Joao Jose De Almeida Nassif
Joao Jose De Almeida Nassif
Número da OAB:
OAB/SP 288769
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009216-25.2018.8.26.0011 (processo principal 1004733-66.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serasa S.A. - Vistos. Fls. 698: Providencie a Serventia a juntada aos autos do extrato bancário. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), LUANA FERREIRA DE FREITAS (OAB 381031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009216-25.2018.8.26.0011 (processo principal 1004733-66.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serasa S.A. - Ciência do extrato de valores do Portal de Custas retro juntado. - ADV: LUANA FERREIRA DE FREITAS (OAB 381031/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003161-04.2025.8.26.0564 (processo principal 0058589-25.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Joao Jose de Almeida Nassif - Anish Empreendimentos e Participações Ltda - Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20250625124646008193, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls. 17 (remetido para conferência/assinatura). - ADV: LAILA JAMAL HACHEM (OAB 319006/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), LAILA ABUD SANT´ANA (OAB 249243/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004295-83.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003990-87.2021.8.26.0020) (processo principal 1003990-87.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - J.J.A.N. - C.M.P. - Mandado de Levantamento expedido e assinado, conforme fls. retro. O valor será creditado na conta indicada no formulário. - ADV: SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP), VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5024134-24.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MATRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF - SP288769 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031500-51.2017.8.26.0564 (processo principal 1023314-90.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rosa Luque Zabeu-Espólio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. Int. - ADV: LETICIA DA COSTA MARTINS (OAB 287551/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), MARIA CARMEN DE OLIVEIRA (OAB 63416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004295-83.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003990-87.2021.8.26.0020) (processo principal 1003990-87.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - J.J.A.N. - C.M.P. - Vistos. I - A parte exequente, em embargos de declaração (fls. 382/383), aduz que a sentença que julgou extinta a execução (fl. 376), com fundamento no art. 924, II, do CPC, apresenta vícios de contradição e omissão. Alega a existência de débito remanescente, referente às despesas processuais suportadas pelo exequente nesta execução, e ausência de intimação das partes do teor do acórdão juntado aos autos. Instada a se manifestar sobre os embargos de declaração (fl. 387), a executada permaneceu inerte (fl.391). Em análise aos autos, constatei que o exequente reconheceu a quitação do débito da execução e requereu o pagamento das despesas processuais que arcou neste feito. Ademais, verifiquei que houve determinação de intimação da executada para pagamento das despesas processuais suportadas pelo exequente neste cumprimento de sentença (fl. 365), sem a comprovação de seu pagamento pela devedora. Dessa forma, acolho os embargos de declaração (fls. 382/383) e torno insubsistente a sentença de fl. 376, pois não houve a satisfação da obrigação, existindo débitos remanescentes nesta execução. No entanto, não vislumbro a necessidade de intimação das partes acerca do teor do acórdão (fls. 369/375), pois as partes já foram intimadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento. Assim, tendo em visa o pagamento parcial do débito, determino o prosseguimento do feito. II - Proceda a executada ao pagamento das despesas processuais suportadas pelo exequente (fls. 363 e 385/386), devidamente atualizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Esclareço que o mandado de levantamento eletrônico já foi expedido, encontrando-se pendente de conferência e assinatura (fl. 390). Intime-se. - ADV: VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), SILVIO RODRIGUES (OAB 94407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090371-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Pine S/A - Banco Santander - Banco Inter SA - Sobrado Maggiore Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fl. 1074: tendo em vista que já foi deferido o levantamento dos valores bloqueados às fls. 372/425, expeça a z. serventia o mandado de levantamento, em conformidade com o formulário apresentado às fls. 1009/1010. Intime-se. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024764-63.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - ROSA LUQUE ZABEU - CARLOS AUGUSTO MEINBERG - - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - - ARISTIDES MONTIBELLER - - JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA ROMANO - - Jose Francisco Ribeiro Cavalcanti - - CAIO MALTA CAMPOS - - BANCO DA AMAZONIA S.A. - - ANISH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros - Fls. 2.261/2.264 e 2.266: Conheço dos embargos de declaração interpostos como pedido de reconsideração e o acolho para revogar a decisão de fls. 2.258/2.259 no ponto em que alterou, de ofício, o valor atribuído à causa. Melhor analisando o caso dos autos, verifico que, de fato, o proveito econômico que a parte requerente pretende obter com a acolhida dos pedidos aqui formulados não condiz com o valor venal ou de mercado do imóvel que é objeto da matrícula nº. 8.714 do 2º Registro de Imóveis desta Comarca, pois a parte requerente não pretende a totalidade do imóvel para si. Ao revés, aduzindo ser a real proprietária de partes da área descrita na sobredita matrícula, a parte requerente pugna simplesmente pela anulação do ato registral. Assim, e até que seja possível aferir com maior acuidade o valor da causa, remanesce o montante atribuído na inicial, qual seja, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em termos de prosseguimento, determino à z. Serventia que certifique as citações já realizadas e contestações apresentadas no feito. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento nos artigo 9º e 10 do Código de Processo Civil, deve a parte requerente manifestar-se a respeito da eventual decadência do pedido aqui formulado, uma vez que entre a abertura da matrícula (em 1978) e o ajuizamento do feito (2018) passaram-se quase 40 (quarenta) anos. Desde já, fica afastada eventual alegação de imprescritibilidade da pretensão aparentemente declaratória. Conforme lição do Professor Fábio Ulhôa Coelho, citado pelo Exmo. Ministro Francisco Falcão, do Col. Superior Tribunal de Justiça, na ementa do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº. 1.400.307/PR, "a ação verdadeiramente declaratória é aquela em que a prestação jurisdicional pleiteada visa apenas obter a certeza jurídica quanto à existência ou extensão de uma relação intersubjetiva ou à falsidade, ou não, de certo documento. Esta ação é imprescritível, no sentido de que não se encontra sujeita nem à prescrição (por não se pretender a entrega duma prestação), nem àdecadência(por não se objetivar o exercício de direito potestativo). Quando, porém, a prestação jurisdicional pleiteada abrange também a de desconstituição de atos jurídicos, a ação é aparentemente declaratória. A carga declaratória da prestação jurisdicional pretendida pelo demandante (de resto, presente, em algum grau, em todas as sentenças) não é o critério relevante para determinar a classificação da ação. Aqui, então, ela é uma ação declaratória apenas na aparência; trata-se de ação verdadeiramente constitutiva negativa, caso em que se expõe à prescritibilidade (...)." In casu, como se busca desconstituir uma matrícula imobiliária, a pretensão da parte autora não é pura e simplesmente declaratória e, portanto, sujeita-se aos prazos prescricionais e decadenciais. Além disso, e de forma sistematizada, considerando ser deveras confuso o mapa de fl. 5, deve a parte requerente esclarecer (i) qual(is) área(s) entende ser de sua propriedade; (ii) se é a proprietária registral de imóvel(is) que estaria(m) englobado(s) na área da mencionada matrícula controvertida e, em caso positivo, deve apresentar seu registro; mas (iii) se não é proprietária registral, deve especificar a que título entende ser sua a propriedade, o que deve vir demonstrado documentalmente. Após, e para fins de também perquirir acerca da legitimação ativa do ESPÓLIO para ajuizar o presente feito, será oficiado o Oficial do 2º RI local para que indique se, de fato, há identidade de áreas. Ao final, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CORRÊA DE OLIVEIRA ROMANO (OAB 250827/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), FELIPE LOCKE CAVALCANTI (OAB 93501/SP), FELIPE LOCKE CAVALCANTI (OAB 93501/SP), FELIPE LOCKE CAVALCANTI (OAB 93501/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JESSICA JILL BORIN GONÇALVES (OAB 343772/SP), MARCELO KNOEPFELMACHER (OAB 169050/SP), MARCELO KNOEPFELMACHER (OAB 169050/SP), MARCELO KNOEPFELMACHER (OAB 169050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001865-93.2021.8.26.0011 (processo principal 1010870-98.2016.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Serasa S.A. - Leandro Cesar Pinho - - Cooperseg Cooperativa de Trabalho de Corretores de Seguros e outros - Nestes termos, INDEFIRO, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, uma vez que não foi comprovado o abuso de personalidade nos termos do artigo 50 do Código Civil. A parte deve continuar na busca patrimonial no bojo do cumprimento de sentença. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), JOSE ANTONIO PINHO (OAB 70776/SP), JOSE ANTONIO PINHO (OAB 70776/SP), JOSE ANTONIO PINHO (OAB 70776/SP), JOSE ANTONIO PINHO (OAB 70776/SP), JOSE ANTONIO PINHO (OAB 70776/SP)