Robson Soares Pereira
Robson Soares Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 287785
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Soares Pereira possui 132 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TRT1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT5, TRT4, TRT1, TRT8, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TRT6
Nome:
ROBSON SOARES PEREIRA
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA ROT 0013362-87.2023.5.15.0077 RECORRENTE: JOSE SEVERINO SATURNINO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE SEVERINO SATURNINO DE OLIVEIRA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA ROT 0013362-87.2023.5.15.0077 RECORRENTE: JOSE SEVERINO SATURNINO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE SEVERINO SATURNINO DE OLIVEIRA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001301-98.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: VITORIA IZABELLA DOS SANTOS SAMPAIO RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) para que tenha ciência da expedição de alvará constante do id 4f436a1, cujo valor será transferido em até 15 dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. NATHALIE JULIANA MESTDAG Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SEGUROS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001326-94.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f265bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em 09/06/2025 no valor de R$ 11.700,04, pela 3ª reclamada (Itaú Unibanco). Bem como, em consulta ao sistema de depósitos judiciais da CEF, em 05/07/2024 no valor de R$ 143,98, pela 2ª reclamada (Banco Honda). São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho as atualizações: a) ID. 49dfe0a para a 3ª reclamada (Itaú Unibanco) e determino do depósito de 09/06/2025 (R$ 11.700,04): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 10.123,35; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 514,99; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da UNIÃO o valor de R$ 176,37, a título de INSS autor; R$ 586,12, a título de INSS da reclamada; e R$ 299,21 para custas processuais parciais. Reputo quitada a execução em face da 3ª reclamada. b) ID. 77c20c3 para a 2ª reclamada (Banco Honda) e determino do depósito de 05/07/2024 (R$ 143,98, atualizado até 01/07/2025 no valor de R$ 154,64): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 149,72; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 4,92. Resta saldo no importe de R$ 66,34, em 01/07/2025. 2- A 2ª reclamada (Banco Honda) deverá comprovar o recolhimento de R$ 66,34 (R$ 19,89 residual custas fixadas em conhecimento e R$ 46,45 custas em execução por interposição de Embargos à Execução), por meio de guia GRU, atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. Caso a ré realize o depósito judicial dos valores, proceda-se a transferência em favor da união, por meio de ofício. 3- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 4- Decorrido o prazo do item 3, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 5- Cumprido, voltem os autos conclusos para apuração de saldo remanescente em face da 1ª reclamada. 6- Liberem-se eventuais penhoras/restrições pendentes em face das 2ª (Banco Honda) e 3ª (Itaú Unibanco) reclamadas, caso tenha sido realizado o registro, determino sua exclusão do BNDT. Da mesma forma, fica liberada eventual fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 7- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO HONDA S/A. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001326-94.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f265bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em 09/06/2025 no valor de R$ 11.700,04, pela 3ª reclamada (Itaú Unibanco). Bem como, em consulta ao sistema de depósitos judiciais da CEF, em 05/07/2024 no valor de R$ 143,98, pela 2ª reclamada (Banco Honda). São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho as atualizações: a) ID. 49dfe0a para a 3ª reclamada (Itaú Unibanco) e determino do depósito de 09/06/2025 (R$ 11.700,04): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 10.123,35; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 514,99; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da UNIÃO o valor de R$ 176,37, a título de INSS autor; R$ 586,12, a título de INSS da reclamada; e R$ 299,21 para custas processuais parciais. Reputo quitada a execução em face da 3ª reclamada. b) ID. 77c20c3 para a 2ª reclamada (Banco Honda) e determino do depósito de 05/07/2024 (R$ 143,98, atualizado até 01/07/2025 no valor de R$ 154,64): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 149,72; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 4,92. Resta saldo no importe de R$ 66,34, em 01/07/2025. 2- A 2ª reclamada (Banco Honda) deverá comprovar o recolhimento de R$ 66,34 (R$ 19,89 residual custas fixadas em conhecimento e R$ 46,45 custas em execução por interposição de Embargos à Execução), por meio de guia GRU, atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. Caso a ré realize o depósito judicial dos valores, proceda-se a transferência em favor da união, por meio de ofício. 3- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 4- Decorrido o prazo do item 3, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 5- Cumprido, voltem os autos conclusos para apuração de saldo remanescente em face da 1ª reclamada. 6- Liberem-se eventuais penhoras/restrições pendentes em face das 2ª (Banco Honda) e 3ª (Itaú Unibanco) reclamadas, caso tenha sido realizado o registro, determino sua exclusão do BNDT. Da mesma forma, fica liberada eventual fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 7- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-60.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: RAFAELA CORINA DE SOUSA LIBDY RECLAMADO: FLV COMERCIO DE HORTIFRUTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50174f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos. As partes comunicaram a realização de ACORDO (ID. f57cc27), no valor total de R$ 6.000,00, a ser pago em parcela única, no prazo de até 30 dias úteis após a publicação da homologação do acordo. As partes declaram a extinção do contrato de trabalho por meio de dispensa sem justa causa, considerando-se rescindido no dia 05/02/2025. Ficou consignado que as verbas do acordo são de natureza indenizatória. Ainda, haverá multa de 30% em caso de eventual inadimplemento, que incidirão sobre o valor inadimplido. HOMOLOGO o acordo, para que produza seus efeitos legais. CUSTAS PROCESSUAIS, ora arbitradas sobre o valor total da transação (R$ 6.000,00), no importe de R$ 120,00, a cargo do(a) Reclamante, das quais fica isento(a), na forma da Lei. Fica a reclamada dispensada de juntar os comprovantes de pagamentos nos autos, devendo o(a) reclamante comunicar eventual inadimplemento do acordo, em até 15 dias após o vencimento da parcela inadimplida. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07 /07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. A presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ perante à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), para fins de liberação do FGTS e do Seguro-desemprego à Reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS: Reclamante: RAFAELA CORINA DE SOUSA LIBDY CPF: 496.156.938-04 PIS: 26819964283 Data de Admissão: 01/07/2024 Data de dispensa: 05/02/2025 Motivo da dispensa: Sem justa causa Empregador: FLV COMERCIO DE HORTIFRUTO LTDA CNPJ: 08.772.290/0001-01 Registre-se a solução da ação e RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, registre-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, encaminhe-se o processo à fase de liquidação, mantendo-se, em seguida, o processo aguardando cumprimento de acordo, por meio da nova tarefa "controle de acordo", pelo qual haverá, ainda, o registro automático de sobrestamento por "homologação de acordo ou transação". Após o decurso do prazo para cumprimento do acordo (22/08/2025), registre-se o adimplemento do acordo e encaminhe-se os autos à conclusão para prolação de "sentença geral", ainda na fase de liquidação, para fins de extinção da obrigação, pelo cumprimento do acordo. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CORINA DE SOUSA LIBDY
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000641-60.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: RAFAELA CORINA DE SOUSA LIBDY RECLAMADO: FLV COMERCIO DE HORTIFRUTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50174f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos. As partes comunicaram a realização de ACORDO (ID. f57cc27), no valor total de R$ 6.000,00, a ser pago em parcela única, no prazo de até 30 dias úteis após a publicação da homologação do acordo. As partes declaram a extinção do contrato de trabalho por meio de dispensa sem justa causa, considerando-se rescindido no dia 05/02/2025. Ficou consignado que as verbas do acordo são de natureza indenizatória. Ainda, haverá multa de 30% em caso de eventual inadimplemento, que incidirão sobre o valor inadimplido. HOMOLOGO o acordo, para que produza seus efeitos legais. CUSTAS PROCESSUAIS, ora arbitradas sobre o valor total da transação (R$ 6.000,00), no importe de R$ 120,00, a cargo do(a) Reclamante, das quais fica isento(a), na forma da Lei. Fica a reclamada dispensada de juntar os comprovantes de pagamentos nos autos, devendo o(a) reclamante comunicar eventual inadimplemento do acordo, em até 15 dias após o vencimento da parcela inadimplida. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07 /07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. A presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ perante à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), para fins de liberação do FGTS e do Seguro-desemprego à Reclamante, suprindo a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS: Reclamante: RAFAELA CORINA DE SOUSA LIBDY CPF: 496.156.938-04 PIS: 26819964283 Data de Admissão: 01/07/2024 Data de dispensa: 05/02/2025 Motivo da dispensa: Sem justa causa Empregador: FLV COMERCIO DE HORTIFRUTO LTDA CNPJ: 08.772.290/0001-01 Registre-se a solução da ação e RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA. Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, registre-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, encaminhe-se o processo à fase de liquidação, mantendo-se, em seguida, o processo aguardando cumprimento de acordo, por meio da nova tarefa "controle de acordo", pelo qual haverá, ainda, o registro automático de sobrestamento por "homologação de acordo ou transação". Após o decurso do prazo para cumprimento do acordo (22/08/2025), registre-se o adimplemento do acordo e encaminhe-se os autos à conclusão para prolação de "sentença geral", ainda na fase de liquidação, para fins de extinção da obrigação, pelo cumprimento do acordo. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLV COMERCIO DE HORTIFRUTO LTDA
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