Ivan Rodrigues Martins
Ivan Rodrigues Martins
Número da OAB:
OAB/SP 287070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVAN RODRIGUES MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000092-25.2024.8.26.0264 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - LUIS ANTONIO BARBOSA PONCE - Vistos. Regularize a situação do sentenciado junto ao Sistema BNMP 3.0, se o caso. No mais, diante da solicitação de fls. 77/78 e a concordância do Ministério Público (fls. 83), remetam-se os autos à(ao) VEC de Marapoama/SP, para acompanhamento da pena. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500043-78.2025.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME DELVECHIO CORREA - Vistos. Págs. 102/107: por ora, encaminhem-se os autos ao Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Procurador(a) Geral de Justiça para que se manifeste sobre eventual propositura de acordo de não persecução penal ao acusado GUILHERME. Int. Diligencie-se. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506416-33.2022.8.26.0132 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RODRIGO DA SILVA SPADA - Vistos. Certidão de pág. 474: MANTENHO a prisão preventiva do acusado, porque persistem os pressupostos e fundamentos da custódia cautelar mencionados na sentença de págs. 389/399, cujos fundamentos ficam fazendo parte desta decisão. Deverá a D. serventia cumprir o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e Comunicado CG nº 78/2020, da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 17/01/2020, p. 12), certificando-se eventual decurso do prazo de prisão preventiva do acusado. Aguarde-se, no mais, a manifestação da Defesa na fase do art. 422, do Código de Processo Penal. Int. Diligencie-se. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500065-22.2025.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA - Vistos. Providencie-se o necessário para a realização da audiência. Int. Diligencie-se. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003566-53.2021.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LINDEILSON ALVES MAROTO DIAS - - VALDINEI DONIZETE DOCE - - LUCIMAR APARECIDO BASTOS - - CLODOALDO LOREDO - - Carolina Campopiano - LUIZ FERNANDO DA SILVA e outros - PAULO ROGÉRIO LEMES - - CLEITON LUIZ MASTELLARI - CELSO APARECIDO ALVES DE FREITAS e outros - REGIANE CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ROGILSO DE SIQUEIRA SAMBRANA e outros - WESLEY MIRANDA GONÇALVES - - LEANDRO RODRIGO RIBEIRO - - LEANDRO RODRIGO FURTADO - Intimação da(s) defesa(s) da ré Regiane Cristina Souza Alves para apresentação das razões de apelação no prazo de oito dias. - ADV: THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP), AMANDA KAROLINE PALHARANI (OAB 437022/SP), AMANDA KAROLINE PALHARANI (OAB 437022/SP), PÂMELA RAISA OLIVEIRA SILVA (OAB 447525/SP), MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS), GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP), FELIPE VINICIUS GARCIA GORDIANO (OAB 433763/SP), THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP), THEODORO ANTONIO DE ARRUDA MAZZOTTI BUSULIN (OAB 513803/SP), JORDANA NASCIMENTO COCCO FRAGOSO DOS SANTOS (OAB 165312/MG), RAFAEL JOSE SCHIBELBEIN (OAB 113786/PR), RAFAEL JOSE SCHIBELBEIN (OAB 113786/PR), KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB 32125/BA), KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB 32125/BA), IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP), TEREZINHA MORANTI SENA (OAB 7545B/MS), RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP), AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), RONALDO DE OLIVEIRA MOURAO JUNIOR (OAB 427177/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), RODRIGO DE SANTANA MENEZES (OAB 283949/SP), RODRIGO DE SANTANA MENEZES (OAB 283949/SP), HIGOR HENRIQUE DE SOUZA (OAB 345465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020448-16.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Naiara Silva Conrado - Allibus Transportes Ltda - Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao ressarcimento de R$ 2.337,52. Rejeitada a pretensão de indenização moral. Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. A condenação será corrigida pelo IPCA desde a data do desembolso (19.09.2024). Ainda, até 29.08.2024 será acrescida de juros moratórios de 1% ao mês contados da data do acidente (31.05.2024), na forma da Súmula nº 54 do STJ. Após 30.08.2024 os juros de mora serão calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP), MARCELO FERNANDO DE ARAUJO (OAB 252549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506618-78.2020.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS PAULO VERISSIMO - Vistos. Adotar-se-á o procedimento especial previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Cite-se e notifique-se o acusado para apresentação de defesa prévia, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 55, caput e §§ 1º e 2º, da mesma Lei, com a advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Verificando o (a) Sr. (a) Meirinho (a) que o acusado se oculta para não ser citado, deverá certificar o ocorrido e proceder à citação e intimação com hora certa, na forma do art. 362 e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, c/c os arts. 252 e 253, ambos do Código de Processo Civil, aplicados analogicamente (CPP, art. 3º). No que pertine à resposta à acusação ou defesa prévia, o prazo contar-se-á a partir da citação e intimação do acusado, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, todavia, caso escoado o prazo legal sem apresentação da peça defensiva, ainda assim será concedida oportunidade para tanto à Defesa (constituída ou nomeada pelo convênio OAB/PGE), em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, vez que o imputado não pode ficar indefeso. Se o acusado indicar determinado defensor no ato da citação, o cartório, sendo possível a identificação do profissional na certidão, deverá, caso decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação ou defesa prévia, intimá-lo para apresentação da peça defensiva, pela imprensa oficial; não tendo sido indicado defensor ou não sendo possível a identificação do profissional na referida certidão e decorrido tal prazo, a d. serventia deverá nomear defensor pelo convênio de assistência judiciária, o qual, uma vez indicado, deverá ser intimado para a fase de resposta à acusação ou defesa prévia. Quanto à contagem da data dos prazos a partir da intimação, confira-se o teor da Súmula 710, do Supremo Tribunal Federal, in verbis: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. O(a) advogado(a) que funciona pelo Convênio OAB/PGE, em que pese o respeito que merece, não tem, só pelo fato de atuar pelo referido convênio, direito a prazo em dobro. Oportuna, in casu, é a lição do eminente Desembargador Maurício Vidigal, a seguir transcrita: INTIMAÇÃO PESSOAL E PRAZO EM DOBRO Esses privilégios não são estendidos a todos os necessitados, já que a lei diz que eles devem ser observados Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida e em favor do Defensor Público, ou quem exerça cargo semelhante. Por isso, tenho entendido que, no caso de São Paulo, tem direito à intimação pessoal e ao prazo em dobro apenas o Procurador do Estado que age em nome da Procuradoria de Assistência Judiciária. A lei objetivou apenas conceder privilégio processual, igual aos assegurados a entidades públicas e ao Ministério Público, para contornar as falhas e carências do serviço público. A outorga não teve em mira as necessidades das partes carentes, mas as deficiências referidas. Se outro fosse seu objetivo, o prazo dobrado teria sido previsto para todos os beneficiados da justiça gratuita. Por essas razões, não está conforme a lei o entendimento que amplia o privilégio, permitindo que ele seja usado por entidades conveniadas. Estas devem assumir somente a carga de serviços que lhe for disponível; o serviço público não dispõe dessa possibilidade, devendo atender a todos (Lei de Assistência Judiciária Interpretada, São Paulo : Editora Juarez de Oliveira, 2.000, p. 45). Deverá a. d. serventia manter rigoroso controle sobre todos os prazos dos processos, certificando-se eventual decurso, nos moldes dos arts. 798, § 2º, do Código de Processo Penal, e 100, caput e seu inciso II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Caso se trate de processo envolvendo acusado(as) preso(as), deverão ser obedecidas as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado quanto ao prazo de cumprimento de mandados a serem expedidos; caso se trate de processo envolvendo acusado(as) solto(as), o prazo do(s) mandado(s) será de 30 (trinta) dias, devendo o referido prazo constar expressamente no(s) mandado(s). Int. Diligencie-se. - ADV: IVAN RODRIGUES MARTINS (OAB 287070/SP)