Jose Antonio Prado De Melo

Jose Antonio Prado De Melo

Número da OAB: OAB/SP 291321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Antonio Prado De Melo possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 63
Tribunais: TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: JOSE ANTONIO PRADO DE MELO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000214-80.2023.8.26.0579 - Guarda de Família - Guarda - J.V.S. - C.Y.O. - - J.F.S. - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP , com as homenagens de rigor . Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP), JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP), LARISSA FERREIRA NUNES (OAB 490140/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000295-12.2024.8.26.0579 (apensado ao processo 1000246-51.2024.8.26.0579) (processo principal 1000246-51.2024.8.26.0579) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.A.G.L. - L.H.L.R. - Vistos. Fls. 35/36: defiro. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, certificando se o caso, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: MYLLENA RODRIGUES DOS SANTOS FREIRE (OAB 441292/SP), JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP), NATHALIE BASSOLS GAERTNER (OAB 484032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000611-47.2020.8.26.0579 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Mara Patrícia Almeida Barros - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação do exequente em termos de prosseguimento da execução por mais 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis e sua localização, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP), JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000815-62.2018.8.26.0579 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antenor Gil de Souza Filho - *Manifeste-se as parte a apresentação de proposta da perita de fls 682/685. - ADV: JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000214-80.2023.8.26.0579 - Guarda de Família - Guarda - J.V.S. - C.Y.O. - - J.F.S. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração sob o argumento de omissão, contradição ou obscuridade na sentença lançada. Examinados os autos, passo a decidir. Passo a declarar a sentença nos seguintes termos: Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do processo nº 1000199-14.2023.8.26.0579. No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: LARISSA FERREIRA NUNES (OAB 490140/SP), CARLOS EDUARDO LONGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, (OAB 50389/SP), JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000098-06.2025.8.26.0579 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - João Paulo da Silva - Vistos. Primeiramente, verifique a Serventia a tempestividade da petição de fls. 182/188, certificando. Sem prejuízo do acima determinado, informe a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500158-63.2018.8.26.0579 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - V.N.O. - Vistos. Denúncia de fls. 178/179, defesa preliminar de fls. 202/204 e manifestação Ministerial de fls. 207/208.. De proêmio, tendo em vista os documentos juntados pelo(a) réu(é), concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, em que pesem os argumentos apresentados pelo(a) denunciado(a), entendo que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, não havendo que se falar em inépcia, uma vez que aquela contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, possibilitando-se o exercício da ampla defesa pelo réu. As alegações lançadas na respeitável defesa preliminar são relativas ao mérito e não se encontram devidamente comprovadas, razão pela qual demandam dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual. Diante das provas indiciarias não se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. Há necessidade, portanto, de aprofundar-se na análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguir-se com a abertura da fase instrutória. Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime. Isto porque os indícios colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso que se pode concluir nessa fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal. Registre-se, ainda, não ser o caso de extinção de punibilidade do agente, uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam. Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. Assim, considerando as provas colhidas, até esse momento, que demonstram quantun satis a justa causa para a propositura da ação penal, mantenho o recebimento da denúncia. Em continuação, designo audiência HÍBRIDA (virtual e presencial), de instrução e julgamento, para o dia 17 de julho de 2025, às 14:30 horas, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, com acesso a internet, com funcionalidade de câmera e microfone. A audiência será realizada na forma presencial e também pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, salientando-se que não há necessidade de instalação do software "Microsoft Teams" nos terminais de acesso (computadores ou smartphones com acesso a internet e câmera). Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão comparecer à este Fórum, para participarem presencialmente do ato, ou ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados, se assim o desejarem. Observo, ainda, que as testemunhas deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua carteira profissional. Ao(À) advogado(a) do(s) acusado(s) será disponibilizado, em apartado, link de acesso à entrevista reservada. Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s) na sala de teleaudiências, pelo sistema Teams da unidade prisional em que se encontra(m) custodiado(s), para o dia e horário designado, caso este se encontre preso. REQUISITEM-SE as testemunhas que sejam policial(is) militar(es), para participação na audiência virtual, solicitando-se e-mail institucional e número de telefone celular de todos, dando-se ciência às estes, ainda, via telefone, servindo a presente decisão de mandado/ofício. No caso das testemunhas, vítima(s) e réu solto que residam nesta Comarca, expeçam-se mandados de intimação, devendo o Oficial de Justiça responsável por seu cumprimento informar a qualificação completa desta, dando-se ênfase ao número de telefone celular e e-mail de contato, devendo o meirinho, ainda, inquirir o réu, a vítima e a testemunha, se esses têm possibilidade de participar da audiência de forma virtual (acesso a smartphone com câmera e microfone e a sinal de internet). Em caso negativo, deverá orienta-los a comparecer pessoalmente no Fórum desta Comarca, na data aqui designada, uma vez que será disponibilizado àqueles computador para tal finalidade. Caso o(a) réu(é), vítima e testemunhas residam em outra Comarca, nos termos do item 06 do Comunicado CG 378/2020, fica desde já autorizada a expedição de cartas precatórias para essa finalidade ou mandado, no caso da Comarca já estar integrada ao sistema de Central de Mandado Compartilhados. Nesse caso, aqueles poderão optar por participar da audiência de forma remota, conforme supra descrito, ou comparecer pessoalmente ao Fórum desta Comarca, na data e horário supra descrito, para participação da audiência de forma presencial, ou, ainda, se encaminhar até a sala passiva do Forum da cidade onde reside, na data e horário acima citados, onde será disponibilizado equipamento para participação no ato, de forma remota. A fim de possibilitar a utilização da sala passiva, em havendo réu, vítima, testemunhas e outras partes que residem em Comarca diversa, deverá a serventia, de imediato, proceder a reserva/agendamento de horário na sala passiva da Comarca de residência daqueles, na data e horário supra designada, pelo prazo necessário à realização do ato. Optando por comparecer à sala passiva, advirto que caberá ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, certificar que informou ao(a) intimando(a) o endereço da sala passiva daquela comarca. Consigne-se, ainda, que deverão comparecer portando documentos de identificação oficial com foto e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato (CPP, art. 210), advertindo-a(a) sob as penas do crime de falso testemunho. SOLICITE-SE que as partes (Defensores e Ministério Público), informem, com urgência, os seus endereços eletrônicos e os telefones celulares para contato, para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. As partes deverão esclarecer se a(s) testemunha(s) ou vítima(s) arrolada(s) se opõem a depor na presença do réu para que seja viabilizado link separado para sua oitiva. Cumpridas as determinações supra, providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as partes que participarão do ato, os quais deverão ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o (a) Defensor(a), reservadamente, entrevistar o(a) acusado(a), ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o(a) Defensor(a) e seu representado. Comunique-se ao IIRGD a ratificação da denúncia ofertada contra o(a) réu(é), nos termos do artigo 393 das NSCGJ. Providencie-se a juntada aos autos dos laudos faltantes, até a realização da audiência supra designada, expedindo-se o necessário. Cumpra-se, com a máxima urgência, tendo em vista a proximidade do ato. Ciência ao MP. Int. São Luiz do Paraitinga, 18 de junho de 2025. - ADV: JOSE ANTONIO PRADO DE MELO (OAB 291321/SP)
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