Katia Cristina Negrelli De Medeiros
Katia Cristina Negrelli De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 287103
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008653-31.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliosmar Novaes dos Santos - - Vera Lúcia Pereira dos Santos - Vistos. Págs. 166/167: Ante as características do imóvel, conforme declaração do profissional às págs. 168/169, fica dispensada a exigência de informação de quadra/quarteirão. No mais, tendo em vista que os proprietários registrais, Srs. GERALDO DE SOUZA OLIVEIRA e sua esposa MATILDE BUENO DE SOUZA OLIVEIRA, são falecidos (págs. 89/90), e que o único herdeiro manifestou anuência à pretensão na pág. 143, entendo sanada a pendência apontada pelo oficial do registro. Por fim, à z serventia para complementar a certidão de regularidade de págs. 137/138. Após, se em termos, voltem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP), KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004425-76.2025.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.M.C. - A.L.M. - Ao Curador Especial nomeado, Dr. João Paulo Guerzoni Vidiri, OAB/SP 262083, para apresentar defesa nos autos, dentro do prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007969-09.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marina dos Santos Fernandes - - Gladison Pereira dos Santos - CITEM-SE os confrontantes e respectivos cônjuges, bem como os confinantes e as pessoas em cujo nome se encontram o imóvel, e seus herdeiros, se o caso, pessoalmente (cabendo à parte autora indicar os nomes e os respectivos endereços, assim como antecipar a diligência do oficial de Justiça, nos termos dos arts. 240, § 2º, 246, § 3º e 250, I, todos do CPC) e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, dos requeridos em lugar incerto e dos eventuais interessados. A parte autora deverá apresentar a minuta do edital através do e-mail institucional: braganca1cv@tjsp.jus.br. Saliento que a citação por edital de citação de confrontantes, terceiros incertos e demais interessados será feita após o esgotamento dos meios de localização destes, para regular encerramento do ciclo citatório, cuja publicação deverá se proceder com base no art. 257, II do CPC. O Sr. Oficial de Justiça deverá citar as pessoas referidas no mandado, informar o estado civil delas, bem como citar os cônjuges, se casados forem, averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área usucapienda. Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confrontantes e citando aqueles que não constem no mandado, inclusive ocupantes. Intimem-se, pelo Portal, para que manifestem eventual interesse no feito a União, o Estado e o Município. O prazo para contestação, de quinze (15) dias e trinta (30) dias para as Fazendas Públicas (Art. 183 do CPC), corre a partir da juntada aos autos dos comprovantes da citação e do decurso do prazo assinalado no edital. Concluídas as citações, cientificações, publicado o edital com decurso de prazo inclusive para contestação, certifique-se a Serventia e intime-se a parte requerente para prosseguimento. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP), KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007980-38.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida Cristina Fernandes Menezes - - Jose Ivan Souza Menezes - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal acerca do Parecer da Prefeitura e do CRI retro juntado, atendendo as exigências do Oficial Registrador, e/ou requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP), KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002625-30.2025.8.26.0099 (processo principal 1007452-04.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sergio Tadeu Nunes - Banco Santander Brasil Sa - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, inclusive utilizando-se do sistema sisbajud "teimosinha", que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º todos do Código de Processo Civil. - ADV: TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012633-83.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Agro Carlão Vargem Ltda - Rodrigo Fernandes - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o ACORDO de fls. 110/112 e, declarando resolvido o mérito do processo, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante do caráter consensual, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Assim, o trânsito em julgado se opera de imediato, sendo dispensada a expedição de certidão. Encerrada a jurisdição na ação principal. Havendo descumprimento do acordo, a ação deverá prosseguir em fase de cumprimento de sentença (art. 515, inciso II, do CPC), mediante "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e demais orientações contidas no Comunicado n° 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. A transação ocorreu antes da sentença. Portanto, sendo o processo de conhecimento, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3° do CPC). Ressaltando-se que, caso haja prosseguimento do feito, conforme item III, novas custas deverão incidir, conforme tabela de custas do E. TJ/SP para fase executória, quando da satisfação, ressalvada eventual gratuidade de justiça concedida. Publicada esta sentença, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e conforme orientação contida no Comunicado CG n° 1789/2017. P.I. - ADV: EGBERTO DA SILVA MEDEIROS (OAB 484921/SP), KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007047-65.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rogerio da Rosa - Ciência à parte requerente acerca da certidão do oficial de justiça às fls. retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento da ação no prazo legal. - ADV: KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP)