Rilton Baptista

Rilton Baptista

Número da OAB: OAB/SP 289927

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRF3, TRT9, TRT15, TJSP
Nome: RILTON BAPTISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006566-02.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Vitor Raimundo Jesus da Silva - Emerson Ferreira Machado Veículos - Cumpra-se o V. Acórdão. Não há custas a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS VIOLINO JUNIOR (OAB 194173/SP), RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003164-56.2025.8.26.0079 (processo principal 1002471-55.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Maria Bonaccio de Almeida - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC). Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito. Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%. Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias. Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial - matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, deverá a parte interessada preencher o formulário, juntando-o aos autos para expedição do MLE. Cumpra-se. Int. - ADV: RILTON BAPTISTA (OAB 289927/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001793-81.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ALINE APARECIDA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RILTON BAPTISTA - SP289927 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Examinando o requerimento de tutela provisória de urgência antecipada verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à concessão sem a realização de perícia. Os documentos que instruem a petição inicial não evidenciam, de plano, a alegada incapacidade para o trabalho, de modo que se faz necessária regular instrução probatória, inclusive com exibição, pela própria parte autora, de todo o seu prontuário médico, que faculto seja feito até 10 (dez) dias antes da data designada para perícia, caso tal providência não tiver sido realizada. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM n.º 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Não concedo a antecipação da tutela. Prossiga-se nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331, de 2022. Intime-se.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000347-47.2018.5.09.0965 RECLAMANTE: LUCIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fd2f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 03 de julho de 2025. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL  Diretor de Secretaria   DESPACHO 1 - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão regional que afastou a responsabilidade solidária da ré MARCOPOLO SA pelas verbas trabalhistas deferidas na presente demanda/que excluiu a condenação outrora imposta em sentença, solicite-se à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, via CTA, a restituição da importância recolhida a título de custas processuais (Id df1c8c7) mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Nos termos do Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria 1/2019, instrua-se o procedimento com os documentos indispensáveis para essa finalidade. De imediato, intime(m)-se o(s) procurador(es) constituído(s) pelo(s) favorecido(s)/MARCOPOLO SA para informar(em) nos autos dados de conta bancária para recebimento do correspondente crédito - de modo a transferir diretamente os respectivos valores -, evitando-se, assim, o comparecimento presencial à instituição financeira sacada. Por oportuno, liberem-se à referida ré ditas custas bem como o depósito recursal outrora recolhido a título de preparo (Id c4df6c4), intimando-se a favorecida da disponibilidade do crédito. Comprovados os saques, exclua-se-a do polo passivo da demanda. 2 - Nomeio para liquidação do julgado o(a) perito(a) GUILHERME MANTOVANI (CPF 058.884.649-02), que deverá apresentar os respectivos cálculos no prazo de 30 dias corridos. Intime-se o(a) auxiliar do Juízo. Advirta-se o perito para observar o disposto no artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 (o valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOPOLO SA - ARTECOLA EXTRUSAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ARTECOLA QUIMICA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - ARTECOLA TERMOPLASTICOS LTDA - GATRON PULTRUSAO EM PLASTICOS S/A - ARTECOLA PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000347-47.2018.5.09.0965 RECLAMANTE: LUCIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fd2f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 03 de julho de 2025. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL  Diretor de Secretaria   DESPACHO 1 - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão regional que afastou a responsabilidade solidária da ré MARCOPOLO SA pelas verbas trabalhistas deferidas na presente demanda/que excluiu a condenação outrora imposta em sentença, solicite-se à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, via CTA, a restituição da importância recolhida a título de custas processuais (Id df1c8c7) mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Nos termos do Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria 1/2019, instrua-se o procedimento com os documentos indispensáveis para essa finalidade. De imediato, intime(m)-se o(s) procurador(es) constituído(s) pelo(s) favorecido(s)/MARCOPOLO SA para informar(em) nos autos dados de conta bancária para recebimento do correspondente crédito - de modo a transferir diretamente os respectivos valores -, evitando-se, assim, o comparecimento presencial à instituição financeira sacada. Por oportuno, liberem-se à referida ré ditas custas bem como o depósito recursal outrora recolhido a título de preparo (Id c4df6c4), intimando-se a favorecida da disponibilidade do crédito. Comprovados os saques, exclua-se-a do polo passivo da demanda. 2 - Nomeio para liquidação do julgado o(a) perito(a) GUILHERME MANTOVANI (CPF 058.884.649-02), que deverá apresentar os respectivos cálculos no prazo de 30 dias corridos. Intime-se o(a) auxiliar do Juízo. Advirta-se o perito para observar o disposto no artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 (o valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010348-44.2025.5.15.0039 AUTOR: ODETE GOMES DA SILVA RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c80949 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo segundo requerido, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e à representação processual, estando dispensado do preparo. Intime-se a reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe.  CAPIVARI/SP, 03 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - ODETE GOMES DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010348-44.2025.5.15.0039 AUTOR: ODETE GOMES DA SILVA RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c80949 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo segundo requerido, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e à representação processual, estando dispensado do preparo. Intime-se a reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe.  CAPIVARI/SP, 03 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA
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