Fabio Carnevalli
Fabio Carnevalli
Número da OAB:
OAB/SP 290772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Carnevalli possui 87 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
FABIO CARNEVALLI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ARROLAMENTO COMUM (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504168-56.2020.8.26.0038 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Wagner Reginaldo Piccagli - Fls. Retro: Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, determinando a remessa ao arquivo provisório, até o término do parcelamento noticiado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a exequente requerer o que de direito. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010716-37.2022.5.15.0046 AUTOR: WILLYAM NUNES MACHADO LOPES RÉU: LUCAS MOVEIS - COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aced96 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Em prosseguimento ao feito, considerando a pendência do pagamento dos honorários periciais técnicos, intime-se a reclamada para que comprove o respectivo pagamento, nos termos da ata homologatória de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. No silêncio, execute-se. PIRACICABA/SP, 01 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular WGBP Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MOVEIS - COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004275-94.2019.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celia Mercis Vieira Ferreira - *Fica a parte interessada INTIMADA a providenciar a remessa do formal de partilha, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002773-30.2025.8.26.0038 (processo principal 1007070-97.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lajes Trova Ltda - Me - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 23.987,07 VINTE E TRES MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC). A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento. CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068111-78.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Minoru Okuizumi - - Milene Cristina Conejo da Silva Okuizumi - Milton Seiji Okuizumi - - Sandra Menezes da Silva Okuizumi - Réus Citados por Edital e outros - Fls. 1265/1272: verifico que transitou em julgado v. Acórdão em que este E. Tribunal reconheceu, em ação de despejo movida por MILTON S. OKUIZUMI contra o autor, que inexistia relação locatícia, mas contrato de comodato. A decisão de fls. 1183/1187 fixou como especial ponto controvertido a existência (ou não) de comodato. Assim, defiro prazo para que a parte autora se manifeste e, então, venham-me conclusos para julgamento. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), FELIPE CÉSAR DA SILVA CAETANO (OAB 421421/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE CÉSAR DA SILVA CAETANO (OAB 421421/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001313-30.2022.4.03.6333 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: LUIZ AMERICO MARGARIDO - ESPOLIO Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO CARNEVALLI - SP290772-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001313-30.2022.4.03.6333 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: LUIZ AMERICO MARGARIDO - ESPOLIO Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO CARNEVALLI - SP290772-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado nos termos da lei. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001313-30.2022.4.03.6333 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: LUIZ AMERICO MARGARIDO - ESPOLIO Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO CARNEVALLI - SP290772-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O No caso em análise, verifico que a sentença foi fundamentada nos seguintes termos: “(...) Fundamento e decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo à análise das preliminares suscitadas pela ré. Incompetência do JEF em razão do valor da causa Em que pese a alegação da União, o valor da causa foi retificado de ofício, nos termos da decisão de id n.266732364, atribuindo-se o montante de R$ 66.046,23, cifra dentro da alçada dos Juizados Especiais Federais. Logo, a competência deve ser mantida neste Juizado. Inépcia da inicial A União alega inépcia da exordial, pois o número do auto de infração informado pelo autor estaria equivocado. Trata-se, em verdade, de mero erro material – o qual já foi reconhecido e corrigido pelo autor – insuficiente a ensejar extinção sem resolução do mérito. Isso porque é possível compreender os pedidos e a causa de pedir constantes na inicial, sem comprometer a instrução processual ou o exercício do contraditório. Assim, afasto a alegação de inépcia. Porque sem mais preliminares ou prejudiciais, passo diretamente ao mérito. Mérito Para o deslinde da controvérsia é necessário analisar averacidade das despesas médicas declaradas e dos aluguéis informados ao fisco em suposto duplicidade equivocada. Nos termos do artigo 153, inciso III, da Constituição da República e do artigo 43, incisos I e II, do CódigoTributárioNacional (CTN), o fato gerador do impostosobre arenda é a disponibilidade econômica e jurídica sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Assim, o IRPF é tributo com fato gerador complexo anual, sujeito a lançamento por homologação que se aperfeiçoa com a declaração de ajuste pelo contribuinte, formalizada no ano seguinte (ano de exercício) ao da ocorrência dos fatos imponíveis (ano-calendário). - Deduções de despesas de saúde As despesas com plano de assistência à saúde, médicas, odontológicas e de psicoterapia custeadas pelo contribuinte, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, nos termos do art. 8, II, “a”, da Lei n.º 9.250/95. Fiscalizada em malha a declaração do IRPF, mostra-se razoável a exigência, por parte da autoridade fiscal, de comprovação das despesas médicas informadas, a fim de se confirmar a veracidade dos recibos apresentados. No caso dos autos, a partir da análise da manifestação de id n.310602957, verifica-se que as despesas com profissionais de saúde que não foram aceitas pelo fisco para fins de dedução de IR ano de 2020, são aquelas referentes ao dentista Felipe Salles Lotto (CRO 122.242) e à psicóloga Daniela Alvarez (CRP 06/84693). Osrecibos de pagamento da psicólogaDaniela Alvarez (id n.250967716) no valor de R$ 10.050,00,datados do ano-calendário de 2018, estão regulares e devidamente firmados e carimbados pela profissional, devendo seraceitos para fins de deduçãode imposto de rendado exercíciode 2019. Com relação aosgastos odontológicos, foram juntados recibos de pagamento firmados e carimbados pelo dentista Felipe Salles Lotto (fls. 77/88 do id n°308926314) ao longo de todo o ano de 2020. Todavia,constata-se que tais recibos estão com data posterior ao óbito de Luiz Américo Margarido, ocorrido em 30/01/2020. Assim, não reconheço a veracidade de tais documentos, não fazendo o autor jus à dedução pretendida. A conduta fraudatóriado inventariante do espólio autor, que intenta iludir o pagamento de tributos com a apresentação dedocumentos nitidamente falsos, indicam a este Juízo que suas demais teses fáticas estão despidas de credibilidade, devendo serin totumrejeitadas. (...)” Com relação aos argumentos da peça recursal, em que pesem as ponderações da recorrente, verifico que a sentença os analisou com acerto e restou bem fundamentada. Nestes termos, a sentença deve ser mantida, nas exatas razões e fundamentos nela expostos, que adoto como alicerce desta decisão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Destaco que o Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, chancelou essa prática, fixando a seguinte tese: “Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida” (STF, Plenário Virtual, RE 635.729 RG/SP, rel. min. Dias Toffoli, j. 30/6/2011, DJe 23/8/2011, Tema 451). Ante todo o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação acima. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (ou da causa, na ausência daquela), devidos pela parte ré, recorrente vencida, observada, nas causas previdenciárias a Súmula nº 111 do STJ. A parte ré ficará dispensada desse pagamento se a parte autora não for assistida por advogado sendo devido o pagamento da verba nos casos em que for assistida pela DPU (Tema 1002 do STF). É o voto. E M E N T A TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. VALORES PAGOS A PSICÓLOGA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS POR INTERMÉDIO DE RECIBOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IR. SENTENÇA DE PROCEDENCIA MANTIDA. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quinta Turma Recursal de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUCIANA JACO BRAGA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1007530-84.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; ANDRADE NETO; Foro de Araras; 2ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1007530-84.2024.8.26.0038; Locação de Imóvel; Apelante: Jurandir Carneiro Neto; Advogado: Jurandir Carneiro Neto (OAB: 85822/SP) (Causa própria); Apelada: JP Mais Saúde Clínica Médica Ltda.; Advogado: Antonio Aparecido Alvarez (OAB: 106324/SP); Advogado: Fabio Carnevalli (OAB: 290772/SP); Apelado: João Paulo Veitieka Júnior; Advogado: Antonio Aparecido Alvarez (OAB: 106324/SP); Advogado: Fabio Carnevalli (OAB: 290772/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.