Danilo Batista Martins Nalia
Danilo Batista Martins Nalia
Número da OAB:
OAB/SP 291036
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANILO BATISTA MARTINS NALIA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004733-85.2017.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOÃO PAULO LOPES - Encaminhe-se a arma apreendida no presente feito (fls. 16), qual seja, um revolver, marca Taurus, calibre 38, bem como os cartuchos e munições, ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do artigo 25, da Lei 10.826/2003. Comunique-se à Delegacia de Polícia, devendo a Autoridade Policial certificar o encaminhamento, nos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se. - ADV: DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000759-59.2025.8.26.0366 (processo principal 1002211-05.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.A. - J.A. - Vistos. Manifeste-se a parte ativa, nos termos da cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vistados autos ao Ministério Público, e por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), LUIZ HENRIQUE TESSARIOL (OAB 134579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015366-52.2024.8.26.0477 - Guarda de Família - Guarda - J.A.S.B. e outro - A.S.F.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, para: A) FIXAR a guarda compartilhada da menor Y.V.S.S entre os pais J.A.DE.S.B e A.S.F.B., com a residência fixa estabelecida junto à mãe, bem como fixar o regime de visitas ao pai nos moldes acima descritos. B) CONDENAR o réu a pagar alimentos ao filho em quantia mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente em caso de desemprego ou emprego informal, ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos em caso de emprego com vínculo, a serem depositados em conta indicada à fl. 06 até o dia 10 de cada mês. Sucumbente a autora em parte mínima, CONDENO o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. A presente sentença servirá como ofício à empregadora do réu. Publique-se e intime-se. Oportunamente, ao arquivo. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. - ADV: JADE STEFANO MIERES (OAB 515376/SP), DANILO BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP), ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP), ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP), JADE STEFANO MIERES (OAB 515376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Victor Di Pino Ewel (OAB 133561/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP), Douglas Lima Mendes (OAB 313994/SP) Processo 0002872-45.2009.8.26.0366 - Usucapião - Reqte: Edna Maria Baldoino de Souza - Reqdo: Marina das Dores Oliveira - O feito não se encontra maduro para julgamento. Determino as seguintes providências: 1) CITAÇÃO DOS TITULARES DE DOMÍNIO: Conforme consta na certidão de óbito de fl. 252, o titular de domínio JOSÉ ARCANJO DE OLIVEIRA deixou três filhos - JORCELINO (citado pessoalmente à fl. 305), TÂNIA (citada por edital às fls. 320/323) e SOLANGE (ainda não citada). Assim, não se verifica a conclusão do ciclo citatório, sendo necessária a citação da herdeira SOLANGE, de qualificação ignorada. Nesse sentido, verifico que a certidão de óbito de fl. 280 (SOLANGE MOURA DE OLIVEIRA) provavelmente não se refere à mesma pessoa, uma vez que esta é filha de LEONIDIA MOURA DE OLIVEIRA e faleceu com 26 anos, situação que diverge da informada na certidão de óbito de JOSÉ ARCANJO DE OLIVEIRA (fl. 252 - era casado com MARINA DAS DORES DE OLIVEIRA e deixou a filha SOLANGE - com 56 anos de idade). Assim, determino a realização de pesquisas a fim de localizar a qualificação da herdeira SOLANGE, filha de JOSÉ ARCANJO DE OLIVEIRA e MARINA DAS DORES DE OLIVEIRA. Certificada a impossibilidade de sua localização, defiro a citação por edital de SOLANGE DE TAL, nos moldes da decisão de fl. 281. 2) PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Consigno que descabe a concessão do benefício de gratuidade judiciária aos réus citados por edital (fls. 332/334). Com efeito, os requeridos são representados por curador especial através da Defensoria Pública. Ocorre que, em tal situação, a presunção de hipossuficiência é fortemente vulnerabilizada. Afinal, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, tal conclusão só é possível mediante a declaração de próprio punho da parte processual, não possuindo, o causídico, poder para tal pleito. Em situação análoga, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Assistência judiciária - gratuidade processual - impossibilidade de aferição da condição financeira de réu revel, representado por curador especial - benefício da gratuidade processual indeferido - sentença mantida - recurso improvido." (TJ-SP 0027279-64.2013.8.26.0564, Relator: Coutinho de Arruda, Data de Julgamento: 19/11/2019, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2020) Indeferiro, pois, o benefício da Justiça gratuita aos requeridos MARINA DAS DORES OLIVEIRA e LUIZ COELHO. 3) CERTIDÕES VINTENÁRIAS: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada das certidões negativas CÍVEIS e CRIMINAIS dos distribuidores da Justiça ESTADUAL e da Justiça FEDERAL do local da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) Do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) Do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro(a); c) De todos os(a) demais possuidores(as) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião. Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. Concluídas as diligências acima, tornem os autos conclusos para o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Titular da Vara ou para magistrado designado em novo auxílio-sentença. Intime-se.
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