Eloize Zocchio Lopes
Eloize Zocchio Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 288521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eloize Zocchio Lopes possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJPR, TRT2, TRT15, TRT7, TJSP, TJRO
Nome:
ELOIZE ZOCCHIO LOPES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (5)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATOrd 0011351-95.2025.5.15.0051 AUTOR: INDIANARA PATRICIA ANTICO RÉU: SX TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15439c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que o(a) reclamante optou pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. O silêncio da(s) parte(s) ré(s), quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pela parte autora quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia Una por videoconferência: 04/03/2026 14:00 horas, observados os seguintes procedimentos e determinações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências do tipo UNA TELEPRESENCIAL: Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome: sala 2VT Piracicaba: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85216227872?pwd=OHF5ckl2dDk2b1RKSDI0bFZiQTlIUT09 ID da reunião: 852 1622 7872 Senha de acesso: 940804 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão os advogados e procuradores solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamado, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência, a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será UNA e, portanto, serão inquiridas testemunhas que deverão comparecer, sob pena de preclusão. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, poderão as partes entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, valerá como instrumento de notificação da(s) testemunha(s) indicada(s) pela(s) parte(s), que deverá(ão) comparecer à audiência, a ser realizada na sala de audiências, ciente(s) que a ausência poderá acarretar-lhe a aplicação de multa de até um salário-mínimo, além de condução coercitiva. A(s) testemunha(s) deverá(ão) trazer sua carteira de trabalho no dia da audiência. Os(As) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) enviar, por qualquer meio admitido em direito (de forma física ou digital), uma cópia do presente devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo, incumbindo aos(às) próprios(as) advogados(as) e/ou seu constituinte de entregar o expediente à(s) testemunha(s), nos termos do art. 8º, Capítulo NOT, da CNC. Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será determinada a condução coercitiva mediante comprovação, até o horário da audiência, por este documento, devidamente assinado pela(s) testemunha(s). Sem a aludida comprovação, restará preclusa a produção da prova. Em circunstâncias excepcionais em que haja a necessidade de intimação de alguma testemunha pelo Juízo, como a necessidade de expedição de carta precatória, deverá a parte interessada trazer as seguintes informações, em até 15 dias que antecedem a audiência: a) nome completo da testemunha; b) endereço atualizado; c) e-mail válido; d) número de celular. Os dados de contato telefônico e eletrônico das testemunhas a serem ouvidas deverão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDIANARA PATRICIA ANTICO
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7035977-68.2025.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: DANILO DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: ELOIZE ZOCCHIO LOPES, OAB nº SP288521 REU: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de carta precatória cível distribuída a este juízo, em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Considerando que na precatória expedida pelo juízo de origem consta a informação de justiça gratuita, razão pela qual o recolhimento de custas é dispensado nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO. Cumpra-se o ato deprecado (ID 122565260 - Pág. 2-1). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Após o cumprimento, devolva-se ao juízo de origem. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1. Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, em razão do benefício da justiça gratuita concedido nos autos de origem; 2. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado; 3. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos; 4. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados; 5. Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem; 6. Caso seja identificada a existência de endereço pertencente a outra comarca, promova-se a remessa da carta precatória em caráter itinerante, com a devida comunicação ao juízo de origem, nos termos do art. 262 do CPC. Porto Velho/RO, quinta-feira, 3 de julho de 2025 Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7035869-39.2025.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: DANILO DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: ELOIZE ZOCCHIO LOPES, OAB nº SP288521 REU: RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de carta precatória cível distribuída a este juízo, em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Considerando que na precatória expedida pelo juízo de origem consta a informação de justiça gratuita, razão pela qual o recolhimento de custas é dispensado nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO. Cumpra-se o ato deprecado (ID 122534969 - Pág. 1-2). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Após o cumprimento, devolva-se ao juízo de origem. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1. Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, em razão do benefício da justiça gratuita concedido nos autos de origem; 2. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado; 3. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos; 4. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados; 5. Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem; 6. Caso seja identificada a existência de endereço pertencente a outra comarca, promova-se a remessa da carta precatória em caráter itinerante, com a devida comunicação ao juízo de origem, nos termos do art. 262 do CPC. Porto Velho/RO, quinta-feira, 3 de julho de 2025 Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7035981-08.2025.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTE: DANILO DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO DO DEPRECANTE: ELOIZE ZOCCHIO LOPES, OAB nº SP288521 REU: RONDONIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de carta precatória cível distribuída a este juízo, em razão da Resolução nº 249/2022-TJRO. Considerando que na precatória expedida pelo juízo de origem consta a informação de justiça gratuita, razão pela qual o recolhimento de custas é dispensado nos termos do art. 5º, inciso III da Lei nº 3.896/2016 - Regimento de Custas do TJRO. Cumpra-se o ato deprecado (ID 122565278). A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Após o cumprimento, devolva-se ao juízo de origem. Publicado em gabinete para conhecimento das partes. À CPE, determino: 1. Proceda-se com as medidas necessárias junto aos registros do Sistema PJe e Sistema de Custas Processuais, em razão do benefício da justiça gratuita concedido nos autos de origem; 2. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado; 3. Nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária e o cumprimento deverá observar estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos; 4. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados; 5. Cumprido o ato deprecado, devolva-se ao juízo de origem; 6. Caso seja identificada a existência de endereço pertencente a outra comarca, promova-se a remessa da carta precatória em caráter itinerante, com a devida comunicação ao juízo de origem, nos termos do art. 262 do CPC. Porto Velho/RO, quarta-feira, 2 de julho de 2025 Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012962-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1099291-54.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transação - Mauricio Gomes Figueiredo - Victor Manuel Diniz (Espólio) - - Padaria e Confeitaria Água Viva Ltda - - Sociedade Comercial da Rota do Azeite Portugal - Brasil - Vistos. Fls. 682: A inventariante não constituiu advogado nos autos nem subscreveu o acordo que se pretende a homologação. Regularize-se. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MATHEUS MAZALI FERREIRA DA SILVA (OAB 361803/SP), FRANHKLIN ANTERO DE SÁ PEREIRA (OAB 379934/SP), VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP), ELOIZE ZOCCHIO LOPES (OAB 288521/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 243249/SP), DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP), PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP), PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB 174779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014285-20.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Andressa Aldrem de Oliveira Martins - Rosana Regina Ainette da Silva e outros - 1) Fls. 174: Ciente do arrolamento da testemunha por ANDRESSA. 2) Fls. 175: A pedido da autora, apontado o impedimento ao comparecimento, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 18 (dezoito) de agosto de 2025 às 14h (quatorze horas), mantidas, no mais, as demais determinações da decisão de fl. 170/171. - ADV: ANA ROSA GRIGÓRIO GUERRA (OAB 187463/SP), ELOIZE ZOCCHIO LOPES (OAB 288521/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.