Natal Mariano Fernandes

Natal Mariano Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 287193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natal Mariano Fernandes possui 225 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 225
Tribunais: TJSP, TRT2, TST
Nome: NATAL MARIANO FERNANDES

📅 Atividade Recente

97
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1024017-95.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Luiz Candido Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: 99 Teconologia Ltda - Vistos. Analisados os autos, observo que as partes não manifestaram oposição ao julgamento virtual. Desta feita, forçoso convir que concordam com o julgamento virtual. Isto posto, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento do recurso. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Natal Mariano Fernandes (OAB: 287193/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014148-18.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabella Magdalena - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência visando o imediato restabelecimento da conta de WhatsApp Business da autora, vinculada ao número comercial +55 (11) 0317-9 8814, a qual, segundo narra, foi invadida por terceiros em 21/06/2025, ocasionando envio de mensagens fraudulentas a clientes e contatos comerciais, gerando graves prejuízos à imagem, reputação e atividade econômica da autora. No caso em exame, a autora instruiu a inicial com documentos que corroboram suas alegações, incluindo comprovantes de utilização da conta para fins empresariais, registros de tentativas de contato com a ré e demonstração do comprometimento da conta. Ressalte-se que a atividade da autora depende essencialmente da comunicação com seus clientes por meio do aplicativo WhatsApp Business, conforme demonstrado. Presente também o perigo de dano irreparável, pois a permanência da conta sob controle de terceiros, além de comprometer suas atividades comerciais, pode causar danos ainda maiores à sua imagem, reputação e relações comerciais. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência requerida para determinar que a ré proceda, no prazo de 48 horas, ao restabelecimento integral da conta de WhatsApp Business da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao valor da causa. A presente decisão servirá como ofício, devendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhá-lo ao destinatário, devendo a resposta ser enviada ao correio eletrônico do cartório: barueri6cv@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo, ambas as partes, audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual, desde já devendo indicar os endereços eletrônicos para participação, salvo manifestação expressa das partes requerendo audiência na modalidade presencial. Não havendo composição amigável, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL. Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças. Intimem-se. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1024017-95.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Luiz Candido Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: 99 Teconologia Ltda - Vistos. Analisados os autos, observo que as partes não manifestaram oposição ao julgamento virtual. Desta feita, forçoso convir que concordam com o julgamento virtual. Isto posto, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento do recurso. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Natal Mariano Fernandes (OAB: 287193/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015931-21.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernardo Santos Leite - Associacao Paulista da Igreja Advent.do Setimo Dia-reg. Adm. - publicação retro - ADV: MARISA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA (OAB 306090/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000891-73.2021.5.02.0232 RECLAMANTE: DAIANE APARECIDA VALENTE RECLAMADO: CARAPICUIBA CENTRAL DE CURSOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8853f proferida nos autos. C  O N  C  L U  S  à O   Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria     Inclua-se no BNDT: JAIDE LOPES DE SOUZA Diante do resultado das pesquisas patrimoniais, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE APARECIDA VALENTE
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000891-73.2021.5.02.0232 RECLAMANTE: DAIANE APARECIDA VALENTE RECLAMADO: CARAPICUIBA CENTRAL DE CURSOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8853f proferida nos autos. C  O N  C  L U  S  à O   Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria     Inclua-se no BNDT: JAIDE LOPES DE SOUZA Diante do resultado das pesquisas patrimoniais, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em dez dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARAPICUIBA CENTRAL DE CURSOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000329-59.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: DAIANA DOS SANTOS HENRIQUE RECLAMADO: GS SERVICOS DE SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 916d812 proferida nos autos. C  O N  C  L U  S  à O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria     Sem pagamento da dívida, determino pesquisa SISBAJUD  até total garantia da dívida de R$ 416,62 atualizada até 17.06.2025, sendo: . R$ 355,52 de honorários de advogado . R$ 61,10 de contribuição previdenciária  Utilize a Secretaria a modalidade reiteração automática da ordem por 30 dias. Para cobrir despesas processuais e a atualização até a efetiva satisfação, a ordem deverá ser enviada pelo valor integral da dívida consolidada, acrescida de 10%.   Caso negativa, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução, em dez dias. Fica ele expressamente ciente quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. No silêncio, desde já determino o sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 2 anos, com fundamento no art. 921, III, do CPC, e art. 11-A da CLT, durante o qual será contado o prazo da prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. CARAPICUIBA/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GS SERVICOS DE SAUDE EIRELI
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