Rilton Baptista

Rilton Baptista

Número da OAB: OAB/SP 289927

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TRT9
Nome: RILTON BAPTISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001793-81.2025.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: ALINE APARECIDA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RILTON BAPTISTA - SP289927 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. BOTUCATU, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010346-74.2025.5.15.0039 AUTOR: RUTE ALVES RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3739be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamatória, para conceder à requerente os benefícios da justiça gratuita e para condenar a primeira reclamada EMPRESA LIMPADORA AGUAÍ LTDA a pagar à reclamante RUTE ALVES, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, deferidos na fundamentação supra, as seguintes verbas:   Férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional;Aviso-prévio indenizado de 30 dias;Saldo salarial de 25 dias de fevereiro de 2025;Salário trezeno proporcional de 2024 (5/12);Salário trezeno proporcional (3/12);Indenização de 40% sobre o FGTS;Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;Adicional de insalubridade em grau máximo e seus reflexos nas demais verbas contratuais e rescisórias, discriminadas na fundamentação;Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.   Com fulcro no artigo 467 da CLT, deverão as verbas rescisórias incontroversas, quais sejam, saldo salarial de 25 dias do mês de fevereiro de 2025, salário trezeno proporcional (3/12) e férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional, ser acrescidas de cinquenta por cento Deverá a primeira requerida, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado da presente Reclamatória: realizar os depósitos do FGTS de todo o interregno contratual na conta vinculada da trabalhadora, bem como da indenização de 40% sobre o FGTS, conforme fundamentação, sob pena de execução direta por quantias equivalentes;entregar à autora o PPP retificado, conforme consta da fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, reversível à demandante, sem qualquer limitação. A empregadora arcará com honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. O segundo reclamado ESTADO DE SÃO PAULO será responsável SUBSIDIÁRIO por todos os direitos trabalhistas conferidos à reclamante na presente demanda e por todas as verbas de caráter patrimonial devidas pela devedora principal, nos termos da fundamentação. Os montantes devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação, que ficam fazendo parte desta decisão. Os juros, a correção monetária e os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar as disposições previstas na fundamentação, que também ficam fazendo parte deste dispositivo. A primeira ré pagará as custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 10.000,00, ficando o segundo réu isento de seu recolhimento, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE ALVES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010346-74.2025.5.15.0039 AUTOR: RUTE ALVES RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3739be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamatória, para conceder à requerente os benefícios da justiça gratuita e para condenar a primeira reclamada EMPRESA LIMPADORA AGUAÍ LTDA a pagar à reclamante RUTE ALVES, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, deferidos na fundamentação supra, as seguintes verbas:   Férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional;Aviso-prévio indenizado de 30 dias;Saldo salarial de 25 dias de fevereiro de 2025;Salário trezeno proporcional de 2024 (5/12);Salário trezeno proporcional (3/12);Indenização de 40% sobre o FGTS;Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;Adicional de insalubridade em grau máximo e seus reflexos nas demais verbas contratuais e rescisórias, discriminadas na fundamentação;Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.   Com fulcro no artigo 467 da CLT, deverão as verbas rescisórias incontroversas, quais sejam, saldo salarial de 25 dias do mês de fevereiro de 2025, salário trezeno proporcional (3/12) e férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional, ser acrescidas de cinquenta por cento Deverá a primeira requerida, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado da presente Reclamatória: realizar os depósitos do FGTS de todo o interregno contratual na conta vinculada da trabalhadora, bem como da indenização de 40% sobre o FGTS, conforme fundamentação, sob pena de execução direta por quantias equivalentes;entregar à autora o PPP retificado, conforme consta da fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, reversível à demandante, sem qualquer limitação. A empregadora arcará com honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. O segundo reclamado ESTADO DE SÃO PAULO será responsável SUBSIDIÁRIO por todos os direitos trabalhistas conferidos à reclamante na presente demanda e por todas as verbas de caráter patrimonial devidas pela devedora principal, nos termos da fundamentação. Os montantes devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação, que ficam fazendo parte desta decisão. Os juros, a correção monetária e os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar as disposições previstas na fundamentação, que também ficam fazendo parte deste dispositivo. A primeira ré pagará as custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 10.000,00, ficando o segundo réu isento de seu recolhimento, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010348-44.2025.5.15.0039 AUTOR: ODETE GOMES DA SILVA RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116a4d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamatória, para conceder à requerente os benefícios da justiça gratuita e para condenar a primeira reclamada EMPRESA LIMPADORA AGUAÍ LTDA a pagar à reclamante ODETE GOMES DA SILVA, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, deferidos na fundamentação supra, as seguintes verbas:   Vale-alimentação, no importe de R$ 274,23;Férias 2023/2024, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional;Aviso-prévio indenizado de 33 dias;Saldo salarial de 25 dias de fevereiro de 2025;Salário trezeno integral de 2024;Salário trezeno proporcional (3/12);Indenização de 40% sobre o FGTS;Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;Adicional de insalubridade em grau máximo e seus reflexos nas demais verbas contratuais e rescisórias, discriminadas na fundamentação;Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.   Com fulcro no artigo 467 da CLT, deverão as verbas rescisórias incontroversas, quais sejam, saldo salarial de 25 dias do mês de fevereiro de 2025, salário trezeno proporcional (3/12) e férias proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional, ser acrescidas de cinquenta por cento Deverá a primeira requerida, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado da presente Reclamatória: realizar os depósitos do FGTS de todo o interregno contratual na conta vinculada da trabalhadora, bem como da indenização de 40% sobre o FGTS, conforme fundamentação, sob pena de execução direta por quantias equivalentes, com a dedução autorizada;entregar à autora o PPP retificado, conforme consta da fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, reversível à demandante, sem qualquer limitação. A empregadora arcará com honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. O segundo reclamado ESTADO DE SÃO PAULO será responsável SUBSIDIÁRIO por todos os direitos trabalhistas conferidos à reclamante na presente demanda e por todas as verbas de caráter patrimonial devidas pela devedora principal, nos termos da fundamentação. Os montantes devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação, que ficam fazendo parte desta decisão. Os juros, a correção monetária e os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar as disposições previstas na fundamentação, que também ficam fazendo parte deste dispositivo. A primeira ré pagará as custas processuais no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 15.000,00, ficando o segundo réu isento de seu recolhimento, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010348-44.2025.5.15.0039 AUTOR: ODETE GOMES DA SILVA RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 116a4d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamatória, para conceder à requerente os benefícios da justiça gratuita e para condenar a primeira reclamada EMPRESA LIMPADORA AGUAÍ LTDA a pagar à reclamante ODETE GOMES DA SILVA, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, deferidos na fundamentação supra, as seguintes verbas:   Vale-alimentação, no importe de R$ 274,23;Férias 2023/2024, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional;Aviso-prévio indenizado de 33 dias;Saldo salarial de 25 dias de fevereiro de 2025;Salário trezeno integral de 2024;Salário trezeno proporcional (3/12);Indenização de 40% sobre o FGTS;Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;Adicional de insalubridade em grau máximo e seus reflexos nas demais verbas contratuais e rescisórias, discriminadas na fundamentação;Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00.   Com fulcro no artigo 467 da CLT, deverão as verbas rescisórias incontroversas, quais sejam, saldo salarial de 25 dias do mês de fevereiro de 2025, salário trezeno proporcional (3/12) e férias proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional, ser acrescidas de cinquenta por cento Deverá a primeira requerida, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado da presente Reclamatória: realizar os depósitos do FGTS de todo o interregno contratual na conta vinculada da trabalhadora, bem como da indenização de 40% sobre o FGTS, conforme fundamentação, sob pena de execução direta por quantias equivalentes, com a dedução autorizada;entregar à autora o PPP retificado, conforme consta da fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, reversível à demandante, sem qualquer limitação. A empregadora arcará com honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. O segundo reclamado ESTADO DE SÃO PAULO será responsável SUBSIDIÁRIO por todos os direitos trabalhistas conferidos à reclamante na presente demanda e por todas as verbas de caráter patrimonial devidas pela devedora principal, nos termos da fundamentação. Os montantes devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação, que ficam fazendo parte desta decisão. Os juros, a correção monetária e os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar as disposições previstas na fundamentação, que também ficam fazendo parte deste dispositivo. A primeira ré pagará as custas processuais no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 15.000,00, ficando o segundo réu isento de seu recolhimento, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT. Intimem-se as partes. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODETE GOMES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010192-56.2025.5.15.0039 AUTOR: SANDRA LIMA DOS SANTOS FIORI RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2318e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo segundo requerido, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e à representação processual, estando dispensado do preparo. Intime-se a reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe.  CAPIVARI/SP, 02 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA LIMA DOS SANTOS FIORI
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010192-56.2025.5.15.0039 AUTOR: SANDRA LIMA DOS SANTOS FIORI RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2318e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo segundo requerido, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e à representação processual, estando dispensado do preparo. Intime-se a reclamante, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe.  CAPIVARI/SP, 02 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA
Anterior Página 2 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou