência de requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.   Intimem-se.   Pires do Rio/GO, 12 de junho de 2025.   (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito   Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037770-88.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nova Casa Branca Administração de Bens Ltda - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: FLAVIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 286565/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072808-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Sebastião Pereira dos Reis - Interessado: Agropecuária Ibiubá S.a. - Interessado: Nova Itaiquara Participações Ltda. e outros - Interessado: Atacadista e Comissária Itaiquara Ltda. - Agravado: Itaiquara Alimentos S/A (Em recuperação judicial) - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, CLASSIFICOU O VALOR PROVENIENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, COMO QUIROGRAFÁRIO. CRÉDITO QUE, SE SUBMETIDO AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DEVE SER CLASSIFICADO COMO TRABALHISTA. O ART. 449, § 1º, DA CLT, É CLARO AO DISPOR QUE A TOTALIDADE DAS INDENIZAÇÕES COMPÕE CRÉDITO PRIVILEGIADO. DISPOSITIVO UTILIZADO POR ANALOGIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Silva Terra (OAB: 135244/MG) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP) (Administrador Judicial) - Flavio Merenciano (OAB: 35121/PR) - Victor Augusto Palma Usso (OAB: 72378/PR) - Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP) - André Fernando Moreno (OAB: 200399/SP) - José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB: 36177/SP) - Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Marco Aurélio de Hollanda (OAB: 270967/SP) - Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB: 234123/SP) - Stephanie de Oliveira Dantas (OAB: 335817/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Mírian Gontijo Moreira da Costa (OAB: 45028/MG) - Anna Paula Santos Paranhos (OAB: 135533/MG) - Simone Cazarini Ferreira (OAB: 252173/SP) - Gilberto Luiz de Oliveira (OAB: 252469/SP) - João Batista Botelho Neto (OAB: 237563/SP) - Jose Ercilio de Oliveira (OAB: 27141/SP) - Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) - Bernardo de Albuquerque Maranhão Carneiro (OAB: 302578/SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Rogério Bergonso Moreira da Silva (OAB: 182961/SP) - Leonardo Henrique Viecili Alves (OAB: 193229/SP) - Luiz Claudio Lima Amarante (OAB: 156859/SP) - Eduardo Pontieri (OAB: 234635/SP) - Henrique Assunção Pratas Sobral (OAB: 131945/RJ) - Amaro de Oliveira Filho (OAB: 95156/RJ) - Renato Cavani Garanhani (OAB: 310504/SP) - Sandra de Fatima Quinto Rezende de Sa (OAB: 56885/MG) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Wilson Carlos Guimaraes (OAB: 88310/SP) - Daniel de Godoy Pileggi (OAB: 173740/SP) - Aldebaran Rocha Faria Neto (OAB: 35676/PR) - Jerry Carolla (OAB: 126049/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Thais de Souza França (OAB: 311978/SP) - Roberto Caldeira Brant Tomaz (OAB: 430877/SP) - Daniela Neves Henrique (OAB: 110063/MG) - Leonardo Victor do Nascimento (OAB: 447308/SP) - Lauro Ferreira Braga Filho (OAB: 36665/MG) - Marco Antonio Ribeiro Junqueira (OAB: 218112/SP) - Jair Ricardo Pizzo (OAB: 253306/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - Denise Leonardi dos Reis (OAB: 266766/SP) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Andre Betarello (OAB: 371561/SP) - Ricardo Pisani (OAB: 184833/SP) - Bruno Manfrin (OAB: 306720/SP) - Fabiane Cristina Seniski (OAB: 31601/PR) - Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - Finaxis Corretora de Títulos e Valores Imobiliários S/A - Maria Fernanda Ladeira (OAB: 237365/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Sergio Carneiro Rosi (OAB: 71639/MG) - Anderson Flávio Fonseca Cabral (OAB: 67070/MG) - Angelo Alves de Carvalho (OAB: 100756/MG) - Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Robson Luis da Silva Ferreira (OAB: 147928/RJ) - Rodolfo Paes de Andrade Borzoni (OAB: 139963/RJ) - Fernando Dauwe (OAB: 15738/SC) - Maria do Socorro Carvalho Brito (OAB: 8221/PE) - Anselma de Oliveira Nunes Bandeira de Mello (OAB: 13686/PE) - Joel Bertuso (OAB: 262666/SP) - Leandro Galicia de Oliveira (OAB: 266950/SP) - Viviani David (OAB: 151088/SP) - Maurício Antônio Botacin Altoé (OAB: 16418/ES) - Jefferson Pereira (OAB: 5215/ES) - Carlos Antonio Conte (OAB: 120904/MG) - Patricia Castro Junqueira (OAB: 46964/MG) - Moacir Fernando Theodoro (OAB: 291141/SP) - Tony Marcos Teixeira Nascimento (OAB: 122849/SP) - Julio Cesar Coelho (OAB: 257684/SP) - Renan Barufaldi Santini (OAB: 312138/SP) - Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB: 331538/SP) - Marcos Wengerkiewicz (OAB: 24555/PR) - Valéria Fontana Bonadio Bittencourt (OAB: 180894/SP) - Jaci Alves Ribeiro (OAB: 200451/SP) - Silvio Batista Dias (OAB: 81589/SP) - Marta Maria Gonçalves Gaino (OAB: 226698/SP) - Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP) - Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP) - Donizete Aparecido Gaeta (OAB: 77826/SP) - André Ricardo Passos de Souza (OAB: 165202/SP) - Ralph Melles Sticca (OAB: 236471/SP) - CM Capital Markets DTVM - CNPJ: 02.671.743/0001-19 - Paulo Rogerio Teixeira (OAB: 111233/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Ana Paula de Oliveira Souza (OAB: 197582/SP) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Luiz Fernando Oliveira (OAB: 229905/SP) - Luciano Henrique Mezencio (OAB: 415401/SP) - Bruno Correa Ribeiro (OAB: 236258/SP) - Samira Mendes Braga Ribeiro (OAB: 259908/SP) - Paulo Celso da Costa (OAB: 272556/SP) - Moacir de Mattos Taveira Filho (OAB: 227698/SP) - Alessandra Werson de Almeida (OAB: 317633/SP) - Anderson Pontoglio (OAB: 170235/SP) - Luís Ricardo Rodrigues Guimarães (OAB: 178892/SP) - Fernando Berica Serdoura (OAB: 174304/SP) - Renato Barreira Figueiredo (OAB: 244359/SP) - Daniel Gonçalves Mendes (OAB: 251929/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Lucio Picoli Pelegrineli (OAB: 239160/SP) - Franciliano Baccar (OAB: 169931/SP) - Ramon de Oliveira Lima Pavanato (OAB: 274715/SP) - Emilio Yuso Neto (OAB: 263000/SP) - Michele Aparecida Barbutti Ayuso (OAB: 271809/SP) - Alexandre Natanael Magalhaes de Andrade (OAB: 417453/SP) - Rogério Miguel e Silva (OAB: 178651/SP) - Eliane Regina Coutinho Negri Soares (OAB: 254755/SP) - Marcelo Negri Soares (OAB: 160244/SP) - Eder Pucci (OAB: 125869/SP) - Leonardo Gallotti Olinto (OAB: 150583/SP) - Jose Eduardo Sampaio Vilhena (OAB: 216568/SP) - Leonardo Lins Morato (OAB: 163840/SP) - Renan Scapim Arcaro (OAB: 331132/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Cláudia Ladeira Netto (OAB: 373914/SP) - Vanessa de Oliveira (OAB: 151757/MG) - Ronieri Del Valle Araujo (OAB: 124598/MG) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Erica Helena Bassetto Rosique (OAB: 150615/SP) - Alexandre Magno Lopes de Souza (OAB: 71250/MG) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Danilo Galelli Silva (OAB: 204262/SP) - Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Batuira Rogerio Meneghesso Lino (OAB: 28822/SP) - Alipio Tadeu Teixeira Filho (OAB: 310811/SP) - Rafael Rigo (OAB: 228745/SP) - Joyce Meire de Paula Belo (OAB: 127523/MG) - Julio César Minaré Martins (OAB: 344511/SP) - Eduardo Zuanazzi Saden (OAB: 332599/SP) - Jose Marcelino Correa (OAB: 421833/SP) - Tiago Aguillera Mariotti (OAB: 384669/SP) - Ingrid Brabes (OAB: 163261/SP) - ANDRÉ LUIZ PINHEIRO SARAIVA (OAB: 1806/RN) - Guilherme Henrique A. Pinto (OAB: 185832/MG) - Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) - Flavio Correa de Oliveira (OAB: 286565/SP) - Paulo Murilo Alves de Freitas (OAB: 110410/MG) - Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB: 282184/SP) - Hudson Jose Ribeiro (OAB: 150060/SP) - Luciana de Assis Moura (OAB: 303358/SP) - Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB: 4752/SP) - Rodrigo Brasileiro Lemos (OAB: 1733/MG) - Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) - Milena Gila Fontes Monstans (OAB: 25510/BA) - Marina Testa Pupo Nogueira passos (OAB: 207996/SP) - Mauricio Pires Costa (OAB: 66117/MG) - Jose Pivi Junior (OAB: 195214/SP) - Jadir Antonio Campos Junior (OAB: 123351/MG) - Gianmarco Costabeber (OAB: 373682/SP) - Giselle Moreno Jardim (OAB: 47444/PR) - Barbara Notrispe Vallo (OAB: 324097/SP) - Arany Maria Scarpellini Priolli L'apiccirella (OAB: 236729/SP) - Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 400605/SP) - Marcilio Esteves Coimbra (OAB: 139835/MG) - Alexandre Ogusuku (OAB: 137378/SP) - Rodrigo de Paula Bley (OAB: 154134/SP) - Luis Felipe Alves (OAB: 344531/SP) - Vanessa Brandão Agnesini (OAB: 218545/SP) - André Daniel Pereira Shei (OAB: 197584/SP) - 4º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037770-88.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nova Casa Branca Administração de Bens Ltda - Ciência à(s) parte(s) acerca da exclusão/baixa da inscrição do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) junto ao Serasajud e SCPC/Boa Vista, conforme expediente nos autos. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FLAVIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 286565/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037770-88.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nova Casa Branca Administração de Bens Ltda - Ciência à(s) parte(s) acerca da exclusão/baixa da inscrição do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) junto ao Serasajud e SCPC/Boa Vista, conforme expediente nos autos. Após, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FLAVIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 286565/SP)
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