Karina Santos Da Silva
Karina Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 289426
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ
Nome:
KARINA SANTOS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034991-35.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.A.P.R. - B.T.S. e outros - Vistos. 1. Anote-se a interposição de recurso de Agravo de Instrumento (fls. 277), ficando, desde logo, mantida a decisão agravada de fls. 83/85 por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Intime-se a agravante para que informe o efeito atribuído ao recurso. 3. Nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para anotação no cadastro do processo, inserindo a nova parte ativa (reconvinte) e a nova parte passiva (reconvindo). 4. Intime-se o autor para que apresente, no prazo legal, réplica à contestação e contestação à reconvenção. Após, abra-se vista dos autos à DD. Representante do Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos. Int. - ADV: CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181157-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: B. T. S. (Representando Menor(es)) - Agravante: L. F. P. T. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. P. T. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. P. T. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: O. A. P. R. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão, digitalizada às fls. 83/85 (autos originários), que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência para fixar o regime de guarda compartilhada dos filhos comuns do casal, com residência no lar materno, regulamentar provisoriamente o direito de convivência paterno e fixar o valor dos alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do genitor, se empregado, e 3 salários mínimos, na hipótese de desemprego ou trabalho autônomo. Os agravantes sustentam que inexiste comprovação da capacidade do agravado para exercer a guarda compartilhada, devendo esta ser fixada de forma unilateral em favor da genitora. Aduzem que o regime de visitas fixado, além de precipitado e dissociado da realidade concreta dos autos, impõe risco iminente à integridade psicológica das crianças, razão pela qual deve ser revisto, de modo que as visitas ocorram de forma supervisionada em local apropriado. Argumentam que o valor dos alimentos provisórios é insuficiente para custear todas as despesas dos filhos, diagnosticados com transtorno do espectro autista. Pleiteiam a concessão da tutela recursal e, ao final, o provimento. É o relatório. Em juízo de admissibilidade, considerando que os elementos apresentados aos autos indicam a necessidade de dilação probatória para eventual alteração da guarda, regime de convivência e alimentos provisórios fixados em favor dos filhos agravantes, não vislumbro o risco de dano de difícil reparação que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso, motivo pelo qual indefiro a liminar pleiteada. Às contrarrazões. À Procuradoria de Justiça. Int. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Carolina Bassanetto de Mello (OAB: 312499/SP) - Julio Cesar Konkowski da Silva (OAB: 266678/SP) - Karina Santos da Silva (OAB: 289426/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0503417-92.2010.8.26.0505 (505.01.2010.503417) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valeria Oliveira Santos - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0515824-91.2014.8.26.0505 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valeria Oliveira Santos - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1505356-48.2020.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; GUILHERME DE SOUZA NUCCI; Foro Central Criminal Barra Funda; 22ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1505356-48.2020.8.26.0050; Estupro de vulnerável; Apelante/A.M.P: N. R. dos A.; Advogada: Maria Zenilma da Silva (OAB: 320707/SP); Apelado: H. C. O.; Advogado: Herculano Xavier de Oliveira (OAB: 204181/SP); Advogado: Thiago Quintas Gomes (OAB: 178938/SP); Advogada: Thais Morone Ramos (OAB: 464550/SP); Advogada: Priscila Rufino (OAB: 464688/SP); Advogado: Fabio Kioiti Oshikata (OAB: 487485/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501003-65.2025.8.26.0348 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.R.C. - Vistos em saneador. Observando o valor dos rendimentos mensais da ré (fls. 111 a 113), concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Não se observam vícios a sanar ou nulidades a declarar, pelo que dou o feito por saneado. Anoto que as questões relativas à filha menor serão tratadas em ação própria (fl. 03). São pontos pacíficos: A união estável entre as pastes, de 2017 até 2024 (fls. 02 sem impugnação especificada); Que deve ser partilhado o imóvel da Rua Antonio Deloiágono Júnior, 91, ap 306, bloco I, Parque São Vicente Mauá; Que as partes dispensam alimentos entre si. Pedindo o autor a partilha do imóvel objeto do item 2, o que importa em propriedade imobiliária, fixo prazo de cinco dias para que o autor traga a respectiva certidão de matrícula, sob a pena da preclusão. Observem as partes que se limita a competência da Vara de Família tão somente decidir sobre o conteúdo do patrimônio a dividir, conforme rol taxativo de competências contido no artigo 37, I, do Código Judiciário, que diz assim: Artigo 37 - Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I - processar e julgar:a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes;b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões.II - conhecer e decidir as questões relativas a:a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas;b) bens de incapazes;c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos;d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória;f) vínculos, usufruto e fideicomisso;g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores;h) fundações instituídas por particulares e sua administração. Por conseguinte, não é este Juízo competente para deliberar sobre avaliação de bens, extinção de condomínio, posse, tempo de permanência de cada qual no imóvel comum, questões estas a serem dirimidas em feito próprio, perante a competente Vara Cível. Controverte-se se: devem ser partilhadas as dívidas descritas na fl. 04. Tratando-se de fato constitutivo do direito do autor, já que a ré nega a existência dos débitos comuns, fixo prazo de cinco dias para que o autor comprove por documento a contração das dívidas, os respectivos valores e a data em que contraídas. A pena é de preclusão. Intime-se. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004442-32.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004442) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.L.J. - S.R.T. e outros - Vistos. Aguarde-se resposta do IMESC pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, oficie-se em reiteração. Int. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004442-32.2012.8.26.0505 (505.01.2012.004442) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.L.J. - S.R.T. e outros - Vistos. Aguarde-se resposta do IMESC pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, oficie-se em reiteração. Int. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP), ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003195-81.2021.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.C.C. - F.C.E. - Ciência ao interessado de que foi expedido o ofício de desconto de pensão, podendo ser impresso eletronicamente pelo portal e-SAJ. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP), PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000487-36.2025.8.26.0505 (processo principal 1003545-06.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Francini Verissimo Auriemma - Dennis Mobile Costa Veículos Eireli Me - - Thiago da Silva Pedroso - Vistos, Conforme apontado no ato ordinatório de fls. 13, reiterado às fls. 14 e 15, a parte exequente não juntou aos autos as cópias da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento, que são documentos essenciais para o regular processamento do cumprimento de sentença. A ausência de tais documentos impede a verificação da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo judicial, bem como dos termos exatos da condenação. Assim, para o prosseguimento do feito, é imprescindível a apresentação dos documentos faltantes. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as cópias da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado da ação de conhecimento (Processo n.º 1003545-06.2020.8.26.0505). Decorrido o prazo sem a devida regularização, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. P.I.C. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)