Julia Maria Faccio Da Costa Diniz Junqueira

Julia Maria Faccio Da Costa Diniz Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 291092

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002068-69.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ruff Cj Distribuidora Petroleo Ltda - Vistos. Fls. 384: O exequente não compareceu para assinar o Auto de Adjudicação emitido em 09/04/2025, tampouco manifestou nos autos. O exequente está inerte por um período superior a 30 dias, portanto, remetam os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004797-53.2024.8.26.0101 (apensado ao processo 1002740-72.2018.8.26.0101) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - FERNANDA, registrado civilmente como Fernanda Ferrari de Toledo - Ruff Cj Distribuidora de Patroleo Ltda - Vistos. Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), EDISON MADEIRA (OAB 339380/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004030-64.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Ruff Cj Distribuidora Petroleo Ltda - Pedro Ataide Donini e outros - Vistos. Fls. 605: Defiro o pedido de adjudicação de 25% do imóvel penhorado nos autos pelo valor da avaliação (homologado às fls. 603), em favor do credor, observando que o valor do crédito (planilha fls. 559/562) é maior do que aquele da avaliação do bem, razão pela qual prosseguirá pelo saldo remanescente. Lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se o exequente para assinatura. Após, observados os termos do art. 877 do CPC, expeça-se carta de adjudicação (Cartório de Notas) e mandado de imissão na posse (Cartório Judicial), devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias. No mais, verificado saldo remanescente, intime-se o(a) exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, indicando novos bens do(a) executado(a) passíveis de penhora ou requerendo a suspensão do processo. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), GABRIEL MENDONÇA HERNANDES (OAB 379549/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001565-63.2017.8.26.0370 (processo principal 0002826-68.2014.8.26.0370) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Ruff CJ Distribuidora de Petroleo Ltda - Vagnaldo Aparecido Lemos da Silva e outros e outro - Ante os resultados das pesquisas de fls. 1204/1209, providencie o requerente o recolhimento das taxas necessárias para expedição de correspondências de citação para os endereços ainda não diligenciados. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), LUCIANO AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Vara Única da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 PROCESSO Nº: 5000124-69.2019.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA CPF: 00.756.149/0001-03 POSTO GAUCHAO DE TABULEIRO LTDA - ME CPF: 16.782.117/0001-04 e outros EXEQUENTE - providenciar o recolhimento da verba indenizatória referente pesquisa ao sistema conveniado, devendo comprovar o pagamento das despesas correspondentes às 10 (dez) consultas, sob pena de a diligência ser realizada na modalidade simples. BARBARA DE CARVALHO GONCALVES JOSAPHA Rio Pomba, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005357-19.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luciane Garcia - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a apresentação de 03 (três) avaliações visando apurar o valor de mercado dos bens descritos no auto de imissão de posse de fl. 77, conforme item "4" da r. Sentença de fls. 87-90. - ADV: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP), CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010842-52.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ruff Cj Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos. 1. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora. Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. A parte executada será advertida de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4. O exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação da parte executada e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel. Não encontrando a parte executada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) ou depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. In - ADV: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP)
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