Marcela De Deo Fragoso
Marcela De Deo Fragoso
Número da OAB:
OAB/SP 287575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela De Deo Fragoso possui 42 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
42
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARCELA DE DEO FRAGOSO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054093-47.2024.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.G. - E.T.P.P. - ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos fls. 323/350. - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038210-66.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.P.M.B. - M.M.C. - Vistos. Nomeio como peritas a psicóloga Célia Regina Cardoso (CPF nº 06048257813) (e-mail cerecard@gmail.com) e a assistente social Solange Rolo Silveira (CPF nº 09310394870) (e-mail solangerolo@yahoo.com.br) para a realização de estudo psicossocial com as partes envolvidas. Proceda-se o cadastro das Peritas nos autos. Anote-se junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça e proceda-se a primeira intimação através do Portal inclusive para estimativa dos honorários. Int. - ADV: MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171603-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. P. M. de B. - Agravada: M. M. de C. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. C. M. de B. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 123 (processo nº 0020271-90.2024.8.26.0001 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I Santana) que, em fase de cumprimento de sentença relativo às visitas ao filho J. C. M. de B, indeferiu, por ora, o pedido de majoração de multa requerida pelo genitor-agravante. Em busca de reforma, o agravante pugna pela majoração da multa por dia de descumprimento do acordo judicial pela genitora do menor, em valor não inferior a R$3.000,00 (três mil reais), além da compensação dos dias em que o convívio do menor e do genitor-agravante foram impedidos. Elevado grau de litigiosidade entre as partes. Consta dos autos que os genitores do menor J. C. M. de B. firmaram acordo, devidamente homologado, sobre o regime de visitas do varão ao filho. Entretanto, ante alegado descumprimento do ajuste, a executada foi citada para cumprir o título judicial, sob pena de multa de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$3.000,00 (três mil reais) r. decisão de fls. 38 dos autos de origem. Ante a alegação do exequente de reiterados descumprimentos das visitas, de forma injustificada, mesmo após a citação da executada, bem como da prática de supostos atos de alienação parental, o varão requereu a majoração da multa, o que resultou indeferido, nos termos da r. decisão atacada. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por ora, ausentes seguros informes a justificar a alteração da decisão do d. juízo a quo que, no caso, se encontra próximo dos fatos e das partes e tem condição de melhor aquilatar, ante as provas apresentadas, os fatores postos em conflito. Tanto assim, que constou da r. decisão atacada: (...) Considerando que o Boletim de Ocorrência é ato unilateral e não vem acompanhado de indício de prova, sequer a declaração da alegada psicóloga, e considerando que não foi feito o Boletim de Ocorrência no dia dos fatos mencionados de descumprimento, por ora indefiro a majoração da multa. Não obstante, apresente o exequente, querendo, declaração da psicóloga que teria presenciado os fatos narrados. Após, venham conclusos para determinar o prosseguimento da execução com eventual determinação para a executada pagar o valor devido ou para determina a penhora de bens. Int. Assim, ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (q uinze) dias. Int. São Paulo, 9 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Marcela de Deo Fragoso (OAB: 287575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171603-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. P. M. de B. - Agravada: M. M. de C. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. C. M. de B. (Menor(es) representado(s)) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ. - Advs: Marcela de Deo Fragoso (OAB: 287575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171603-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. P. M. de B. - Agravada: M. M. de C. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. C. M. de B. (Menor(es) representado(s)) - 2 AGRAVADOS Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ. - Advs: Marcela de Deo Fragoso (OAB: 287575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1126556-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eee Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Ipe - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Me - - Advocacia Edevaldo Alves da Silva S/c Me. - - Edson Elias Alves da Silva - - Insa S A - - Paulistânia Imóveis e Administração Imobiliária Ltda. - - Arnold Fioravante - - Edevaldo Alves da Silva - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS EDUCACIONAIS LTDA. (FMU) - Vistos. 1- Fls. 851/852. Defiro a SUSPENSÃO do feito por 180 dias em relação à empresa recuperanda, a contar da data do deferimento da recuperação judicial ou extrajudicial (fls. 877), ou seja, até 14/09/2025. A suspensão não se estende aos codevedores, avalistas e garantidores da empresa recuperanda, nos termos do art. 49, §1º, da Lei n. 11.101/05 e da Súmula 581 do C. STJ. Atingido o fim do prazo de suspensão, fica o exequente desde logo intimado a promover o andamento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. Eventual renovação do prazo de suspensão pelo juízo da recuperação deverá ser informada pela empresa executada, sob pena de prosseguimento. 2- Fls. 886/887. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Sobrevindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por ora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Int. - ADV: BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP), ANDRÉ YUKIO IOCHIDA LACERDA (OAB 356300/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP), MARCELA DE DEO FRAGOSO (OAB 287575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2369654-30.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. T. S.A. - Embargda: L. P. de A. T. - Embargdo: B. T. N. - Embargda: M. P. de A. T. - Embargdo: L. E. C. S.A. - Interessado: A. L. K. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. OMISSÃO SANADA. I.Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por Columbia Trading S/A contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão de fixação de honorários periciais em ação de execução de título extrajudicial. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a omissão quanto ao cabimento do agravo de instrumento à luz do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III.Razões de Decidir 3. A decisão embargada omitiu-se ao não considerar o cabimento do agravo de instrumento em ação de execução de título extrajudicial, conforme previsto no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. IV.Dispositivo 5. Dá-se provimento aos embargos de declaração para anular a decisão monocrática e determinar o prosseguimento do julgamento do agravo de instrumento. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único. Trata-se de embargos de declaração opostos por Columbia Trading S/A em face da decisão monocrática de fls. 31/33 dos autos principal, responsável por não conhecer do agravo de instrumento interposto em face da decisão responsável por fixar honorários periciais. Sustenta o embargante, em síntese, a omissão em verificar o cabimento do recurso à luz do disposto no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pois a demanda de origem consiste em uma ação de execução de título extrajudicial. Requer, assim, o acolhimento dos embargos para sanar o vício indicado. Recurso tempestivo. Contraminuta às fls. 12/13. É o relatório. Os embargos de declaração comportam provimento. A decisão embargada deixou de conhecer do agravo de instrumento interposto contra decisão responsável por fixar os honorários periciais, mas, como afirmado pelo embargante, a demanda de origem consiste em uma ação de execução de título extrajudicial, a atrair a hipótese de cabimento prevista no art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Em suma, evidenciada a omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para anular a decisão monocrática de fls. 31/33 dos autos principais e determinar o prosseguimento no julgamento no agravo de instrumento. Diante do exposto, dá-se provimento aos embargos de declaração, com determinação para aSecretaria Judicial remeter à conclusão os autos do agravo de instrumento nº 2369654-30.2024.8.26.0000 com urgência, para seu imediato julgamento. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Enrique de Goeye Neto (OAB: 51205/SP) - Marcela de Deo Fragoso (OAB: 287575/SP) - Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho (OAB: 65812/SP) - Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB: 146770/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - 3º andar