Andressa Graciella Scarselli Pelegrino Paixão

Andressa Graciella Scarselli Pelegrino Paixão

Número da OAB: OAB/SP 288675

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJRS, TJSP, TRF3, TJMS, TRT15
Nome: ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010300-75.2018.5.15.0057 AUTOR: EDVANE DE CAMPOS SOUZA E OUTROS (36) RÉU: CHUBA & MACHADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e80fb6 proferido nos autos. DESPACHO 1 Não obstante, aos 04/07/2025, tenha decorrido o decêndio legal previsto no art. 903, § 2º, do CPC para impugnação à arrematação pelos executados, prazo este que passou a fluir da data da hasta pública realizada (18/06/2025), verifico, dos Autos de Arrematação de id.  6b0d626 (caminhonete Ford/Ranger XLS, placa FGL1152) e id. 2d4126d (VW Parati, 1999/1999, placa ALL4942), que a arrematação ocorreu a prazo, com vencimento da última parcela em 18/09/2025, de modo que a Carta de Arrematação fica condicionada ao pagamento integral das parcelas. Eventual antecipação da entrega da dita Carta poderá ser requerida, porém, mediante o oferecimento de caução idônea (item 2.14, alínea "b" do Edital de Leilão 2/2025 (id. e2aed28). 2 Oferecida e aceita caução idônea ou comprovados os pagamentos das parcelas finais (nada obstando que sejam antecipadas), expeçam-se em favor do arrematante, Cleverson Ferreira de Souza Júnior, as hábeis Cartas de Arrematação (caminhonete Ford Ranger e VW Parati) a fim de que ele possa efetivar, perante o órgão próprio do Detran/SP, a transferência de titularidade dos bens arrematados. 3 Consigne-se nas Cartas de Arrematação, cujos documentos, para a finalidade ora especificada, também terão força de mandado de entrega, a determinação para que a autoridade de trânsito competente proceda à transferência dos veículos em favor do arrematante, sob pena de, não havendo motivo justificado, caracterização de crime de desobediência. 4 Tendo em vista que a arrematação é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), conforme, aliás, constou no edital de leilão expedido, porque inexistente relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), consigne-se também na Carta de Arrematação a ser expedida a observação de que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores à arrematação, se sub-rogam no preço da hasta. Nesse sentido, aliás, é o disposto no Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 4.1 Acrescento que, não por outro motivo, o § 9º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei 13.160, de 2015) estabelece que os débitos incidentes sobre veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, daí inferindo-se, com muito mais razão, que há se dar idêntico tratamento às alienações judiciais, mormente no caso dos autos que cuidam de créditos alimentares, preferenciais, portanto, em conformidade com o disposto no art. 186 do CTN. 5 A Secretaria deverá providenciar, após a conclusão dos pagamentos, a retirada de eventuais bloqueios Renajud que incidam sobre os veículos arrematados, inclusive, se for o caso, mediante o encaminhamento de hábeis ofícios a outros juízos que lançaram as restrições. 6 Tenho por bem determinar, ainda, a intimação, por oficial de justiça, da administração do pátio do Grupo Carvalho, situado na Rodovia Plácido Lorenzetti, em Santa Cruz do Rio Pardo, que é onde se encontra o veículo marca Ford Ranger XLS, ano 2014/2015, de placa FGL1152, informando sobre a arrematação havida, bem assim prestando o esclarecimento de que, conforme deliberado na decisão de 41a0a3b (embora já de seu conhecimento, consoante id.  3fa340f, é de bom alvitre que a citada deliberação lhe seja reencaminhada), o valor correspondente às despesas de estadia, limitado a R$ 7.390,96, será liberado oportunamente, cabendo-lhe informar os dados bancários para o depósito correspondente. Expeça-se o hábil mandado. 7 No que toca ao pleito manifestado nas razões finais de id. 45fba18, por ocasião do julgamento do IDPJ, se assim for entendido, o juízo poderá converter o feito em diligência para os fins objetivados. 8 Por fim, no que se refere à petição de id. 7cbfbfa, do terceiro interessado SiCOOB PAULISTA, acolho as razões apresentadas para deferir o desbloqueio requerido (veículo placa GGF7540). Providencie a Secretaria, com a maior brevidade possível. 9 Intimem-se, inclusive o arrematante.  PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN AMARAL AGUIAR GALVAO - GISLAINE CRISTINA BONIFACIO NOVAES - WASHINGTON LUIZ DE SOUZA SANTOS - CAROLINA SANTOS - FLAVIA FERNANDA SANTOS RODRIGUES - THAIS CAMILA DE CARVALHO - LURDINEI DE SOUZA LINES COELHO - REGIANE CUNHA MAEJIMA - DAIANE DA SILVA BORGES - GLEISE HELEN CRISTINA DIAS DE ANGELO - AMANDA CAROLINA GIMENES DE CARVALHO - ISABELLA FERNANDA DE LIMA - DALVA RACHOPE ANDERSON REGINALDO - HELDER TELLES STAPAIT - SILVIA APARECIDA PONTES - CLAUDIO ALVES SIQUEIRA - ANA NEIDE DOS SANTOS - VANESSA ZITELLI DE OLIVEIRA - VINICIUS GALVAO OLIVEIRA - GLAUCIA DIAS DA COSTA - JOSE JAILTON DA CUNHA - JOSE ROBERTO BATISTA - GISELE RIBEIRO AFONSO - RENATA BOSCOLI DE DEUS PREVIATO - RENATA VIANA AMARAL - CELIO APARECIDO MARTINELLI DE ARAUJO - AUGUSTO SOARES RIBEIRO - ISADORA UREL - JUSSARA MARTINEZ BELIZARIO DA SILVA - ROSIANI TORTOLA BONINI - BEATRIZ CIABATARI SILVESTRINI TIEZZI DI SERIO DIAS - IVONETE GONCALVES PEREIRA - AMANDA CRISTINA FLORENCIO FERREIRA - BARBARA LOPES ASSIS DE JESUS - WALESKA CRISTINA DA SILVA - EDVANE DE CAMPOS SOUZA - GABRIELA YUKA MASSUDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010300-75.2018.5.15.0057 AUTOR: EDVANE DE CAMPOS SOUZA E OUTROS (36) RÉU: CHUBA & MACHADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e80fb6 proferido nos autos. DESPACHO 1 Não obstante, aos 04/07/2025, tenha decorrido o decêndio legal previsto no art. 903, § 2º, do CPC para impugnação à arrematação pelos executados, prazo este que passou a fluir da data da hasta pública realizada (18/06/2025), verifico, dos Autos de Arrematação de id.  6b0d626 (caminhonete Ford/Ranger XLS, placa FGL1152) e id. 2d4126d (VW Parati, 1999/1999, placa ALL4942), que a arrematação ocorreu a prazo, com vencimento da última parcela em 18/09/2025, de modo que a Carta de Arrematação fica condicionada ao pagamento integral das parcelas. Eventual antecipação da entrega da dita Carta poderá ser requerida, porém, mediante o oferecimento de caução idônea (item 2.14, alínea "b" do Edital de Leilão 2/2025 (id. e2aed28). 2 Oferecida e aceita caução idônea ou comprovados os pagamentos das parcelas finais (nada obstando que sejam antecipadas), expeçam-se em favor do arrematante, Cleverson Ferreira de Souza Júnior, as hábeis Cartas de Arrematação (caminhonete Ford Ranger e VW Parati) a fim de que ele possa efetivar, perante o órgão próprio do Detran/SP, a transferência de titularidade dos bens arrematados. 3 Consigne-se nas Cartas de Arrematação, cujos documentos, para a finalidade ora especificada, também terão força de mandado de entrega, a determinação para que a autoridade de trânsito competente proceda à transferência dos veículos em favor do arrematante, sob pena de, não havendo motivo justificado, caracterização de crime de desobediência. 4 Tendo em vista que a arrematação é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), conforme, aliás, constou no edital de leilão expedido, porque inexistente relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), consigne-se também na Carta de Arrematação a ser expedida a observação de que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores à arrematação, se sub-rogam no preço da hasta. Nesse sentido, aliás, é o disposto no Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 4.1 Acrescento que, não por outro motivo, o § 9º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (incluído pela Lei 13.160, de 2015) estabelece que os débitos incidentes sobre veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, daí inferindo-se, com muito mais razão, que há se dar idêntico tratamento às alienações judiciais, mormente no caso dos autos que cuidam de créditos alimentares, preferenciais, portanto, em conformidade com o disposto no art. 186 do CTN. 5 A Secretaria deverá providenciar, após a conclusão dos pagamentos, a retirada de eventuais bloqueios Renajud que incidam sobre os veículos arrematados, inclusive, se for o caso, mediante o encaminhamento de hábeis ofícios a outros juízos que lançaram as restrições. 6 Tenho por bem determinar, ainda, a intimação, por oficial de justiça, da administração do pátio do Grupo Carvalho, situado na Rodovia Plácido Lorenzetti, em Santa Cruz do Rio Pardo, que é onde se encontra o veículo marca Ford Ranger XLS, ano 2014/2015, de placa FGL1152, informando sobre a arrematação havida, bem assim prestando o esclarecimento de que, conforme deliberado na decisão de 41a0a3b (embora já de seu conhecimento, consoante id.  3fa340f, é de bom alvitre que a citada deliberação lhe seja reencaminhada), o valor correspondente às despesas de estadia, limitado a R$ 7.390,96, será liberado oportunamente, cabendo-lhe informar os dados bancários para o depósito correspondente. Expeça-se o hábil mandado. 7 No que toca ao pleito manifestado nas razões finais de id. 45fba18, por ocasião do julgamento do IDPJ, se assim for entendido, o juízo poderá converter o feito em diligência para os fins objetivados. 8 Por fim, no que se refere à petição de id. 7cbfbfa, do terceiro interessado SiCOOB PAULISTA, acolho as razões apresentadas para deferir o desbloqueio requerido (veículo placa GGF7540). Providencie a Secretaria, com a maior brevidade possível. 9 Intimem-se, inclusive o arrematante.  PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SAO PAULO PRESIDENTE VENCESLAU LTDA - ME - THAYS CRISTINA RICCI SILVA - ROGERIO CHUBA MACHADO - COLEGIO SAO PAULO DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - ME - CHUBA & MACHADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - RICARDO JOSE MACHADO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - RICARDO JOSE MACHADO - FACULDADE SAO PAULO LTDA - ME - GILMARA BATISTA DOS SANTOS - WALLISSON RODRIGUES DA SILVA - RENATA CHUBA MACHADO - EDUCACIONAL SP LTDA. - COLEGIO SAO PAULO P.V. LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002629-96.2024.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Géssica Lima de Souza - Katia Longo da Silva Santos - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em cumprimento ao r. Despacho fls. 98/99 e ante a certidão de fl. 114, expedi mandados de intimação. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001036-14.2020.8.26.0346 (processo principal 1000636-17.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Karla Minacca Osco - Cealca Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda (Faculdade Aldeia de Carapicuiba) - - Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste Ltda - Fica a exequente intimada para que apresente planilha do débito exequendo remanescente e manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500038-53.2023.8.26.0673 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Mateus França Dias da Silva - Assim, determino a redistribuição da presente execução à Vara das Execuções Criminais da Comarca de PRESIDENTE VENCESLAU-SP, local de residência do(a) executado(a), juízo competente para seu processamento Providencie a serventia a baixa da parte junto ao Histórico de Partes, evento 1. Após, remetam-se os autos ao distribuidor local para efetivação da redistribuição. Ciência ao MPSP. Intimem-se. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001896-56.2024.8.26.0481 (processo principal 1000819-73.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.C. - J.R.C.J. - Republico o Despacho/Decisão retro tendo em vista o erro na publicação. - ADV: BRUNA RODRIGUES PINELLI MACIEL ABIB (OAB 421550/SP), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000707-83.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabeth Pereira Terencio - 1 . Fls. 61/62: Manifestou-se a autora acerca do não retorno do aviso de recebimento referente à carta expedida em 22/04/2025 para citação da requerida (fls. 59). 2 . Conforme extrato do SAJ (fls. 64), a carta de citação foi postada no dia 28/04/2025, porém o aviso de recebimento não retornou até a presente data. 3 . Nos termos do COMUNICADO SPI nº 34/2015, itens 2 e 3, consta o seguinte: "2) Doravante o prazo para devolução do AR digital será de 60 dias. Findo o prazo, as Unidades deverão dar andamento aos feitos procedendo ao cancelamento do documento Carta e respectivo AR, conforme passos a seguir: a) Acessar o Menu AR/Cancelamento de ARS; b) Informar o código do AR, que pode ser visualizado na coluna Nº do AR, fila Com os Correios; c) No campo Motivo do Cancelamento, anotar o código 15 - Cancelado devido ao extravio da correspondência pela ECT; d) Acionar o botão Salvar; e) Após salvar, o Sistema: e.1) Na tela de Consulta de ARS, Menu AR/Consulta de Aviso de Recebimento disponibilizará o motivo do cancelamento no campo próprio; e.2) Na pasta digital do processo, no documento Carta lançará a anotação de Cancelado, certificando nos autos; e.3) Na tela de consulta de processos, tornará indisponível a movimentação de expedição da carta; e.4) No fluxo de trabalho removerá o documento Carta da fila Com os Correios e o respectivo ato. 3) A restituição do valor de postagem caberá ao gestor do contrato junto aos Correios, não necessitando de providências pelas Unidades Cartorárias". Cumpra a Serventia o procedimento estabelecido, e expeça-se nova carta para citação da requerida. Int. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
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