Fabio Carnevalli

Fabio Carnevalli

Número da OAB: OAB/SP 290772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Carnevalli possui 93 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: FABIO CARNEVALLI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) ARROLAMENTO COMUM (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) USUCAPIãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000651-64.2013.8.26.0038 (003.82.0130.000651) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S A - Carlos Eduardo Sanches - - Celi Cortez de Souza e outros - Fls. 768/769 - Quanto à utilização do sistema SISBAJUD, para ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS necessário que o interessado recolha o valor de 1 UFESP; Para ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, e junte memória atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002000-54.2023.8.26.0129 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - J.P. Instituto de Radiologia Ltda. EPP - J.P. Instituto de Radiologia Ltda. EPP - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Vistos. Prolatada a sentença de fls. 270/274, a parte autora apresentou embargos de declaração reclamando a existência de omissão, uma vez que do dispositivo constou a condenação do polo passivo ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação, porém, a pretensão autoral se limitou à decretação do despejo e a rescisão contratual (fls. 279/281). Houve resposta (fls. 289/290). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dosembargosdedeclaraçãoopostos, pois tempestivos. Ainda que a pretensão da embargante esteja revestida de nítido efeito infringente, nesse caso específico, há mesmo contradição na sentença e, por isso, é caso de provimento dos aclaratórios. Nesse caso específico, ao fixar os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação, este Juízo acabou não se atentando ao fato de que o pleito exordial acolhido pela sentença objurgada se limitava à decretação do despejo e a rescisão do contrato, não havendo qualquer conteúdo condenatório. Na hipótese, realmente, era o caso da verba honorária sucumbencial ser fixada de acordo o artigo 85, § 2º (parte final), do Código de Processo Civil, o qual prevê que os honorários - no caso de não ser possível mensurar o proveito econômico obtido - devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Destaca-se, inclusive, que o dispositivo da sentença no que tange ao pleito reconvencional adotou exatamente o critério acima mencionado, o que evidencia a existência de contradição. Nesse panorama, respeitados os entendimentos em sentido contrário, ACOLHOosembargosdedeclaração e o faço para fixarhonoráriosde sucumbência devidos pela parte ré no importe de 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, persistindo, no mais, a sentença proferida como lançada. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002000-54.2023.8.26.0129 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - J.P. Instituto de Radiologia Ltda. EPP - J.P. Instituto de Radiologia Ltda. EPP - Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Vistos. Prolatada a sentença de fls. 270/274, a parte autora apresentou embargos de declaração reclamando a existência de omissão, uma vez que do dispositivo constou a condenação do polo passivo ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação, porém, a pretensão autoral se limitou à decretação do despejo e a rescisão contratual (fls. 279/281). Houve resposta (fls. 289/290). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dosembargosdedeclaraçãoopostos, pois tempestivos. Ainda que a pretensão da embargante esteja revestida de nítido efeito infringente, nesse caso específico, há mesmo contradição na sentença e, por isso, é caso de provimento dos aclaratórios. Nesse caso específico, ao fixar os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação, este Juízo acabou não se atentando ao fato de que o pleito exordial acolhido pela sentença objurgada se limitava à decretação do despejo e a rescisão do contrato, não havendo qualquer conteúdo condenatório. Na hipótese, realmente, era o caso da verba honorária sucumbencial ser fixada de acordo o artigo 85, § 2º (parte final), do Código de Processo Civil, o qual prevê que os honorários - no caso de não ser possível mensurar o proveito econômico obtido - devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Destaca-se, inclusive, que o dispositivo da sentença no que tange ao pleito reconvencional adotou exatamente o critério acima mencionado, o que evidencia a existência de contradição. Nesse panorama, respeitados os entendimentos em sentido contrário, ACOLHOosembargosdedeclaração e o faço para fixarhonoráriosde sucumbência devidos pela parte ré no importe de 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, persistindo, no mais, a sentença proferida como lançada. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068111-78.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Minoru Okuizumi - - Milene Cristina Conejo da Silva Okuizumi - Milton Seiji Okuizumi - - Sandra Menezes da Silva Okuizumi - Réus Citados por Edital e outros - 1) Designo a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, na data de 21 de agosto de 2025 (quinta-feira), às 14h30min. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone. Encaminhe-se o link de acesso à reunião virtual aos emails indicados pelas partes. Cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput, do Código de Processo Civil) ou se comprometer ao comparecimento da testemunha à audiência virtual, sob pena de preclusão. 2) Preclusa a produção de prova oral pelo requerido, defiro prazo de quinze dias para que a parte autora indique o endereço eletrônico das testemunhas arroladas em fl. 1198 para envio de convite para audiência virtual. Aproveitando o ensejo, deverá indicar o endereço eletrônico das partes e patrono(s). Ainda, deverá, na mesma oportunidade, esclarecer se MARINEIDE ROCHA DE OLIVEIRA e ROBERVAL OLIVEIRA SOARES são confrontantes do imóvel usucapiendo, hipótese em que estarão impedidas de testemunhar, porquanto partes do processo, na forma do art. 447, § 2º, II, CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Então, conclusos. 3) Aguarde-se a realização do ato. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE CÉSAR DA SILVA CAETANO (OAB 421421/SP), FELIPE CÉSAR DA SILVA CAETANO (OAB 421421/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007070-97.2024.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lajes Trova Ltda - Me - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Pp. 278/283: sem custas e despesas processuais remanescentes a serem apuradas, devido à comprovação de recolhimento às páginas 263/265. Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.289, § 3º, NSCGJ), devendo ser observadas as orientações dispostas no Comunicado CG n.º 1789/2017 (protocolo eletrônico de petições e processamento). Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000258-91.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes da Silva Lamim - J.p. Diagnótisco Por Imagem Ltda - Vistos. A ré postulou pela realização de prova pericial. Para a realização da perícia, que terá por objetivo analisar eventual erro de diagnóstico no exame da autora, nomeio como perita a Dra. ANA CAROLINA DE MELLO MARQUES REZENDE (peritaanacarolinarezende@mpericias.com.br) dispensando-a do compromisso. Intime-se a expert para que, no prazo de cinco dias, estime seus honorários, intimando-se a ré para o devido recolhimento antecipado ou impugnação. Efetuado o pagamento, proceda-se à intimação da perita para dar início aos trabalhos, informando a respectiva data ao juízo e às partes, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Se necessário, a presente decisão serve como mandado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), ANA FLÁVIA LAMIM MAZZOTTI ZUANETTI (OAB 424274/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010441-30.2018.5.15.0046 AUTOR: VALDIVAN LIMA DOS SANTOS RÉU: JOB RECUPERADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05ef34 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo (Id d427149) referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada requer que as contribuições previdenciárias possam ser recolhidas /comprovadas ao final das parcelas. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais pela reclamada, que deverão ser pagos e comprovados nos autos no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de ****50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular EASCC Intimado(s) / Citado(s) - JOB RECUPERADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
Página 1 de 10 Próxima