Fabio Carnevalli
Fabio Carnevalli
Número da OAB:
OAB/SP 290772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Carnevalli possui 93 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FABIO CARNEVALLI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ARROLAMENTO COMUM (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
USUCAPIãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000651-64.2013.8.26.0038 (003.82.0130.000651) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Carlos Eduardo Sanches - - Celi Cortez de Souza e outros - Fls. 768/769 - Quanto à utilização do sistema SISBAJUD, para ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS necessário que o interessado recolha o valor de 1 UFESP; Para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, e junte memória atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002000-54.2023.8.26.0129 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - J.P. Instituto de Radiologia Ltda. EPP - J.P. Instituto de Radiologia Ltda. EPP - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Vistos. Prolatada a sentença de fls. 270/274, a parte autora apresentou embargos de declaração reclamando a existência de omissão, uma vez que do dispositivo constou a condenação do polo passivo ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação, porém, a pretensão autoral se limitou à decretação do despejo e a rescisão contratual (fls. 279/281). Houve resposta (fls. 289/290). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dosembargosdedeclaraçãoopostos, pois tempestivos. Ainda que a pretensão da embargante esteja revestida de nítido efeito infringente, nesse caso específico, há mesmo contradição na sentença e, por isso, é caso de provimento dos aclaratórios. Nesse caso específico, ao fixar os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação, este Juízo acabou não se atentando ao fato de que o pleito exordial acolhido pela sentença objurgada se limitava à decretação do despejo e a rescisão do contrato, não havendo qualquer conteúdo condenatório. Na hipótese, realmente, era o caso da verba honorária sucumbencial ser fixada de acordo o artigo 85, § 2º (parte final), do Código de Processo Civil, o qual prevê que os honorários - no caso de não ser possível mensurar o proveito econômico obtido - devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Destaca-se, inclusive, que o dispositivo da sentença no que tange ao pleito reconvencional adotou exatamente o critério acima mencionado, o que evidencia a existência de contradição. Nesse panorama, respeitados os entendimentos em sentido contrário, ACOLHOosembargosdedeclaração e o faço para fixarhonoráriosde sucumbência devidos pela parte ré no importe de 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, persistindo, no mais, a sentença proferida como lançada. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002000-54.2023.8.26.0129 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - J.P. Instituto de Radiologia Ltda. EPP - J.P. Instituto de Radiologia Ltda. EPP - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Vistos. Prolatada a sentença de fls. 270/274, a parte autora apresentou embargos de declaração reclamando a existência de omissão, uma vez que do dispositivo constou a condenação do polo passivo ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação, porém, a pretensão autoral se limitou à decretação do despejo e a rescisão contratual (fls. 279/281). Houve resposta (fls. 289/290). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dosembargosdedeclaraçãoopostos, pois tempestivos. Ainda que a pretensão da embargante esteja revestida de nítido efeito infringente, nesse caso específico, há mesmo contradição na sentença e, por isso, é caso de provimento dos aclaratórios. Nesse caso específico, ao fixar os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação, este Juízo acabou não se atentando ao fato de que o pleito exordial acolhido pela sentença objurgada se limitava à decretação do despejo e a rescisão do contrato, não havendo qualquer conteúdo condenatório. Na hipótese, realmente, era o caso da verba honorária sucumbencial ser fixada de acordo o artigo 85, § 2º (parte final), do Código de Processo Civil, o qual prevê que os honorários - no caso de não ser possível mensurar o proveito econômico obtido - devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Destaca-se, inclusive, que o dispositivo da sentença no que tange ao pleito reconvencional adotou exatamente o critério acima mencionado, o que evidencia a existência de contradição. Nesse panorama, respeitados os entendimentos em sentido contrário, ACOLHOosembargosdedeclaração e o faço para fixarhonoráriosde sucumbência devidos pela parte ré no importe de 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, persistindo, no mais, a sentença proferida como lançada. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068111-78.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Minoru Okuizumi - - Milene Cristina Conejo da Silva Okuizumi - Milton Seiji Okuizumi - - Sandra Menezes da Silva Okuizumi - Réus Citados por Edital e outros - 1) Designo a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, na data de 21 de agosto de 2025 (quinta-feira), às 14h30min. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. Encaminhe-se o link de acesso à reunião virtual aos emails indicados pelas partes. Cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput, do Código de Processo Civil) ou se comprometer ao comparecimento da testemunha à audiência virtual, sob pena de preclusão. 2) Preclusa a produção de prova oral pelo requerido, defiro prazo de quinze dias para que a parte autora indique o endereço eletrônico das testemunhas arroladas em fl. 1198 para envio de convite para audiência virtual. Aproveitando o ensejo, deverá indicar o endereço eletrônico das partes e patrono(s). Ainda, deverá, na mesma oportunidade, esclarecer se MARINEIDE ROCHA DE OLIVEIRA e ROBERVAL OLIVEIRA SOARES são confrontantes do imóvel usucapiendo, hipótese em que estarão impedidas de testemunhar, porquanto partes do processo, na forma do art. 447, § 2º, II, CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Então, conclusos. 3) Aguarde-se a realização do ato. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE CÉSAR DA SILVA CAETANO (OAB 421421/SP), FELIPE CÉSAR DA SILVA CAETANO (OAB 421421/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007070-97.2024.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lajes Trova Ltda - Me - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Pp. 278/283: sem custas e despesas processuais remanescentes a serem apuradas, devido à comprovação de recolhimento às páginas 263/265. Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.289, § 3º, NSCGJ), devendo ser observadas as orientações dispostas no Comunicado CG n.º 1789/2017 (protocolo eletrônico de petições e processamento). Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-91.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes da Silva Lamim - J.p. Diagnótisco Por Imagem Ltda - Vistos. A ré postulou pela realização de prova pericial. Para a realização da perícia, que terá por objetivo analisar eventual erro de diagnóstico no exame da autora, nomeio como perita a Dra. ANA CAROLINA DE MELLO MARQUES REZENDE (peritaanacarolinarezende@mpericias.com.br) dispensando-a do compromisso. Intime-se a expert para que, no prazo de cinco dias, estime seus honorários, intimando-se a ré para o devido recolhimento antecipado ou impugnação. Efetuado o pagamento, proceda-se à intimação da perita para dar início aos trabalhos, informando a respectiva data ao juízo e às partes, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Se necessário, a presente decisão serve como mandado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), ANA FLÁVIA LAMIM MAZZOTTI ZUANETTI (OAB 424274/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010441-30.2018.5.15.0046 AUTOR: VALDIVAN LIMA DOS SANTOS RÉU: JOB RECUPERADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05ef34 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo (Id d427149) referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada requer que as contribuições previdenciárias possam ser recolhidas /comprovadas ao final das parcelas. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais pela reclamada, que deverão ser pagos e comprovados nos autos no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de ****50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular EASCC Intimado(s) / Citado(s) - JOB RECUPERADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
Página 1 de 10
Próxima