Marcela De Deo Fragoso
Marcela De Deo Fragoso
Número da OAB:
OAB/SP 287575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela De Deo Fragoso possui 42 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
42
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARCELA DE DEO FRAGOSO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020271-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1036923-83.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.P.M.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As pesquisas on line determinadas foram realizadas. Ciência aos interessados que deverão prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020271-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1036923-83.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.P.M.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As pesquisas on line determinadas foram realizadas. Ciência aos interessados que deverão prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020271-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1036923-83.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.P.M.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As pesquisas on line determinadas foram realizadas. Ciência aos interessados que deverão prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020271-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1036923-83.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.P.M.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As pesquisas on line determinadas foram realizadas. Ciência aos interessados que deverão prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020271-90.2024.8.26.0001 (processo principal 1036923-83.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.P.M.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): As pesquisas on line determinadas foram realizadas. Ciência aos interessados que deverão prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2095650-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Agravado: Espólio de Arnold Fioravante - Agravado: Paulistania S/A Imoveis e Adm Imob e outros - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. NÃO ACOLHIMENTO. CONEXÃO. PRESENÇA DE IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR ENTRE AS EXECUÇÕES 1172655-49.2023.8.26.0100 E Nº 1107492-25.2023.8.26.0100 E A PRESENTE DEMANDA, CUJO OBJETO NESTA É A COBRANÇA DE ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO E NAQUELAS PRINCIPAIS. PRESENÇA, AINDA, DE RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. MÉRITO. EXECUÇÃO DE ORIGEM QUE TEM POR OBJETO A COBRANÇA DE IPTU INADIMPLIDOS PELA PARTE LOCATÁRIA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE EXTRAÍDA DO PRÓPRIO TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO TRIBUTO EXTRAÍDA DO PRÓPRIO TÍTULO EXECUTIVO. EVENTUAL COMPENSAÇÃO DE VALORES EM DISCUSSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL QUE NÃO INFIRMA OS ATRIBUTOS DA PRESENTE DEMANDA EXECUTIVA, MORMENTE ANTE A AUSÊNCIA DE DECISÃO ARBITRAL NESTE SENTIDO. QUESTÃO IGUALMENTE ANALISADA POR ESTA C. CÂMARA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2278610-27.2024.8.26.0000. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS E
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065260-27.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.e.e. Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ipe - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Advocacia Edevaldo Alves da Silva S/c Me. - - Edson Elias Alves da Silva - - Labibi Elias Alves da Silva - - Insa S A - - Paulistânia Imóveis e Administração Imobiliária Ltda. - - Ana Claudia Fioravante Bonaparte - Vistos. Fls. 386/397. Recebo a emenda à inicial. Citação Cite-se a parte executada para, no prazo 3 dias, efetuar o pagamento do débito no valor indicado na inicial, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito. Caso se trate de débito condominial, ficam incluídas no débito em execução as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento (Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil: As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial). Redução dos honorários Nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade (5%). Embargos à execução O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. único). Parcelamento No prazo para embargos, o reconhecimento pelo executado do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, ensejará ao executado o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. O requerimento de parcelamento sem a comprovação do depósito no prazo legal será indeferido por descumprimento dos requisitos legais. A pretensão de parcelamento importa a perda do direito de discutir a dívida, sendo incompatível com qualquer forma de impugnação do débito. Penhora Em caso de citação por mandado e de terem sido recolhidas custas para duas diligências, o Sr. Oficial deverá permanecer com o mandado após a citação para, se não for efetuado o pagamento no prazo, retornar ao local e proceder à penhora e avaliação de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Caso não tenha condições técnicas de proceder à avaliação, deverá certificar a circunstância. Realizada a penhora, deverá a parte executada titular do bem ou bens ser intimada pelo Sr. Oficial. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Arresto executivo Em caso de citação por mandado, caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre o executado, deverá arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, caso em que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252 e 254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Certidão premonitória Servirá a cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1065260-27.2025.8.26.0100, à 1ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente: Advocacia Edevaldo Alves da Silva S/c Me., Ana Claudia Fioravante Bonaparte, E.e.e. Empreendimentos Imobiliários Ltda, Edson Elias Alves da Silva, Insa S A, Ipe - Empreendimentos Imobiliários Ltda., Labibi Elias Alves da Silva e Paulistânia Imóveis e Administração Imobiliária Ltda., e parte ré/executado: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (FMU), cujo valor da causa é: R$ 7.917.321,85 (SETE MILHOES, NOVECENTOS E DEZESSETE MIL E TREZENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS, para 15/05/2025 12:07:19). Caberá ao exequente, caso deseje a averbação, a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta/carta precatória/mandado. Caso a modalidade de citação seja a da carta precatória, caberá à parte exequente a comprovação da distribuição dela, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
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