Julia Maria Faccio Da Costa Diniz Junqueira

Julia Maria Faccio Da Costa Diniz Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 291092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Maria Faccio Da Costa Diniz Junqueira possui 75 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007608-96.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ruff Cj Distribuidora Petroleo Ltda - Auto Posto Rodrigues de Freitas Ltda. - Vistos. Intimada a parte executada, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, não houve impugnação ao pedido de adjudicação do bem penhorado. Assim sendo, defiro a adjudicação do bem penhorado às fls. 38/39, devendo a parte executada informar a atual localização do bem. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RENATA GOMES REGIS BANDEIRA (OAB 242420/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026356-93.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Janaina Urias de Oliveira - - Marcelo Antonio de Oliveira - Auto Posto Hard Ltda - - João Luiz Roque - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: CARLOS ROBERTO MANCINI (OAB 152766/SP), CARLOS ROBERTO MANCINI (OAB 152766/SP), AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), AUGUSTO DE BONIFACIO (OAB 376543/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/SP), FERNANDO JAITER DUZI (OAB 190938/SP), RAMILE ROQUE (OAB 269017/SP), MARCELO CAIO HENRIQUE FARIA DE VERGUEIRO (OAB 376781/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165533-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Camilla Taguchi Serpa Leite - Agravante: Felipe Taguchi Serpa Leite - Agravado: Ruff Cj Distribuidora de Petróleo Ltda - Interessado: Wimpy Posto de Combustíveis e GNV Ltda. - Interessado: Esp de Jose Serpa Leite - Interessada: Neuza Taguchi Serpa Leite - Interessado: Paulo Sergio Vilela Salgado - Interessada: Milena de Oliveira Aguiar - Interesda.: Helle Skrobot de Souza - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária de rescisão de contratos c/c cobrança de multa e reintegração de posse de equipamentos c/c pedido de tutela antecipada, em fase de cumprimento de sentença, deferiu o pedido de expedição de ofício a SUSEP, para localizar eventuais valores, previdência privada ou capitalização em nome dos sucessores do executado. Recorreram os sucessores do coexecutado José Serpa Leite a sustentar, em síntese, que eles foram indevidamente incluídos no polo passivo da presente execução, sem que houvesse qualquer tipo de demonstração/comprovação de que os mesmos receberam quaisquer bens do falecido que pudessem justificar sua responsabilização, alegação essa já mencionada às fls. 553/554, porém, sem qualquer tipo de manifestação/decisão à época por parte do Juízo a quo (fl. 06); que o acolhimento do pedido de expedição de ofício a SUSEP em nome dos sucessores do de cujus viola normas fundamentais do direito sucessório, processual e jurisprudência consolidada, especialmente porque o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; que, ausente prova de que estes Agravantes tenham recebido bens do espólio ou quota-parte que sirva para saldar a dívida exequenda, resta totalmente inviável sua inclusão na execução (fl. 07); que os herdeiros do devedor não respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas do de cujus, salvo se comprovada a existência de bens, ausente na espécie; que a única referência patrimonial é a existência de um único bem imóvel onde reside a Sra. Neuza (viúva do falecido devedor/executado), configurando-se assim, e portanto, bem de família, insuscetível de penhora nos termos da Lei 8.009/90 (fl. 07); que eventual valor de seguro de vida não integra diretamente a herança e pode ter caráter personalíssimo ou destinação específica, não estando sujeito a vinculação automática à satisfação de dívidas do falecido (fl. 07). Pugnaram pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso. É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pela Dra. Juliana Salzani, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro de Guaratinguetá, assim se enuncia: Vistos. As pretensões deduzidas às fls. 573 e ss., devem ser objeto de embargos de terceiro. Intime-se os peticionários na pessoa de seu patrono. Defiro o pedido de expedição de ofício a SUSEP, para localizar eventuais valores, previdência privada ou capitalização em nome da parte executada: Jose Serpa Leite, CPF/CNPJ: 191.964.076-20; Wimpy Posto de Combustíveis e GNV Ltda, 06.254.714/0001-02; Camilla Taguchi Serpa Leite, 227.201.808-40; Felipe Taguchi Serpa Leite, 337.577.628-43; Milena de Oliveira Aguiar, 150.075.678-41; Paulo Sergio Vilela Salgado, 026.151.968-98 e Neuza Taguchi Serpa Leite,836.791.898-34. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Penhora - Expedição de ofícios às instituições financeiras - Pedido indeferido em primeiro grau - Agravo - Pedido de expedição de ofícios para verificação de ativos financeiros em fundos de investimentos, aplicações financeiras e previdências privadas - Possibilidade As aplicações financeiras e previdências privadas, não ostentam nítido caráter alimentar - Ausência de previsão no artigo 833, IV do NCPC - Recurso provido (Relator(a): Achile Alesina; Comarca: Americana; Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/05/2017; Data de registro: 25/05/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à SUSEP. Insurgência do exequente. Acolhimento em parte. Descabimento, por ora, de expedição de ofício à SUSEP, vez que não foram esgotadas as tentativas de localização de bens e valores disponíveis da parte devedora (sistemas Infojud e Renajud). Hipótese em que o juízo 'a quo', inclusive, já deferiu a requisição de informações por esses sistemas. Se frustradas as pesquisas via Infojud e Renajud, será cabível, posteriormente, a expedição de ofício à SUSEP, bem como a penhora de aplicações em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo deste poder alegar e eventualmente demonstrar a impenhorabilidade de tal verba. Precedentes. Recurso provido em parte (Relator(a): Walter Barone; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/05/2017; Data de registro:29/05/2017) Servirá a presente decisão por ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Int. (fls. 592/593 dos autos originários). Em sede de cognição sumária, estão presentes os pressupostos do pretendido efeito suspensivo. A morte de qualquer das partes acarreta a imediata a suspensão do processo (CPC, art. 313, I), período no qual é vedada a prática de qualquer ato processual (CPC, art. 314). A despeito de ordenar a suspensão do processo (fl. 538 dos autos de origem) para manifestação dos herdeiros do coexecutado José Serpa Leite (CPC, art. 690), parece não haver pronunciamento jurisdicional expresso sobre o pedido de habilitação (CPC, art. 691), tudo a corroborar a fragilidade da decisão recorrida. Ora, se o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (CPC, art. 1.792), parece precoce o pronto acolhimento do pedido de expedição de ofício a SUSEP, para localizar eventuais valores, previdência privada ou capitalização em nome dos sucessores do executado, aqui agravantes. Como bem pontuaram os agravantes, há consideráveis indícios de que eles foram indevidamente incluídos no polo passivo da presente execução, sem que houvesse qualquer tipo de demonstração/comprovação de que os mesmos receberam quaisquer bens do falecido que pudessem justificar sua responsabilização, alegação essa já mencionada às fls. 553/554, porém, sem qualquer tipo de manifestação/decisão à época por parte do Juízo a quo (fl. 06). Há, também, periculum in mora, porque a atribuição do efeito suspensivo a este recurso é a única forma de evitar-se que o processamento dele se torne inócuo. Processe-se, pois, este recurso com efeito suspensivo para inibir-se o cumprimento da ordem de expedição de ofício a SUSEP em nome de Felipe Taguchi Serpa Leite (CPF 337.577.628-43) e Camilla Taguchi Serpa Leite (CPF 227.201.808-40), até o julgamento dele pelo Colegiado, comunicando-se o D. Juízo de origem que, sem prejuízo da suspensão ora determinada, poderá pronunciar-se sobre o pedido de habilitação (CPC, art. 691). Sem informações, intime-se o agravado para, no prazo legal, responder e, após voltem para julgamento virtual, eis que o telepresencial aqui não se justifica, quer por ser mais demorado, quer por não admitir sustentação oral, tudo a não gerar qualquer prejuízo às partes. Intimem-se e comunique-se o D. Juízo de origem. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Luiz Claudio Herculano de Paula Santos (OAB: 307328/SP) - Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP) - Pedro Henrique Fregonesi Infante (OAB: 263201/SP) - Julia Maria Faccio da Costa Diniz Junqueira (OAB: 291092/SP) - Jackie Cardoso Sodero Toledo (OAB: 161498/SP) - Pablo Peixoto Di Lorenzi (OAB: 212314/SP) - Rita de Cassia Franca Rangel Vian (OAB: 143500/SP) - Rodrigo Vitor Bernardes Moraes (OAB: 134689/MG) - 4º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109847-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Rafael Mishima Moraes - Agravado: Gilberto Angelon - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO FAZ JUS À CONCESSÃO DA BENESSE LEGAL. PRESUNÇÃO DO ARTIGO 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julia Maria Faccio da Costa Diniz Junqueira (OAB: 291092/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 0016506-45.2016.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA, OAB nº SP291092, PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE, OAB nº SP263201 Polo Passivo: AUTO POSTO ESTRELINHA LTDA - ME, WANDER VAZ ADAMY, ELIZABETE MENEZES TIRONI ADAMI ADVOGADO DOS EXECUTADO(A): DECIO GUIMARAES DE FREITAS, OAB nº MG42906 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente acerca da manifestação do executado de ID 10463662333, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se e cumpra-se. Cláudio, data registrada pelo sistema. JOSÉ ALEXANDRE MARSON GUIDI Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 0016498-68.2016.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA, OAB nº SP291092, PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE, OAB nº SP263201 Polo Passivo: AUTO POSTO ESTRELINHA LTDA - ME, WANDER VAZ ADAMY, ELIZABETE MENEZES TIRONI ADAMI ADVOGADO DOS EXECUTADO(A): DECIO GUIMARAES DE FREITAS, OAB nº MG42906 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente acerca da manifestação de ID 10463653335, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se e cumpra-se. Cláudio, data registrada pelo sistema. JOSÉ ALEXANDRE MARSON GUIDI Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060668-76.2006.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Petronova Distribuidora de Petroleo Ltda - Auto Posto Itapuãn Castelo Ltda e outros - Autos nº 2006/001946. Vistos. A priori, intime-se o exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberações sobre a pesquisa pleiteada. Int. Campinas, 05 de junho de 2025. - ADV: PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), JULIA MARIA FACCIO DA COSTA DINIZ JUNQUEIRA (OAB 291092/SP), JULIANA ROSSETTO LEOMIL (OAB 176888/SP)
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