Mariana Aparecida Gottsfritz

Mariana Aparecida Gottsfritz

Número da OAB: OAB/SP 289852

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014708-63.2021.8.26.0602 (processo principal 1035399-52.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque - JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Marcio Vieira Escanhoela - [1.] Decorreu o prazo dado pelo despacho de fl. 140 sem resposta dos credores sobre o cumprimento integral ou não do acordo. /// [2.] INTIMAÇÃO reiterativa ao polo exequente para, em cinco (5) dias, comprovar o recolhimento da taxa para desbloqueio dos veículos, conforme referida decisão, primeira parte; e/ou requerer o que entenda ser de direito. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039715-45.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Mariozam Aparecido de Oliveira - Jhonatan Silva Santos - - Marlene Goes e outro - Vistos. Defiro pesquisa de endereço do requerido MARCELO, pelos sistemas SIEL, SERASAJUD e SCPCJUD (autorizada a utilização do sistema unificado PETRUS). Efetuada a pesquisa, dê-se ciência à parte interessada das informações fornecidas pelas instituições, que fica intimada a dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE ALMEIDA BARROS (OAB 327821/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008673-24.2020.8.26.0602 (processo principal 1030045-80.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Braz Jamal Junior - - Jesuel Gomes - - Mariana Aparecida Gottsfritz - Vistos. Fls. 117: defiro a penhora do veículo RENAULT/SANDERO AUTH 10, placa PVG1A05 , modelo 2015, fabricado em 2014, nomeando-se depositário o executado. Intime-se a parte executada (nos termos do art. 841 do CPC) da penhora realizada, com o que estará constituído formalmente no encargo, e pelo mesmo ato advertido das responsabilidades do depósito, bem como de que, se pretender se insurgir contra a penhora/avaliação, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias úteis contados da intimação da penhora (art. 917, §1º, CPC) e sob pena de preclusão, por mera petição a ser juntada e processada como questão incidental no bojo dos autos da execução/cumprimento de sentença. Caso pretenda a substituição da penhora, que a postule em dez (10) dias úteis contados da intimação da penhora e sob pena de preclusão, nos termos do artigo 847 do CPC, também por mera petição a se juntar e processar no bojo dos autos da execução/cumprimento de sentença. Para a hipótese de o Oficial de Justiça constatar (por prova documental) ser o veículo objeto de garantia fiduciária ou de arrendamento mercantil, obstada estará sua penhora, uma vez que a propriedade é de pessoa diversa do executado, impondo-se assim o certificar (se possível, com imagem do documento do veículo que lhe fora apresentado) e restituir o mandado sem cumprimento, para posterior manifestação do credor pelo que de direito. Após o cumprimento do mandado, abra-se vista à parte autora. Servirá a presente decisão como mandado. Sem prejuízo, defiro o acionamento do sistema SERASAJUD para inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes. Providencie a serventia, conforme solicitado. Int. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001622-34.2019.4.03.6110 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALEXANDRE DONIZETI SOARES DA CRUZ Advogados do(a) EXECUTADO: JESUEL GOMES - SP110437, MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ - SP289852 D E S P A C H O 1 - Proceda-se à alteração da classe processual do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ficando dispensada a respectiva certificação. 2 - ID nº 356176727 e ID nº 368600410 - Intime-se o EXECUTADO a efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme requerido pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento, e também de honorários de advogado de dez por cento, bem como de ficar sujeito à penhora de bens. 3 - Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001622-34.2019.4.03.6110 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALEXANDRE DONIZETI SOARES DA CRUZ Advogados do(a) EXECUTADO: JESUEL GOMES - SP110437, MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ - SP289852 D E S P A C H O 1 - Proceda-se à alteração da classe processual do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ficando dispensada a respectiva certificação. 2 - ID nº 356176727 e ID nº 368600410 - Intime-se o EXECUTADO a efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme requerido pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo ao valor do débito de multa de dez por cento, e também de honorários de advogado de dez por cento, bem como de ficar sujeito à penhora de bens. 3 - Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030670-80.2019.8.26.0602 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - M.A.G. - "Manifeste-se o requerente/requerido, em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito". - ADV: MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019258-67.2022.8.26.0602 (processo principal 1017321-78.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Regina Limberti Gaspar - - JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Simone Dias Soares - - Iris Soares Lopes e outro - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta, bem como dos resultados das pesquisas junto aos demais sistemas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP), GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011605-82.2020.8.26.0602 (processo principal 1044060-20.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M.G.F. - - J.G. - - M.A.G. - J.A.V.S.R. - 1)- Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Jucelia Aparecida Vieira de Souza Ramos Valor Atualizado: R$26.644,54 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 3)- Sem prejuízo, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada, bem como a pesquisa INFOJUD para a vinda da última declaração de imposto de renda. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, por carta, com aviso de recebimento para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias, com observância do que determina o artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019258-67.2022.8.26.0602 (processo principal 1017321-78.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Regina Limberti Gaspar - - JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Simone Dias Soares - - Iris Soares Lopes e outro - 1)- Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, . Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Iris Soares Lopes e Simone Dias Soares. Valor Atualizado: R$ 6.997,38 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 2)- Sem prejuízo, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada, bem como a pesquisa INFOJUD para a vinda da última declaração de imposto de renda. 3)- Sem prejuízo, proceda-se a inclusão SerasaJud. 4)- Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. 5)- Após os resultados e intimações das partes, voltem-me para análise do pedido extinção em face do executado Fernando, em fila própria. Int. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), GUILHERME AUGUSTO GARCIA PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0086968-87.2017.8.26.0050 (apensado ao processo 0063423-95.2011.8.26.0050) (processo principal 0063423-95.2011.8.26.0050) - Arresto / Hipoteca Legal - Estelionato - CEFRI - ARMAZENAGEM FRIGORIFICADA E AGROINDÚSTRIA LTDA - Jesuel Gomes e Gottsfritz Sociedade de Advogados - Diante da informação de que a Assistente de Acusação ajuizou o incidente de cumprimento de sentença penal condenatória, distribuído sob o nº 1077559-36.2025.8.26.0100 perante a 20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (fls. 442/444), cumpra-se o determinado às fls. 428/429 e 435/436, encaminhando-se os valores bloqueados na presente medida cautelar ao MM. Juízo Cível, nos termos da r. Sentença de fls. 3194/3225 e do v. Acórdão de fls. 3.412/3428 dos autos principais. Cumprido todo o necessário, feitas as devidas anotações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA (OAB 205703/SP), ANDRÉ LUIZ BESERRA MEIRA (OAB 201188/SP)
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