Andressa Graciella Scarselli Pelegrino Paixão
Andressa Graciella Scarselli Pelegrino Paixão
Número da OAB:
OAB/SP 288675
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF3, TJMS, TRT15
Nome:
ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500012-04.2021.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - PAULO FABIO BRISOLA - - NIVALDO ALVES DA SILVA - - RAFAEL GOMES DOS SANTOS - - APARECIDO GONCALVES DA SILVA - - LEVINO DOUGLAS AMARAL DOS SANTOS - - RICARDO NASCIMENTO FELIPE e outros - Vistos. Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 21/10/2025 às 13:30h, que se realizará por videoconferência, em formato híbrido, ou seja, parte de forma remota, mediante acesso à Sala de Audiência virtual, utilizando-se computador ou smartphone; e parte de forma presencial, mediante comparecimento pessoal da parte/testemunha/MP/Defesa, que assim desejar, nas dependências do fórum local. Para realização da audiência, determino: 01 - Encaminhe-se cópia do presente Despacho ao estabelecimento prisional onde o acusado se encontra recolhido, para ciência acerca da designação do ato, servindo, este, também, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO REQUISITÓRIO, expedindo-se o necessário junto ao APP Teams, para reserva da sala virtual junto ao local de prisão do(s) réu(s). 02 - Intime-se as testemunhas civis, por mandado, para: a) Participar(em) da audiência no dia e hora acima designados, mediante acesso à Sala de Audiências virtual, através de computador ou smartphone, ou, caso não disponha(m) de condições tecnológicas para participar remotamente, que compareçam pessoalmente ao fórum local, no mesmo dia e horário acima designados; b) - Caso se tenha a informação as testemunhas sejam Agente(s) Público(s), cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício de requisição, devendo ser encaminhada via e-mail, de acordo com sua lotação, com as informações acerca da realização do ato no corpo da mensagem, para participar(em) da audiência no dia e hora acima designados, mediante acesso à Sala de Audiências virtual, através de computador ou smartphone, ou, caso não disponha(m) de condições tecnológicas para participar(em) remotamente comparecer(m) pessoalmente ao fórum local, no mesmo dia e horário acima designados; c) Sendo a testemunha Policial Militar, lotado nesta cidade e Comarca, o e-mail para o cumprimento da determinação deve ser enviado para: dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br e, havendo prévia informação, também deverá ser enviado ao e-mail da corporação onde esteja lotado, restando aberta a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum local. d) Sendo a testemunha Policial Civil, lotado nesta cidade e Comarca, o e-mail deve ser enviado para: dpm.mparapanema@policiacivil.sp.gov.br e, caso esteja lotado em outra Comarca, o e-mail deverá ser enviado ao e-mail da Delegacia Seccional, restando aberta a possibilidade de comparecimento presencial ao Fórum local. 03 - Intime-se a defesa do(a) réu(ré), observando-se a opção escolhida (imprensa oficial, mandado ou e-mail) caso dativo, tratando-se de Advogado(a) contratado, a publicação do presente Despacho basta para sua intimação, para os termos do presente despacho, devendo no prazo de 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da audiência, caso ainda não conste nos autos, informar o endereço eletrônico (e-mail) ou contato telefônico (WhatsApp) através do qual pretenda(m) receber link para acesso à audiência, ou, se desejarem, podem comparecer ao Fórum local no dia e hora designados. 04 - Com a informação de todos os endereços eletrônicos, deverá a z. Serventia promover a inclusão de cada um junto ao evento criado na plataforma MICROSOFT TEAMS, para envio do link de acesso ao ato. 05 - Por fim, para se evitar eventual alegação de que não houve possibilidade de acesso à audiência, o Link e QR-Code para acesso ao ato serão oportunamente disponibilizados nos autos, por intermédio de certidão cartorária. Ciência ao Ministério Público, Int. - ADV: JOÃO VICTOR DA COSTA COLOMBO (OAB 97018/PR), ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP), RAFFAEL SANTOS BENASSI (OAB 44338PR/), SEBASTIÃO MIGUEL MORALES (OAB 6642/PR), MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 87904/PR), JOSÉ CARLOS RAGIOTTO (OAB 25029/PR), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP), RONIS JOSE SILVA (OAB 80971PR/), ANDREI LUIZ MARTINS (OAB 88442/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001056-86.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Inês Moreira Soares Silva - Banco Santander Brasil SA - Fls. 254/257: Ciência ao requerido, com possibilidade de manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001339-14.2023.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS REU: CARLOS ALBERTO NUNES RUY, ENEAS LEAL DE ALENCAR, PAULA JANAINA GERALDO RUY Advogado do(a) REU: JOAO LUIZ FREITAS RIBEIRO - MS24106 Advogados do(a) REU: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO - SP288675, JOAO LUIZ FREITAS RIBEIRO - MS24106, MARCELLO GOMES PAIXAO - SP403757 D E S P A C H O DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 17 de setembro de 2025, às 16h15 (horário local),17h15 (horário de Brasília) a ser realizada exclusivamente por meio de videoconferência com o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS. Requisite-se à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Natal (del04.rn@prf.gov.br) a apresentação do Policial KLEBER GUTIERRES CANHICARES, matrícula nº 2319453, na audiência designada, devendo acessar a sala virtual por meio do QR CODE que acompanhará o expediente de intimação. Expeça-se Mandado de Intimação para que a testemunha de acusação PAULO CESAR, Agente da Agência Nacional de Transportes Terrestres, matrícula nº 866318, lotado e em exercício na ANTT/MS (e-mail: sabrina.goncalves@antt.gov.br), acesse a sala virtual no dia e horário designados por meio do QR CODE encaminhado no expediente de intimação, devendo informar ao oficial de justiça seu contato telefônico pessoal, bem como email válido. Expeça-se Mandado de Intimação para que o réu CARLOS ALBERTO NUNES RUY, nascido em 17/9/1974, filho de Georgina Elena Nunes Ruy, RG nº 22093923/SSP/SP, CPF nº 194.763.898-00, com endereço na Rua Cipriano Rodrigues, nº 340, bloco 4, apto. 73, Vila Antonieta, município de São Paulo/SP, acesse a sala virtual no dia e horário designados por meio do QR CODE encaminhado no expediente de intimação, devendo informar ao oficial de justiça seu contato telefônico pessoal, bem como email válido. Expeça-se Mandado de Intimação para que o réu ENEAS LEAL DE ALENCAR, nascido em 3/9/1975, filho de Ivonete de Sousa Leal, RG nº 25294214/SSP/SP, CPF nº 178.063.818-30, com endereço na Rua Iriri Mirim, nº 299, Jardim Santa Teresinha, município de São Paulo/SP, telefone (11) 98985-0098, acesse a sala virtual no dia e horário designados por meio do QR CODE encaminhado no expediente de intimação, devendo informar ao oficial de justiça seu contato telefônico pessoal, bem como email válido. Expeça-se Mandado de Intimação para que a ré PAULA JANAINA GERALDO RUY, nascida em 5/5/1976, filha de Maria Alves Geraldo, RG nº 276298809/SSP/SP, CPF nº 302.082.028-62, com endereço na Rua Cipriano Rodrigues, nº 340, bloco 4, apto. 73, Vila Antonieta, município de São Paulo/SP, acesse a sala virtual no dia e horário designados por meio do QR CODE encaminhado no expediente de intimação, devendo informar ao oficial de justiça seu contato telefônico pessoal, bem como email válido. Qualquer dúvida a respeito do acesso à audiência deverá ser direcionada ao email da vara: tlagoa-se01-vara01@trf3.jus.br; O link da reunião será oportunamente disponibilizado nos autos, devendo MPF e Defesa acessá-los no arquivo do processo. Publique-se para intimação da defesa. Ciência ao MPF.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002648-28.2013.8.26.0638 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupi Paulista - Apelante: Caroline Giandomingos Tavares (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - readequaram o Acórdão. V.U. - EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO. LEI FEDERAL Nº 10.029/2000 E LEI ESTADUAL Nº 11.064/2002. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.114/STF. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO CONDENATÓRIA, NA QUAL SE PLEITEAVA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS COM O TERÇO CONSTITUCIONAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A DEMANDANTE ATUOU COMO SOLDADO TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (LEIS Nº 10.029/2000 E Nº 11.064/2002). ESTA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO INICIALMENTE COMPREENDEU SER CASO DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA RECONHECER O DIREITO ÀS FÉRIAS COM O TERÇO E AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTUDO, APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OS AUTOS RETORNARAM PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, À LUZ DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1.114 (RE Nº 1.231.242/SP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DEFINIR SE HÁ NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.114.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONTRATAÇÃO DE SOLDADOS TEMPORÁRIOS DA POLÍCIA MILITAR, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 10.029/2000 E NA LEI ESTADUAL Nº 11.064/2002, CONFIGURA VÍNCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO ESPECIAL DE NATUREZA VOLUNTÁRIA E NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS OU AFINS.4. A JURISPRUDÊNCIA DO STF, CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.231.242/SP (TEMA 1.114), REAFIRMA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO E EXCLUI O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA.5. O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS E AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, COM BASE EM FUNDAMENTOS QUE CONSIDERAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 11.064/2002, NÃO SUBSISTE APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF, SENDO NECESSÁRIO O AJUSTAMENTO DO JULGADO.6. A SUPERAÇÃO DA TESE ANTERIORMENTE FIRMADA NO IRDR Nº 0038758-92.2016.8.26.0000 (TEMA 2) PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPÕE A RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE7. ACÓRDÃO READEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1. A CONTRATAÇÃO DE SOLDADO TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR COM BASE NAS LEIS Nº 10.029/2000 E Nº 11.064/2002 NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS OU AFINS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andressa Graciella Scarcelli Pelegrino Paixão (OAB: 288675/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007762-25.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amigão Atacado & Transporte de Alimentos Ltda - Vistos. 1 - Incabível pedido contraposto em feitos dessa natureza que tramitam na Vara da Fazenda Pública. 2 - Defiro a denunciação da lide. Cite-se a denunciada, devendo esta já especificar as provas que pretende produzir. 3 - Após, manifestem-se as partes sobre a contestação da denunciada. Na mesma ocasião e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Caso sejam insuficientes os documentos acostados aos autos para o deslinde da demanda e entendam imprescindível a produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, esclarecendo os fatos a serem provados com cada uma das testemunhas. A parte que requer a prova deve justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013502-16.2025.8.21.0023/RS REQUERENTE : JONAS ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB SP288675) REQUERENTE : RENAN RAPCHAN ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA GRACIELLA SCARSELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB SP288675) DESPACHO/DECISÃO Diante dos fatos alegados no pedido inicial, constato a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. Com efeito, a suspensão da penalidade aplicada à parte autora até o final julgamento do feito nenhum prejuízo trará ao demandado. Nestes termos, DEFIRO liminarmente o pedido para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do Auto de Infração de Trânsito n° TE00118980, no prazo de dez dias, até final julgamento da lide. Tendo em vista que em boa parcela das ações propostas, a exemplo da natureza desta demanda, a parte requerida não possui disponibilidade para acordar em audiência, deixo de designá-la. Cite-se, com prazo de 30 (trinta) dias para contestação. Na contestação, deverá especificar, MOTIVADAMENTE, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. Caso não haja manifestação sobre as provas a produzir o feito será julgado no estado em que se encontra. Apresentada a contestação, à parte autora para RÉPLICA, oportunidade que deverá dizer quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de provas, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido, possibilitando, se for o caso, o julgamento antecipado. Após, ao Ministério Público.