Alcione Cerqueira Julian
Alcione Cerqueira Julian
Número da OAB:
OAB/SP 287298
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
234
Total de Intimações:
282
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALCIONE CERQUEIRA JULIAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009599-61.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Dias da Silva Filho - Histeves dos Santos Lopes - - Claudemira dos Santos Lopes - Vistos. Manifestem-se as partes se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e indicando a sua pertinente, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de folhas 215/216. Int. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), SILVIA REGINA RAMONE (OAB 123860/SP), WAGNER ZAMBERLAN (OAB 134596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013284-48.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.E.M.N. - - S.S.M. - L.M.S. - - S.F.M. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes, para manifestação no prazo de 15 dias, do laudo pericial juntado aos autos. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP), EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), ODAIR EDUARDO IVASCO (OAB 312072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005711-41.2020.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - Y.C.L. - C.A.B. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) Laudo(s) do(s) Setore(s) Técnico(s) Social e Psicológico, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS NOGUEIRA BRENNER (OAB 207258/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027108-34.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.L.S. - Outrossim, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 284/286, firmado entre as partes, especialmente no tocante à partilha dos bens e ao uso do nome, assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, salientando-se que, em relação partilha homologada, caso haja necessidade de extinção de condomínio, alienação judicial, ou qualquer tipo de medida executiva, a pretensão deverá ser perseguida pela via própria perante o juízo cível competente, uma vez que a decretação do divórcio e a disposição da partilha nesta sentença faz desaparecer a estreita competência do juízo de família para eventual dirimência de tais questões. Sem honorários, pois formulado pedido conjunto e deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Itaim Paulista, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 118810 01 55 2007 2 00096 109 0029813-19, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: Ele: João Fernando Lopes de Souza, volta a usar o nome de solteira/Ela: ALINE MATILDE PASCOAL, volta a usar o nome de solteira. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007624-96.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aldo Ferrari Neto - Fabiana dos Santos - - Irlandia Amparo dos Santos - Vistos, Fls. 232/238: Trata-se de simples petição alegando a parte executada Irlandia Amparo dos Santos impenhorabilidade dos valores constritos via on line pelo sistema Sisbajud, em razão do disposto no art. 833, IV do Código de Processo Civil, por se tratar de numerário com natureza salarial advindo de serviços avulsos de diarista, ou seja, fruto de seu trabalho, bem como por serem inferiores à 40 salários mínimos. Como cediço, a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive, por simples petição. Em que pese os argumentos da executada, não comprovou suas alegações, ou seja, os fatos constitutivos do seu direito, na forma da regra de julgamento do ônus da prova (CPC, art. 373, inc. I). Ora, como é cediço, alegar e não provar, em Juízo, é a mesma coisa que nada alegar. Com efeito, não há qualquer documento demonstrando que os créditos existentes em sua conta bancária são provenientes de seu trabalho. Verificam-se ausentes elementos mínimos para demonstrar suas alegações. Ora, inexistindo prova de que o valor penhorado seja proveniente de ganhos de trabalhadora autônoma, o que não se pode presumir, porquanto nos termos do 854, § 3º, do CPC, incumbe à parte executada comprovar a impenhorabilidade. Assim, nada obsta a constrição efetivada, porque não foi demonstrado que se trata de ganho oriundo de verba salarial, de modo que, sem a existência de maiores elementos de prova, de rigor a manutenção da constrição. Na mesma esteira não se aplica ao presente caso a impenhorabilidade de quantia bloqueada até quarenta salários mínimos. O C. STJ já se manifestou no sentido de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos, poupada, seja aplicada em caderneta de poupança, mantida em papel-moeda ou em conta-corrente, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a se verificar caso a caso (REsp 1766876/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/11/2018). No entanto, entendo que a impenhorabilidade deve ficar restrita apenas aos valores depositados em conta poupança, na forma do art. 833, X, do CPC, assim como o salário, consoante o disposto no inciso IV do citado artigo. Isto porque, o limite legal de impenhorabilidade de numerário inferior a 40 salários mínimos é aplicável, apenas, a depósitos em caderneta de poupança, nos termos do artigo 833, inciso X, do novo Código de Processo Civil, inexistindo previsão legal de limite para importâncias encontradas em conta-corrente. Cumpre ressaltar que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento, como suscitado no recurso acima, no sentido de que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta corrente, esse precedente não é vinculante. Frise-se que no julgamento do REsp 1.330.567/RS e do REsp 1.230.060/PR, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que também é possível reconhecer a impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente ou fundos de investimentos, todavia, desde que se trate de quantia poupada, vale dizer, de efetiva reserva financeira mantida pelo devedor, o que não é o caso dos autos. No caso em tela, a documentação juntada não demonstra que a conta bloqueada é poupança ou se trata exclusivamente de salário. Assim, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos, dando-se ciência à exequente. Após o trânsito em julgado da presente decisão, EXPEÇA-SE o mandado de levantamento dos valores penhorados às fls. 256/282 em favor do credor, conforme formulário MLE às fls. 252. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), LUIZA ROSINA SEIXAS PAPA (OAB 349699/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000922-20.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.R.D. - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas, não sendo o caso de extinção prematura do feito, pelo que o dou por saneado e fixo, como pontos controvertidos, a necessidade do(a)(s) alimentado(a)(s) e a possibilidade do(a) alimentante. Indefiro a produção de prova oral, porque inútil à espécie. Requisitem-se as duas últimas declarações de renda e o CNIS do réu, bem como consulte-se a ARISP, o SISBAJUD e o RENAJUD. Sem prejuízo, determino ao(à)(s) autor(a)(es) que esclareça(m) e comprove(m) documentalmente suas despesas mensais totais, bem como os rendimentos de sua genitora; esclareça, ainda, quem mora em sua residência, e quais são as pessoas que possuem e não possuem renda; se a casa é própria ou alugada (sendo alugada, qual o valor do aluguel); qual o valor médio das faturas de água e energia elétrica, condomínio (se apartamento) e outras despesas da família; também se possuem automóvel ou motocicleta, e se estão quitados (não estando, qual o valor da prestação e quantas ainda pendem). Cinco dias. Com as respostas, manifestem-se as partes no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034338-25.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.L.A.S. - B.A.P.S. - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-20.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - S.G. - E.C.F. - - C.G. - - E.C.C. e outros - J.G.F. - - N.P.G.A.C. - - C.B.S. e outros - "Faço vista dos autos digitais à parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e/ou reconvenção apresentada(s)." - ADV: MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000698-03.2025.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.N. - R.S.S. - Item 33. Publique-se o despacho/decisão/sentença de fls. 107: "Fica(m) o(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais". Nada Mais. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP), JÉSSICA CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 379346/SP), MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP), LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), CLEIDE DA CRUZ (OAB 133274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008210-75.2018.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Felipe Lanza Sobral - Natalia Lanza Sobral - - Guilherme Lanza Sobral - Manifeste-se a(o) inventariante sobre a informação do Sr. Partidor, providenciando-se o necessário. Prazo de 30 dias. Decorridos, aguarde-se em arquivo eventual provocação. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP)