Murilo Martinelli De Freitas
Murilo Martinelli De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 287191
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT2, TRT9, TJSP, TRT15, TJPR
Nome:
MURILO MARTINELLI DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000039-69.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria da Conceição Dias Fumis - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. O Tribunal de Justiça comunicou a admissão, ocorrida em 29 de maio de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, publicada em 12 de junho de 2025, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. De tal forma, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Assim sendo, em atendimento ao quanto determinado, SUSPENDO o curso destes autos até o julgamento definitivo ou ulterior deliberação quanto ao Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, devendo a z. Serventia atentar para a inclusão do respectivo código na movimentação. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJnº 75059.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ nº 14985. Intime-se. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001266-37.2025.8.26.0037 (processo principal 1017385-27.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alves Oliveira e Duccini Sociedade de Advogados - Rcl Instalacoes Eletricas Eireli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Que decorreu o prazo de 05 dias sem qualquer impugnação ao bloqueio positivo de R$ 2.826,44 valor integral do débito, sendo intimado na pessoa de seu advogado e procurador à fl. 68. Assim e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e seus incisos, fica o exequente INTIMADO de que, em face da ausência da impugnação, será encaminhada pela serventia ordem de transferência do valor indisponível (fls. 61/62), manifestando-se, no prazo de 15 dias, apresentando formulário para posterior expedição de MLE e extinção da execução. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002513-31.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002513) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marlon Rodrigo Barcelos ME e outro - Vistos. Os embargos de declaração têm como objetivo corrigir vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. De acordo com a jurisprudência consolidada, o vício deve ser intrínseco, relacionando-se entre as premissas adotadas e a conclusão, "jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimentos expressos em outros julgados" (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, julgamento em 27/11/2012). No presente caso, a questão discutida foi resolvida com fundamentação suficiente, não havendo razão para acolher o recurso integrativo. Na realidade, os embargos de declaração apresentados têm claro caráter modificativo, buscando o reexame da matéria fática e jurídica discutida, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso utilizado. Dessa forma, como as hipóteses legais não estão presentes, rejeito os embargos e mantenho a sentença como proferida. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002513-31.2005.8.26.0368 (368.01.2005.002513) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marlon Rodrigo Barcelos ME e outro - Manifeste-se o requerente sobre o resultado das pesquisas de p. 777/809. No mais, a pesquisa pelo sistema SREI é de competência da própria parte, pela via administrativa, independentemente da intervenção do Juízo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO - CABIMENTO. - Não localização de bens suficientes à satisfação da dívida - Pesquisas de imóveis pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Dispensável a intervenção do Poder Judiciário - Possibilidade de realização pela via administrativa. - Em processo de cumprimento de sentença, não localizados bens suficientes à satisfação da dívida, não é cabível o pedido de pesquisas de imóveis pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), pois é dispensável, no caso, a intervenção do Poder Judiciário, uma vez que a informação pode ser obtida pelo próprio interessado por via administrativa. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2117804-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025) Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004932-40.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Cezar Hideaki Katayama - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) CONDENAR a requerida SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ao pagamento de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais) a título de repetição de indébito, correspondente ao dobro do valor indevidamente cobrado (R$ 416,00), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, observadas as disposições do art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/2024; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a presente decisão (Súmula 362 do STJ), conforme as disposições do art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/2024. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monte Alto, 12 de junho de 2025. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004030-80.2019.8.26.0368 (processo principal 1004114-35.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - N.S. - I.P.S.N.D.P.I.R. - D.J.F.I.E.D.C.N.P. - - F.L.F.F.I.E.D.C.N.P. e outros - Fls.1581/1582: manifeste-se a exequente. - ADV: CEZAR HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 96) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004139-90.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Juliano Machado Silva - Lisias Machado Silva - - Lineu Machado Silva - - Tatiana Machado Silva - Vistos. 1- Cuida-se de pedido de levantamento de valores de titularidade de pessoa falecida depositados em contas judiciais vinculadas aos processos nºs 1004715-25.2021. 8.26.0037 (ação de alvará) e 0015047-88.2009.8.26.0037 (ação de interdição), os quais tramitaram na 2ª VFS local, e cujos valores não constaram da escritura pública deinventárioe partilha de bens de fls. 10/19. Processe-se o presente pedido como sobrepartilha, nos termos dos artigos 669 e 670 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual. Nomeio inventariante Juliano Machado Silva, rg 27876620, cpf 27867922822, independentemente de compromisso, o qual fica autorizado a diligenciar junto a órgãos públicos e privados e a instituições financeiras, a fim de obter informações sobre a pessoa falecida Isabel Capuzzo Silva, rg 5392999, cpf 03221536895, cujo óbito ocorreu em 17/8/2022, podendo solicitar a remessa a este Juízo de documentos, contratos, saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade do de cujus, inclusive depósitos judiciais, pis/fgts, restituição de imposto de renda, resíduos de benefício previdenciário e/ou quaisquer outros. Havendo saldo disponível, os valores deverão ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, à ordem e à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, para oportuna partilha entre os herdeiros. 2- Providencie o inventariante o recolhimento complementar da taxa judiciária conforme o disposto no art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/2003. 3- No mais, intime-se o inventariante para, no prazo de 60 dias, apresentar: (a) primeiras declarações, atentando-se irrestritamente ao disposto no art. 620 do CPC: relação de bens, qualificação completa da autora da herança, relação e qualificação completa de herdeiros (inclusive rg/cpf, nome do cônjuge/companheiro e regime de bens com a respectiva comprovação documental) e plano de partilha, em peça única; (b) documentos pessoais (rg/cpf) da autora da herança e certidão de óbito de seu cônjuge; (c) certidão de nascimento/casamento/escritura pública convencionando regime de bens dos herdeiros; (d) certidão de óbito do filho pré-morto Elcio; (e) certidão conjunta negativa de débitos federais e relativos à dívida ativa da União da autora da herança (www.receita.fazenda.gov.br); Sob o prisma da cooperação (art. 6º, do CPC), ficam os patronos cientes, desde logo, de que o processo somente receberá novo impulso, inclusive eventuais novos pedidos somente serão examinados após apresentada a documentação exigida nesta determinação, sendo certo que, decurso o prazo sem satisfação da ordem ou em caso de cumprimento parcial, os autos serão arquivados provisoriamente independentemente da outorga de novo prazo e/ou determinação judicial. No que se refere ao ITCMD, dispõe o art. 664, § 4º do CPC, que "[...] aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições doart. 662, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio [...]". Logo, é aplicável ao arrolamento comum o regramento esposado no art. 662, relativamente ao arrolamento sumário, devendo, por tal razão, ser observadas as diretrizes assentadas nos REsp nº 1.896.526/DF e 2.027.972/DF, processos-paradigma do Tema nº 1074, em cuja seara foi fixada a seguinte tese: "[...] no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN [...]". Assim sendo, in casu, escapa deste Juízo deliberar sobre questões afetas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de eventuais tributos incidentes sobre a transmissão de bens ou valores. Por certo, então, quando da homologação da partilha ou da adjudicação, a autoridade tributária será comunicada para, na via administrativa, verificar eventual incidência do ITCMD (retificadora) e consequente adoção das providências necessárias ao seu lançamento. 4- Como orientação, roga-se que o peticionamento com o cumprimento das determinações seja feito uma única vez, sob pena de sobrecarregar a máquina judiciária com a análise de inúmeras petições, em prejuízo dos próprios interessados. Por fim, não havendo motivo excepcional devidamente justificado e comprovado nos autos, o levantamento de valores do acervo hereditário somente se dará ao final, após a homologação da partilha. No silêncio, decorrido o prazo concedido, providencie o cartório o arquivamento dos autos sem novo impulso. Int. Servirá a presente, por cópia digitada, como alvará com prazo de 180 dias, devendo os interessados providenciar a sua impressão e encaminhamento aos órgãos competentes, comprovando-se nos autos, para fins de controle, os protocolos realizados com a identificação da instituição recebedora, e não somente a matrícula do responsável pela recepção do documento. - ADV: LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP), LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001428-70.2017.8.26.0368 (apensado ao processo 1001414-57.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Murilo Martinelli de Freitas - Luiz Carlos da Costa - Manifestem-se as partes diante do e-mail/oficio da CIRETRAN juntados as fls. 221/224 conforme determinado na r. Decisão de fls. 213/214. - ADV: PAULO HENRIQUE LEBRON (OAB 125625/SP), MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.