Diogo Virgilio Caritá
Diogo Virgilio Caritá
Número da OAB:
OAB/SP 289701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Virgilio Caritá possui 43 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DIOGO VIRGILIO CARITÁ
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039649-41.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.S. - L.C.L. - S.L. - Vistos. Diante da interposição de embargos, manifestem-se as partes, após tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DIOGO VIRGILIO CARITÁ (OAB 289701/SP), LUIZ HENRIQUE VIEIRA (OAB 55639/MG), ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES (OAB 28072/MG), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), ANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 317669/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003744-64.2021.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP EXECUTADO: JOSE CARLOS CARITA RIO CLARO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: DIOGO VIRGILIO CARITA - SP289701 D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação da executada, ID 346362715, informando a garantia à execução, intime-se a exequente. Piracicaba/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5002621-60.2023.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EMBARGANTE: JOSE CARLOS CARITA RIO CLARO - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: DIOGO VIRGILIO CARITA - SP289701 EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV/SP D E S P A C H O Depreende-se da análise dos autos da execução fiscal nº 5003744-64.2021.4.03.6109 que, nesta data, foi feita a intimação da exequente, ora embargada, acerca do depósito judicial efetuado na conta de id 12396900008241122620241122TRF3. Face ao exposto, aguarde-se a respectiva manifestação sobre a garantia à execução e, na sequência, tornem conclusos para as deliberações. Intime-se a embargante para mera ciência, no prazo de 05 dias. Piracicaba/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Angela Cristina da Silva (OAB 317669/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 520630/SP), Alberto Eustáquio Pinto Soares (OAB 28072/MG), Luiz Henrique Vieira (OAB 55639/MG) Processo 1039649-41.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. F. da S. - Reqdo: L. C. D. L. - Ciência às partes acerca do indeferimento de liminar conforme Despacho de fls. 900/903.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006177-83.2008.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: VALDIR JOSE INFORZATO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIANA CRISTINA NADAI - SP269361, DIOGO VIRGILIO CARITA - SP289701 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 D E S P A C H O Converto em diligência. Cumpra-se o determinado na decisão de ID 272169741, expedindo-se o ofício de transferência quanto aos montantes depositados em ID 36430285 para o beneficiário indicado em ID 105625616 (procuração em IDs 29632749, 29633154 e 29633157), certificando-se nos autos. Transferidos os valores, tornem-se os autos conclusos. Int. PIRACICABA, 14 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Andréia Cristina de Oliveira (OAB 424286/SP) Processo 1005321-84.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exeqte: J. F. da S. - Reqdo: N. F. da S. , V. F. da S. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diogo Virgilio Caritá (OAB 289701/SP), Angela Cristina da Silva (OAB 317669/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 520630/SP), Alberto Eustáquio Pinto Soares (OAB 28072/MG), Luiz Henrique Vieira (OAB 55639/MG) Processo 1039649-41.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. F. da S. - Reqdo: L. C. D. L. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: DECLARAR que o autor LUIS FERNANDO DA SILVA é filho biológico de LUIS ALVES DE LIMA, falecido em 12/09/2020; DETERMINAR a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação, à margem do registro de nascimento do autor (matrícula a ser informada), do nome do pai LUIS ALVES DE LIMA e dos avós paternos, devendo o autor fornecer os dados necessários para tanto; DECLARAR que o autor LUIS FERNANDO DA SILVA e o requerido LUIS CARLOS DE LIMA são herdeiros legítimos de LUIS ALVES DE LIMA, em igualdade de condições, devendo o valor do seguro DPVAT ser rateado igualmente entre ambos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um; DETERMINAR que a multa imposta à Seguradora Líder pelo descumprimento da ordem judicial seja rateada igualmente entre o autor e o requerido, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. Considerando a sucumbência do requerido, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita deferida. Após o trânsito em julgado: Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente para averbação da paternidade; Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados pela Seguradora Líder, observando-se a proporção estabelecida nesta sentença; Expeça-se certidão para execução da multa imposta à Seguradora Líder, se ainda não tiver sido quitada. P.I.C.