Thiago Ferreira Jota

Thiago Ferreira Jota

Número da OAB: OAB/SP 287710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Ferreira Jota possui 66 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: THIAGO FERREIRA JOTA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005995-86.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Viviane Aparecida Massera Rodrigues - Providencie a requerente o recolhimento da(s) taxa(s) para realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s) (guia FEDT Código 434-1), de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP), THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002071-45.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1003595-46.2013.8.26.0127) (processo principal 1003595-46.2013.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Patrícia Christine Pinto - - Júlio Figueiredo - Lilian Maurer Koats - - Ana Ruth Rendeiro de Carvalho - - Mariana Garcia Rendeiro de Carvalho - Ciência às partes acerca da juntada aos autos da r. Decisão/Acórdão proferida(o) em Agravo de Instrumento. - ADV: THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP), LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP), THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), ELISA DA SILVA (OAB 242312/SP), ELISA DA SILVA (OAB 242312/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005908-31.2015.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ideal Empreendimentos Imobiliários Ltda - Osvaldo José Pereira - - Tibana Imóveis Ltda-me - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP), THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), DANIELA CARUSO MARIANO (OAB 248076/SP), ROGERIO BABETTO (OAB 225092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005908-31.2015.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ideal Empreendimentos Imobiliários Ltda - Osvaldo José Pereira - - Tibana Imóveis Ltda-me - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP), THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), DANIELA CARUSO MARIANO (OAB 248076/SP), ROGERIO BABETTO (OAB 225092/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006690-64.2025.8.26.0127 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marisa Conceição Mauro - Vistos. O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, pois da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. Para o pretendido bloqueio, com respaldo na Lei de Registro Públicos, em seu artigo 214, § 3º, deveriam estar presentes seus requisitos.Não há elementos concretos que demonstrem a existência de vício grave ou dúvida fundada quanto à legitimidade dos registros anteriores, tampouco foi apresentada prova inequívoca de fraude, falsidade documental ou qualquer outro fato que justifique a medida extrema de bloqueio da matrícula. Os parágrafos 3º e 4º do artigo 214 devem ser interpretados de acordo com o caput, por evidente, o qual trata de "nulidades de pleno direito do registro". Os registros combatidos, porém, não são nulos, mas provenientes de ordens judiciais validamente emitidas.Ademais, o pedido de registro da escritura de compra e venda não pode ser acolhido enquanto pendente a indisponibilidade. O registro da escritura de compra e venda é cabível apenas nos casos em que o imóvel esteja apto a ser transferido, o que exige, dentre outros pressupostos, regularidade formal perante o cartório de registro imobiliário (ou, se irregularidade houver, que possa ser sanada nos autos da própria ação). Feitas tais considerações, observo que a transferência no fólio real almejada pela autora seria impossível, vez que pendem vários decretos de indisponibilidade sobre o bem, como a própria autora admite. Assim, em casos análogos: Apelação. Compra e venda de imóvel. Ação de adjudicação compulsória. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Pretensão de adjudicação compulsória de imóvel contra o qual pende decreto judicial de indisponibilidade, averbado na respectiva matrícula. Necessidade de se postular a revogação da indisponibilidade perante o juízo que a decretou, para, então, ser pleiteada a adjudicação. Sentença mantida, com majoração da honorária, com a ressalva da gratuidade. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013973-93.2023.8.26.0100; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025) COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VENDEDOR AOS COMPRADORES. INDISPONIBILIDADE DE BENS AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. VEDAÇÃO A NOVOS REGISTROS. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Pretensão de registro da transferência da propriedade vendida pelo autor para os réus. Matrícula do imóvel com averbação de indisponibilidade de bens, que obsta registros da transferência da propriedade. Indisponibilidade que atinge bens de coproprietário que também foi antecessor do apelante. Indisponibilidade que não é indiferente à copropriedade. Necessidade de levantamento da indisponibilidade previamente a qualquer registro subsequente. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1016512-77.2018.8.26.0562; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/07/2024; Data de Registro: 17/07/2024) Deve a autora, portanto, primeiro obter, quer na via administrativa, quer na judicial, perante o juízo que a decretou, a liberação da matrícula imobiliária. Desnecessário intimar previamente a autora, já que o erro processual ora detectado não é corrigível (art. 317, CPC). Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito (art. 485, I, c/c art. 330, par. 1º, III, ambos do CPC). Despesas pela autora. P.R.I. - ADV: THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121951-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Ana Ruth Rendeiro de Carvalho - Agravante: Mariana Garcia Rendeiro de Carvalho - Agravada: Patricia Christine Pinto e outro - Magistrado(a) César Peixoto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE EM PARTE - REJEIÇÃO DA PRETENSÃO EM FACE DAS AGRAVANTES, SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS - ART. 99, § 3.° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ART. 5.°, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DAS AGRAVANTES - BENESSE CONCEDIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS PATRONOS DOS SÓCIOS QUE FORAM INDEVIDAMENTE INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO DO INCIDENTE - CABIMENTO - VERBA DESTINADA A REMUNERAR O ADVOGADO PELO TRABALHO DESENVOLVIDO - ALTERAÇÃO RECENTE DE ENTENDIMENTO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - FIXAÇÃO DA VERBA POR EQUIDADE, ART. 85, §8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCIDENTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A AÇÃO EXECUTIVA PROPRIAMENTE DITA, SEM ATRIBUIÇÃO DE QUALQUER VALOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elisa da Silva (OAB: 242312/SP) - Claudia Miranda da Silva (OAB: 312744/SP) - Thiago Ferreira Jota (OAB: 287710/SP) - Luiz Felipe Monteiro (OAB: 288549/SP) - Cesar Augusto Oliveira (OAB: 167457/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125695-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Lilian Maurer Koats - Agravada: Patricia Christine Pinto e outro - Magistrado(a) César Peixoto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - INCLUSÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - COOPERATIVA HABITACIONAL - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - SÚMULA N. 602 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - EXECUTADA QUE REPRESENTA OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR - DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE ABUSO DA PERSONALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL - APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR, ART. 28, § 5.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO PLEITEADA - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL SE JUSTIÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cesar Augusto Oliveira (OAB: 167457/SP) - Thiago Ferreira Jota (OAB: 287710/SP) - Luiz Felipe Monteiro (OAB: 288549/SP) - Elisa da Silva (OAB: 242312/SP) - 4º andar
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