Natal Mariano Fernandes

Natal Mariano Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 287193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natal Mariano Fernandes possui 225 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 225
Tribunais: TRT2, TJSP, TST
Nome: NATAL MARIANO FERNANDES

📅 Atividade Recente

97
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (93) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017197-38.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo Soares Páscoa - João Carlos Felismino da Silva - Vistos. Fls. 175/176: Defiro, nomeando em substituição o Sr. Lucas Anastasi Fiorani. Intime-o via e-mail. Cumpra-se a decisão de fls. 168. Int. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP), LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP), TAMIRIS DE PAULA MARIANO FERNANDES (OAB 441351/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006499-19.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olivia de Caldas Sousa - Pelo exposto, JULGO EXTINTO sem julgamento de mérito o presente processo, com fulcro no artigo485,V, do CPC. Custas e despesas processuais pela parte autora, observadas as benesses da justiça gratuita que ora defiro. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001277-39.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.N.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Designo audiência de conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que fica designada para o dia 06/08/2025, às 13h15min, a ser realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum da Comarca de Jandira. Defiro a oferta e fixo os alimentos provisórios, estando o alimentante empregado, em R$400,00. Em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego da parte ré, os alimentos serão de 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a serem pagos mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada pela parte autora, ou pessoalmente, mediante recibo. Ressalto que a concessão da tutela não é imutável, podendo ser revista após a instalação do contraditório. Intimem-se as partes e seus procuradores, se houver, considerando-se intimada a parte autora pela simples publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Cite-se a parte ré, por carta, cientificando-a de que infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar resposta, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC). As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Observando os termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento dos honorários do conciliador, por meio de transferência/PIX, cujos dados bancários serão fornecidos pelo conciliador na audiência. Anoto, contudo, que as partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento. Nesse sentido: "Agravo. Decisão que deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador. Inconformismo. Beneficiário da justiça gratuita. Benefício que deve abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19 TJSP e art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15. Inexigibilidade da cobrança da remuneração. Precedentes citados. Provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) "Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos da criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/mediador - Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à parte autora - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/05/2023). Em caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006490-57.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olivia de Caldas Sousa - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspensão dos valores cobrados e restauração das terapias. Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC. Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025626-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1063370-92.2021.8.26.0100) (processo principal 1063370-92.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Donivir Martins Junior - Adalto Eloy Arcala da Silva - Vistos. Recolha a taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: TAMIRIS DE PAULA MARIANO FERNANDES (OAB 441351/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002237-92.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Annalu Magalhães Lemos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Requer a parte autora a concessão de tutela provisória para determinar que a requerida bloqueie a conta falsa do aplicativo "Whatsapp" vinculada ao número (11)96202-3343. O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que a concessão da tutela antecipada demanda a existência de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade do direito decorre das informações trazidas de que referida conta se utilizou de foto e dados da autora, que informa que nunca teve vincula com tal conta (fl. 30). Ademais, verifica-se que a prática de utilização de dados de terceiros para lesar seus colegas e familiares tem se mostrado comum. Portanto, caso a tutela para o bloqueio da conta no aplicativo "Whatsapp" não seja deferida, a linha telefônica continuará sendo utilizada para a consecução de novos golpes. Não se observa, por fim, perigo de irreversibilidade dos efeitos da presente decisão. Ante o exposto, estando presentes os requisitos previstos no artigo 22 da Lei nº 12.965/2014, DEFIRO a tutela provisória para determinar que, no prazo de 15 dias, a requerida Facebook bloqueie a conta do aplicativo "Whatsapp" vinculada ao número (11)96202-3343. Em caso de descumprimento da liminar, deverá a parte promover o respectivo incidente de cumprimento de tutela, momento em que será analisada a medida coercitiva adequada. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser protocolizada diretamente à requerida pelo patrono da parte interessada, comprovando nos autos, em 5 dias. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022694-96.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Thiago de Oliveira - PICPAY INTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - - Stone Instituição de Pagamento S.a - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 30/07/2025 às 12:00h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 18 de junho de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), NATAL MARIANO FERNANDES (OAB 287193/SP)
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