Fabio Carnevalli
Fabio Carnevalli
Número da OAB:
OAB/SP 290772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Carnevalli possui 109 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
FABIO CARNEVALLI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ARROLAMENTO COMUM (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007070-97.2024.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lajes Trova Ltda - Me - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Pp. 278/283: sem custas e despesas processuais remanescentes a serem apuradas, devido à comprovação de recolhimento às páginas 263/265. Eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.289, § 3º, NSCGJ), devendo ser observadas as orientações dispostas no Comunicado CG n.º 1789/2017 (protocolo eletrônico de petições e processamento). Arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-91.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes da Silva Lamim - J.p. Diagnótisco Por Imagem Ltda - Vistos. A ré postulou pela realização de prova pericial. Para a realização da perícia, que terá por objetivo analisar eventual erro de diagnóstico no exame da autora, nomeio como perita a Dra. ANA CAROLINA DE MELLO MARQUES REZENDE (peritaanacarolinarezende@mpericias.com.br) dispensando-a do compromisso. Intime-se a expert para que, no prazo de cinco dias, estime seus honorários, intimando-se a ré para o devido recolhimento antecipado ou impugnação. Efetuado o pagamento, proceda-se à intimação da perita para dar início aos trabalhos, informando a respectiva data ao juízo e às partes, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Se necessário, a presente decisão serve como mandado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), ANA FLÁVIA LAMIM MAZZOTTI ZUANETTI (OAB 424274/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010441-30.2018.5.15.0046 AUTOR: VALDIVAN LIMA DOS SANTOS RÉU: JOB RECUPERADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05ef34 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo (Id d427149) referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada requer que as contribuições previdenciárias possam ser recolhidas /comprovadas ao final das parcelas. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais pela reclamada, que deverão ser pagos e comprovados nos autos no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de ****50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular EASCC Intimado(s) / Citado(s) - JOB RECUPERADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010441-30.2018.5.15.0046 AUTOR: VALDIVAN LIMA DOS SANTOS RÉU: JOB RECUPERADORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05ef34 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo (Id d427149) referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada requer que as contribuições previdenciárias possam ser recolhidas /comprovadas ao final das parcelas. CUSTAS O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. HONORÁRIOS PERICIAIS Honorários periciais pela reclamada, que deverão ser pagos e comprovados nos autos no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de ****50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art..924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular EASCC Intimado(s) / Citado(s) - VALDIVAN LIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003621-73.2020.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.E.C. - - F.A.T.C. - V.E.P. - Fica o requerido/executado intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO CÓDIGO 120-1, no valor de R$ 34,35 E AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$410,35; DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO AOS AUTOS - Restituição de Honorários Periciais, no valor de R$ 550,71 (OS RECOLHIMENTOS DEVERÃO SER FEITOS EM GUIAS DISTINTAS; *Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). Nada Mais - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP), ANTONIO APARECIDO ALVAREZ (OAB 106324/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011091-04.2023.5.15.0046 AUTOR: MARIO FERNANDO GEROTTO RÉU: LUCAS MOVEIS - COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92eb087 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DECISÃO Em prosseguimento ao feito, considerando a pendência do recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se a reclamada para que comprove o respectivo recolhimento, nos termos da ata homologatória de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. No silêncio, execute-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular WGBP Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MOVEIS - COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006700-02.2016.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Wender Lemos de Souza - - Elizete Ezidio Cavalcanti e outro - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de contas feito pela executada Elizete. A certidão de fls. 531 comprova que o pedido é intempestivo, além disso está desacompanhado de qualquer prova do alegado. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio formulado. Cumpra-se fls. 538. Int. - ADV: JURANDIR ROSA MILARES FILHO (OAB 460914/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)