Alex Bezerra Da Silva
Alex Bezerra Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 290736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Bezerra Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ALEX BEZERRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003328-85.2024.8.26.0554 (processo principal 1023190-93.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Carlos Fabris - Maria de Fátima Oliveira Santana Lima - À parte demandante para trazer aos autos o documento mencionado à fl. 140, uma vez que não constou como anexo à petição. - ADV: RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), ALISSON NUNES DA SILVA (OAB 361997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004033-13.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.G.S. - - G.A.G.G.S. - J.A.S. - CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao determinado nos autos supra, agendei audiência de Mediação para o dia 22/07/2025 às 13:30h, a ser realizada por videoconferência na plataforma Teams, cujo acesso deverá ser feito através do link abaixo: 1004033-13.2024 - 1ª Med. Fam. | Participar da Reunião | Microsoft Teams NADA MAIS. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004033-13.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.G.S. - - G.A.G.G.S. - J.A.S. - CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao determinado nos autos supra, agendei audiência de Mediação para o dia 22/07/2025 às 13:30h, a ser realizada por videoconferência na plataforma Teams, cujo acesso deverá ser feito através do link abaixo: 1004033-13.2024 - 1ª Med. Fam. | Participar da Reunião | Microsoft Teams NADA MAIS. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047625-04.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Antonio Joaquim Castro Morais - Michel Catalão de Carvalho Castro Morais - - Marina Catalão de Carvalho Castro Morais - Mirella Catação de Carvalho Castro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em prol do perito (fls. 3392/3393). Ambas as partes apresentam, uma vez mais, impugnação à complementação do laudo pericial. Ciência sobre fls. 3901/3908 e 3909/3953. Em 15 dias, traga o inventariante a documentação pertinente, sob pena de serem desconsiderados os itens desprovidos de comprovação. Após, diga a parte contrária e voltem conclusos. Int. - ADV: DJALMA CARVALHO (OAB 239000/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), DJALMA CARVALHO (OAB 239000/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), DJALMA CARVALHO (OAB 239000/SP), ANTONIO JOAQUIM CASTRO MORAIS (OAB 239769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010017-64.2025.8.26.0602 (processo principal 1044388-76.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Emerson Andre da Silva - José Carlos Parra e outros - Vistos. Fls. 19: Intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao processo, em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento do incidente. Int. - ADV: EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020193-64.2025.4.03.6301 AUTOR: JOAO CARLOS DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX BEZERRA DA SILVA - SP290736-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOAO CARLOS DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que pretende a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte (NB 21/232.206.912-9 - DER em 24/03/2025), em razão do óbito de sua companheira, Maria Socorro de Carvalho, ocorrido em 16/02/2025. Alega que em razão a morte de sua companheira protocolou pedido de pensão por morte, sendo que o INSS, após verificar os documentos e os requisitos do segurado, indeferiu o requerimento administrativo. Assevera que apesar de ter apresentado provas da união estável e da sua dependência em relação à companheira falecida, seu pedido foi indeferido administrativamente devido ao não reconhecimento da condição de companheiro Com a inicial vieram documentos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Dispõe o art. 16 da Lei nº. 8.213/91 vigente na data do óbito: "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide ADIN 4878) (Vide ADIN 5083) § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) - grifei Com efeito, para comprovação da união estável e da dependência econômica alegadas é necessária a apresentação de início de prova material em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses da data do óbito, somente sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal se demonstrada a ocorrência de motivo de força maior ou de caso fortuito. No caso, não há início de prova material, nos termos acima expostos e não foi alegada ou comprovada a existência de motivo de força maior ou de caso fortuito para comprovação da união estável e da dependência econômica pela prova exclusivamente testemunhal. Para comprovar suas alegações a parte autora juntou aos autos do processo administrativo (Id 3645947970): - Declaração de Óbito da segurada falecida, constando a informação de que vivia em união estável com o autor. Todavia, a declaração de união estável constante da declaração/certidão de óbito, desacompanhada de outros elementos de prova, é insuficiente para reconhecimento do vínculo afetivo. Isso porque, para constar do registro de óbito que o falecido vivia em união estável basta que o declarante afirme tal fato jurídico, não sendo necessário apresentar qualquer documento; - Termo de Consentimento livre e esclarecido para transfusão de sangue e hemocomponentes do hospital A.C. Camargo, de 15/01/2025, constando a segurada falecida como paciente e o autor como responsável legal. Não comprova união estável, pois preenchido com base na declaração do interessado, sem a necessidade de apresentação de documento comprobatório. Ademais, não especifica a condição em que o autor estava presente (companheiro, amigo, vizinho, etc); - Declarações firmadas pelo autor e terceiros "atestando" a união estável. A declaração unilateral firmada por terceiro equivale à prova testemunhal; Com efeito, como decidiu a autarquia federal, a parte autora não apresentou início de prova material contemporânea da união estável. Não há sequer um documento de mesmo domicílio. A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial impõe a extinção do processo sem o julgamento de mérito, na esteira do Tema Repetitivo nº. 629 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa." - grifei Portanto, impõe-se a extinção do processo sem o julgamento de mérito. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos arts. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95, e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c.c. o art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura. ADRIANA GALVAO STARR Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045307-02.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1091403-92.2021.8.26.0100) (processo principal 1091403-92.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - A.E.I.C.E.R.J. - F.O.C.N.P.S.L.J.Q.J. - - A.F. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), ADRIANA VIOLANTE WESTERMANN (OAB 132266/SP)
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