Fernanda Alegro Cattel
Fernanda Alegro Cattel
Número da OAB:
OAB/SP 289726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Alegro Cattel possui 50 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FERNANDA ALEGRO CATTEL
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000738-05.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Empresas - W.l. Penholato & Cia Ltda - Vistos. Aguarde-se a citação e eventual manifestação da parte requerida, uma vez que segundo o CPC a audiência somente é dispensada caso ambas as partes dispensem. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o AR juntado a fls. 87. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024836-29.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1002237-72.2019.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Maria Cosenza Storani Cazarin - - José Roberto Cazarin - Joilson Lima dos Santos - - Patricia Maria Souza Santos - Joaquim Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro a ineficácia da compra e venda do imóvel objeto da matrícula 148.844 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, registrada sob R.04, em relação aos embargados/exequentes. Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais e arquivem-se. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALINE PORTELA BANDEIRA (OAB 459712/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012526-76.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1015567-39.2019.8.26.0309) (processo principal 1015567-39.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Savio Henrique Becegato da Costa - - Patricia Picheli da Costa - Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí - Vistos. I - À vista da(s) certidão(ões) de matrícula juntada aos autos, defiro a penhora do(s) seguinte(s) imóvel(is): - imóvel objeto da matrícula nº 149.014 no 2º CRI de Jundiaí/SP, de propriedade de Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. (certidão de matrícula às fls. 145/147). II - A presente decisão valerá como termo de penhora para os fins do art. 845, § 1º, do CPC. Fica nomeado o titular do bem penhorado como seu depositário. III Se a parte executada cujo bem foi penhorado estiver representada nos autos por advogado, ficará intimada da penhora com a publicação desta decisão no DJE (CPC, art. 841, § 1º). Do contrário, isto é, se a parte executada não estiver representada nos autos, deverá a parte exequente promover a intimação pessoal da parte executada acerca da penhora, indicando endereço para a realização do ato (o endereço onde foi pela última vez intimada ou que tiver informado nos autos) e, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, recolher a taxa devida para essa intimação (CPC, art. 841, § 2º). Considerar-se-á feita a intimação da parte executada quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (CPC, art. 841, § 4º). IV Se a parte executada cujo bem foi penhorado for casada ou viver em união estável registrada no Registro de Imóveis, salvo se tiverem adotado o regime da separação absoluta de bens, deverá a parte exequente promover a intimação do respectivo cônjuge ou companheiro(a) acerca da penhora (CPC, art. 842), qualificando-o(a) e indicando endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. Dispensa-se a intimação pessoal, todavia, se o cônjuge ou companheiro também estiver representado por advogado neste processo, caso em que a intimação ocorrerá com a publicação desta decisão no DJE. V Nas hipóteses previstas nos art. 799, incisos I a V, do CPC, deverá a parte exequente requerer as intimações ali previstas. Destaca-se, em especial, a necessidade de a parte exequente requerer a intimação do credor hipotecário, se o imóvel penhorado estiver gravado por hipoteca, caso em que deverá qualificá-lo e indicar endereço para a realização do ato. Além disso, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para essa intimação. VI Se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão da parte exequente quanto ao cumprimento dos itens precedentes, dando causa a nulidade, ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura sofridos pelas pessoas que deixarem de ser intimadas. VII Em respeito ao princípio da continuidade registrária, após realizadas todas as intimações necessárias mencionadas nos itens precedentes (TJSP, CSM, Dúvida Registrária nº 537-6/2), deverá ser realizado o registro da penhora pelo sistema ARISP (CPC, art. 844). Para tanto, apresente a parte exequente petição específica, comprovando a realização de todas as intimações necessárias à formalização da penhora, indicando as respectivas folhas dos autos. Na mesma oportunidade, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça, seu advogado deverá indicar e-mail a fim de que lhe seja enviado o boleto para recolhimento dos emolumentos necessários à efetivação do ato. A utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente de acompanhar o registro da penhora diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. Nada impede o exequente de, desde logo, proceder ao requerimento de averbação de certidão da existência desta ação na matrícula do imóvel, a fim de se resguardar em relação a terceiros enquanto não são concluídas as intimações necessárias ao registro da penhora (CPC, art. 828). VIII - Após formalizado o registro da penhora e juntada a certidão de matrícula atualizada aos autos, será realizada a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), ressalvadas as hipóteses do art. 871 do CPC. IX Antes de proceder-se à adjudicação ou alienação judicial do imóvel, caberá à parte exequente promover, com pelo menos 5 dias de antecedência, a cientificação do executado e, se o caso, de todas as demais pessoas indicadas nos incisos do art. 889 do CPC. Destaca-se, em especial, a necessidade e cientificação dos coproprietários, no caso de penhora de fração ideal, e do credor hipotecário, no caso de penhora de imóvel gravado por hipoteca. Caso haja condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge/companheiro que não faça parte da execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), DÉBORA DANELUZZI OLIVEIRA (OAB 299856/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006649-24.2023.8.26.0309 (processo principal 1021282-96.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sandra Regina Biral Santiago Soares - - Fernanda Alegro Cattel e outro - Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ana Maria Cosenza Storani - - Jose Roberto Cazarin - Vistos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. - ADV: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007641-14.2025.8.26.0309 (processo principal 1001876-84.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rubens Junior da Silva - - Giuliane Omissolo Silva - Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Alphaville Urbanismo S/A - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou, se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007943-77.2024.8.26.0309 (processo principal 1005604-07.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Santo Roberto Martarella - - Izilda Ap. Suenson Martarella - Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Diga o autor sobre os documentos juntados. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007833-78.2024.8.26.0309 (processo principal 1019656-08.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - S.s.g. Participações Ltda - - Suzi Sakotani Pessoa - - Carolina Pessoa - Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Ante a abrangência da Central de Mandados Compartilhada as citações de Maria Aparecida Missurini Storani e Emygdio Storani Júnior serão realizadas por mandado. Expeça-se mandado de citação para Emygdio Storani Júnior ao endereço apontado a fls. 367, "a", utilizando-se a guia recolhida a fls. 356. Int. Jundiaí, 30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP)
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