Ligia Gomes Dos Santos
Ligia Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 288321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ligia Gomes Dos Santos possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIGIA GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (6)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008237-11.2025.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.C.L. - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, com as ressalvas da lei. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Ingrid C. L. em face de Marco A. P. L. Em síntese, alega a credora que o executado não vem cumprindo com sua obrigação e não paga a prestação alimentar desde abril do corrente ano. Em consulta ao sistema SAJ verifiquei a existência de outras duas ações executivas, fundadas no mesmo título executivo judicial e processadas sob o mesmo rito, atualmente em trâmite perante a 2.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente, a saber: processos nº 1005155-11.2021.8.26.0590 e nº 1010083-73.2023.8.26.0590. É o relatório. DECIDO. É caso de extinção do feito pelo fenômeno da litispendencia. Dispõe o artigo 337, º 3º do CPC: [...]§ 3oHá litispendencia quando se repete ação que está em curso. [...] (grifo nosso). Não cabe distribuição de novo cumprimento de sentença pelo rito da prisão quando há outro em andamento, em que pese a suspensão pelo acordo. O regramento do art. 528, §7º do CPC é cristalino ao estabelecer que o débito que autoriza a prisão do devedor compreende as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as parcelas que se vencerem no curso do processo. Portanto, incumbe a exequente requere o prosseguimento da execução anteriormente ajuizada, com a inclusão das parcelas vencidas, e não o ajuizamento de nova ação com o mesmo fundamento. Diante do exposto, não há que se falar em prosseguimento deste feito. Sendo assim, INDEFIRO A INICIAL com fundamento no artigo 330, inciso III do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito e o faço com fundamento nos artigos 337, § 4º e 485, inciso V do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000770-90.2024.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.M. - H.R.R.M. - Vistos. Trata-se de ação de ação de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS promovida pela requerente, acima descrita e qualificada na preambular. O Requerido apresentou contestação às fls. 39/52, tendo a Requerente se manifestado em seguida. Realizada a audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo. O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (fls. 125). É O RELATÓRIO. DECIDO. Com efeito, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, conforme constou do termo de audiência do CEJUSC, que passa a fazer parte integrante desta sentença. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Ficará o(a) patrono(a) dos autores, incumbido(a) da impressão da presente, com as cópias necessárias e entrega às partes para o devido encaminhamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como Ofício ao empregador do Requerido para que providencie os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, diretamente na folha de pagamento, das quantias estabelecidas no termo de audiência de fls.112/114, devendo a parte interessada encaminhar, comprovando-se nos autos. Referida importância deverá ser paga à representante legal da menor, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora, conforme informado em audiência. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). SERVIRÁ O PRESENTE, JUNTAMENTE COM O TERMO DE AUDIÊNCIA, COMO OFÍCIO. Pela preclusão lógica, a presente sentença terá seu trânsito em julgado nesta data. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP), HANNAH MICHELE DE OLIVEIRA (OAB 426747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517211-43.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Exito Incorporacoes de Imoveis Ltda - Vistos. Abra-se vista dos autos à exequente, para que manifeste-se em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000993-64.2025.8.26.0562 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011334-04.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ramalheira Incorporações de Imóveis - Eireli - Mônica Aparecida de Sousa Silva - Mônica Aparecida de Sousa Silva - Ramalheira Incorporações de Imóveis - Eireli - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ramalheira Incorporações de Imóveis - Eireli e outro em face de Mônica Aparecida de Sousa Silva e outro, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE a RECONVENÇÃO para DECLARAR a nula clausula 5ª a e para RECONHECER a aplicação do índice de correção IGP-M ao contrato de fls. 25/38 devendo o autor/reconvindorestituir, de forma simples, os valores pagos indevidamente pela ré/reconvinte sob o índice anterior a ser apurado em cumprimento de sentença. Em relação à reconvenção, condeno o autor/reconvindo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, par. 2, do CPC. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP), LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001492-53.2024.8.26.0562 (processo principal 1005210-46.2021.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Evicção ou Vicio Redibitório - Condominio Residencial Palacio de Sintra - Ramalheira Lapetina Incorporações de Imóveis Ltda - Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. - ADV: WALDYR PEREIRA NOBREGA JUNIOR (OAB 202998/SP), CAMILA GAMA SÁ (OAB 368089/SP), LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021037-27.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vania Jesus dos Santos Russo, - Vistos. Intime-se a autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela Municipalidade, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
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