Alcione Cerqueira Julian
Alcione Cerqueira Julian
Número da OAB:
OAB/SP 287298
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
234
Total de Intimações:
282
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALCIONE CERQUEIRA JULIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001090-34.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jurandir Moreira - Vistos. 1. No prazo de dez dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se têm interesse na realização de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. No caso de pedido para designação de audiência, as partes devem: a) informar se possuem, ou não, interesse para sua realização por videoconferência, fazendo o silêncio presumir resposta positiva; b) havendo interesse na oitiva de testemunhas, apresentar o respectivo rol ou confirmar o apresentado anteriormente, do qual deve constar a qualificação completa da testemunha (nome, número de RG, endereço residencial completo e endereço de e-mail); c) informar o endereço eletrônico das partes e advogados para do envio do link de acesso à sala virtual. Intime-se. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006497-83.2021.8.26.0005 (processo principal 1001819-76.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Joaquim Candido da Silva - Dora Plat - Vistos, Manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. No silêncio, conclusos para homologação. Intime-se a Defensoria Pública. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002111-10.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1023382-97.2017.8.26.0005) (processo principal 1023382-97.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - C.A.E.M. - S.C.F.G. - Vistos. Defiro a expedição de ofício Caixa Econômica Federal - Setor de Penhor, , para informar a este Juízo informações acerca da existência de contratos de Penhor, Bens ou Direitos em nome da Executada acima qualificada. Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039795-38.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M.P. - A.S.M.S. - Fls. 56/57: vista ao requerido. Diga a parte ré se tem outras provas a produzir justificando sua pertinência, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, uma vez que que não há como aferir a capacidade/necessidade econômica com fundamento em produção de prova oral, tendo em vista que a matéria discutida é exclusivamente de direito e não há fatos a serem provados (artigo 355, inciso I, do CPC). Int. - ADV: MARCELO ROMERO (OAB 147048/SP), NIRLEIDE DA SILVA (OAB 337848/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006489-20.2023.8.26.0011 (processo principal 1012641-38.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Manoel Antonio Ribeiro Machado - Mauricio Santos da Silva - Nota de cartório: ciência do ofício . Manifestar-se no prazo legal sob pena de arquivamento. - ADV: MAURICIO SANTOS DA SILVA (OAB 139487/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), TADEU VELOSO MIRANDA CURTINHAS (OAB 363104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003729-35.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL VI Não Padronizado - Gutemberg de Oliveira Campos - Vistos. 1. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833, caput, IV, do CPC), desde que não superiores a 50 salários-mínimos (art. 833, § 2º, do CPC). Mas há outras exceções. Permite-se a constrição quando decorre da cobrança de verba alimentar (art. 833, § 2º, do CPC), conceito no qual não se incluem honorários advocatícios. Sobre a questão, decidiu a Corte Especial do STJ: RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 833. PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. JULGAMENTO: CPC/15. [...] 10. Em face da nítida distinção entre os termos jurídicos, evidenciada pela análise histórica e pelo estudo do tratamento legislativo e jurisprudencial conferido ao tema, forçoso concluir que não se deve igualar verbas de natureza alimentar às prestações alimentícias, tampouco atribuir àquelas os mesmos benefícios conferidos pelo legislador a estas, sob pena de enfraquecer a proteção ao direito, à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos (familiares, indenizatórios ou voluntários), por causa da vulnerabilidade inerente do credor de alimentos quando comparado ao credor de débitos de natureza alimentar. 11. As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1815055/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2020, DJe 26/08/2020) A mesma Corte Especial do STJ também reconheceu que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). Diante disso, o TJSP tem admitido penhora de 30% da remuneração do executado (TJSP; Agravo de Instrumento 2054393-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021; TJSP; Agravo de Instrumento 2260109-06.2016.8.26.0000; Relator (a):Eros Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2017; Data de Registro: 02/08/2017). Por fim, observo que o saldo de remuneração mantido em conta de um mês para o outro passa a integrar o patrimônio do devedor, perdendo seu caráter alimentar e se tornando passível de penhora (TJSP; Agravo de Instrumento 2246061-37.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/12/2011; Data de Registro: 04/02/2020; TJSP; Agravo de Instrumento 2036118-77.2019.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 08/04/2019; TJSP; Agravo de Instrumento 2234048-06.2019.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 27/11/2019). Não há prova que o(s) bloqueio(s) de R$ 1.885,02 recaiu sobre verba prevista no art. 833, caput, IV, do CPC. Portanto, válida a penhora. Após a publicação desta decisão, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Quanto às demais questões, atinentes às alegações de encargos abusivos do contrato, encontram-se preclusas. 2. Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar memória de cálculo do crédito e indicar bens passíveis de penhora. Int. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000340-88.2021.8.26.0007 (processo principal 1014688-31.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Santo André Ltda - Ozeias Holanda Alves - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que deu provimento ao agravo para determinar a inclusão da genitora Natalie de Lucca Martins, CPF 356.841.098-29 no polo passivo da demanda. Deve o cartório retificar no SAJ. Prazo de 15 dias para o exequente proceder à qualificação completa da coexecutada e recolher as custas de citação. Após, retornem. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011784-44.2020.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Marcos Antonio Domingues - Ivone Cardoso - - Juliana Aparecida Goze e outros - Vistos, Manifeste-se a parte autora sobre o requerimento retro (proposta de acordo). Consigno que as partes poderão entrar em contato diretamente para formalizarem o acordo, que deverá vir por petição nos autos assinada por ambas as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 203457/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012282-95.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - F.O.A. - Vistos. O feito não pode se eternizar. A intimação de fls. 36 é válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimado(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito, o(a)(s) autor(a)(es) quedou(aram)-se inerte(s) desde 10/10/2024 (fls. 28). Saliento que cabe à parte a atualização de seu endereço (§ único, do artigo 274, do Código de Processo Civil). Portanto, diante da desídia do(a)(s) autor(a)(es), que deixou(aram) de dar andamento ao processo, reconheço o abandono da causa e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos independentemente da certidão de trânsito em julgado. Havendo necessidade, seu lançamento poderá ser realizado a qualquer tempo. Fica a presente valendo como ofício para a cessação dos descontos a ser encaminhado pelo interessado, caso esteja representado nestes autos. Do contrário, providencie a serventia o envio. Não há sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041086-10.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rita Magalhães Ventura, - Talita Magalhães Oliveira de Souza - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Fatima Maria Alves de Oliveira - - Ana Alice Justino da Silva - Vistos. Tendo em vista que a certidão juntada a f. 40 está incompleta, as autoras deverão apresentar certidão atual da matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), JULIO CESAR SILVEIRA ZANOTTI (OAB 313631/SP), LEANDRO RODRIGO MARTINS (OAB 383545/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)