Raquel Garcia Martins Conde De Oliveira
Raquel Garcia Martins Conde De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 286721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Garcia Martins Conde De Oliveira possui 75 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TST, STJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT9, TST, STJ, TJSP, TJMG, TRT1, TRT3, TRF3, TRT2, TRT4, TRT15
Nome:
RAQUEL GARCIA MARTINS CONDE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES RORSum 0020924-82.2022.5.04.0403 RECORRENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELA ELENARA LORETO DA ROSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 38d02ef PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES RORSum 0020924-82.2022.5.04.0403 RECORRENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELA ELENARA LORETO DA ROSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 38d02ef PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES RORSum 0020924-82.2022.5.04.0403 RECORRENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELA ELENARA LORETO DA ROSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANIELA ELENARA LORETO DA ROSA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 38d02ef PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ELENARA LORETO DA ROSA
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO Ag AIRR 0020226-76.2021.5.04.0382 AGRAVANTE: COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO: PAULO ARTHUR WERB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66917f proferido nos autos. Ag AIRR-0020226-76.2021.5.04.0382 AGRAVANTE: COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO: PAULO ARTHUR WERB e outros (1) CEJUSC/dro DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 30/04/2025 em razão do interesse da parte reclamada em conciliar. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 12/08/2025.Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 19/08/2025.Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada por advogado com poderes para transigir, devendo as partes indicar o id da procuração ou juntar instrumento de mandato; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; d) Dados bancários completos; e) Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; f) Multa em caso de mora; g) Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; h) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; i) Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; j) A extensão da quitação outorgada; k) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo..As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta.Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO Ag AIRR 0020226-76.2021.5.04.0382 AGRAVANTE: COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO: PAULO ARTHUR WERB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66917f proferido nos autos. Ag AIRR-0020226-76.2021.5.04.0382 AGRAVANTE: COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO: PAULO ARTHUR WERB e outros (1) CEJUSC/dro DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 30/04/2025 em razão do interesse da parte reclamada em conciliar. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 12/08/2025.Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 19/08/2025.Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada por advogado com poderes para transigir, devendo as partes indicar o id da procuração ou juntar instrumento de mandato; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; d) Dados bancários completos; e) Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; f) Multa em caso de mora; g) Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; h) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; i) Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; j) A extensão da quitação outorgada; k) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo..As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta.Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ARTHUR WERB
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO Ag AIRR 0020226-76.2021.5.04.0382 AGRAVANTE: COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO: PAULO ARTHUR WERB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66917f proferido nos autos. Ag AIRR-0020226-76.2021.5.04.0382 AGRAVANTE: COMPANHIA DE GAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVADO: PAULO ARTHUR WERB e outros (1) CEJUSC/dro DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 30/04/2025 em razão do interesse da parte reclamada em conciliar. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 12/08/2025.Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 19/08/2025.Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada por advogado com poderes para transigir, devendo as partes indicar o id da procuração ou juntar instrumento de mandato; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; d) Dados bancários completos; e) Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; f) Multa em caso de mora; g) Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; h) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; i) Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; j) A extensão da quitação outorgada; k) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes.Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo..As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta.Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 2 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - TRIX ENGENHARIA CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001210-55.2018.5.09.0010 RECLAMANTE: BRUNO WILLIAN PETERS RECLAMADO: BELARINA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria ciente de que dispõe do prazo de 15 dias para efetuar o pagamento dos valores em execução abaixo indicados, sob pena de penhora. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 5.334,94 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.452,24 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA GABRIEL YARED FORTE 280,39 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA GABRIEL YARED FORTE 0,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LUIS FERNANDO BUBA 1.350,00 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA LUIS FERNANDO BUBA 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 77,22 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 8.494,79 DEPÓSITO PENDENTE: R$ 4.050,48 TOTAL GERAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 4.444,31 CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. DENISE ALVES LIMA DE SA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BELARINA ALIMENTOS S/A