Patricia Fernanda Garcia Berti
Patricia Fernanda Garcia Berti
Número da OAB:
OAB/SP 291344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Fernanda Garcia Berti possui 123 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJMS, TJMG, TJSP, TRT24
Nome:
PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002308-53.2025.8.26.0189 (processo principal 1001290-92.2016.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sérgio Pupin - Aracy de Paula Sbrolini - Vistos. Primeiramente, regularize o(a) procurador(a) subscritor(a) da petição de fls. 1/4 a representação processual, uma vez que o(a) exequente já se encontra representado(a) nos autos, conformeprocuraçãode fls. 4 dos autos principais, providenciando, se o caso, a renúncia do antigo procurador (Dr José Humberto Merlin) ousubstabelecimento. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e extinção. Intime-se. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), RAFAEL FREITAS DE SOUZA (OAB 351289/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004987-09.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Brenda Paraiso da Mota - - Samuel Argemiro da Mota - Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54, da Lei n.º 9.099/95), o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção e arquivamento, emende a parte autora a petição inicial para o fim de: a) trazer aos autos cópia do comprovante de propriedade do veículo sinistrado (CRV); e b) formular pedido certo e determinado no que se refere à pretensão de danos materiais, nos termos dos arts. 292 e 322, ambos do Código de Processo Civil, atualizando-se o valor da causa, se o caso. Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004527-37.2016.8.26.0189 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Alpha Olímpia Consultoria e Serviços Ltda. - - José Roberto Martins - - José Alvares Ferreira - - J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. - - André Luis da Silva Santana - - As Consultoria, Assessoria e Capacitação - - Rosilei Benedita Queiroz Montini - - Mario Francisco Montini - - Rafael Galiaso de Almeida - - Marlene Aparecida Galiaso - - Gerencial Assessoria Tecnica Especializada - - Monica Aparecida Bertão dos Santos - - Marta Silene Zuim Colassiol - - Persona Capacitação Assessoria e Consultoria - Eireli - - Paulo Roberto Viçoti - - Adalberto Júnior dos Santos - - Olenir Freschi Ferreira e outro - Prefeitura do Município de Pedranópolis e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Condomínio Edifício Aquárius - Liberty Seguros S/A - Vistos. A relatório da Decisão de fls. 7359, o Banco do Brasil S/A, informou e comprovou a transferência do valor de R$ 2.868,91 com as correções legais no valor total de R$ 4.401,38, em favor de Luiz Antonio Vasques Júnior (fls. 7382/7386). Nada mais a decidir. Cumpra-se o item 2 da Decisão de fls. 7359, arquivando-se definitivamente os autos (61615). Ciência ao MPE. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), IVAN JOSE ALVAREZ CINTRA (OAB 221220/SP), MARÍLIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BLOISE (OAB 398351/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP), FABIANA APARECIDA CAVARIANI BIANCONI (OAB 220101/SP), FABIANA APARECIDA CAVARIANI BIANCONI (OAB 220101/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO (OAB 170545/SP), VINICIUS EDUARDO MONTINI (OAB 466320/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), GRACY ADRIANA DA CRUZ (OAB 351872/SP), GRACY ADRIANA DA CRUZ (OAB 351872/SP), GRACY ADRIANA DA CRUZ (OAB 351872/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), NATÁLIA MARIA POZZOBON FIGUEIRA DA COSTA (OAB 328788/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP), JERONIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO (OAB 73497/SP), JERONIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO (OAB 73497/SP), JERONIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO (OAB 73497/SP), BRAS ANTONIO PERUCCHI (OAB 136693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005127-88.2016.8.26.0664 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - Calimério Luiz Correa Sales - - Fernanda de Cássia Correa Zuchetti - - Marta Silene Zuim Colassiol - - Rosana da Silva - - Persona Capacitação Assessoria e Consultoria - Eireli - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE - Vistos. Melhor compulsando os autos, buscando assegurar o contraditório e ampla defesa e no intuito de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, entendo necessária a intimação das partes para que indiquem eventuais provas que pretendam produzir, sem prejuízo de, se o caso, julgar antecipadamente a demanda. Isto porque, extrai-se que a presente ação ostenta seis réus, enquanto a ação penal que tramita concomitantemente condenou apenas dois deles por condutas narradas neste processo, sendo necessário averiguar a pertinência de eventuais provas requeridas pelas demais pessoas que compõem o polo passivo da ação. Contudo, ressalto que, em relação aos réus CALIMÉRIO LUIZ CORREA SALES e FERNANDA DE CÁSSIA CORREA ZUCHETTI, que foram condenados criminalmente pelos mesmos fatos objeto desta ação de improbidade administrativa, aplicam-se os efeitos da coisa julgada criminal no juízo cível nos limites do que consta no art. 935 do Código Civil, de modo que apenas eventuais provas sobre fatos que não estejam acobertados pela coisa julgada é que serão apreciados. Portanto, advirto as partes que não serão admitidas provas destinadas a rediscutir a materialidade delitiva, a autoria ou as circunstâncias já definitivamente estabelecidas na decisão criminal transitada em julgado. Deste modo, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada uma delas para o deslinde da controvérsia, observada a advertência consignada. Consigno que a inexistência de pedido de provas ou a irrelevância e consequente indeferimento daquelas pleiteadas não ensejará reabertura de prazo já concedido para alegações finais. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Votuporanga, 16 de junho de 2025. - ADV: BRUNA FERRAREZI (OAB 380428/SP), MAURY ANGELO BOTTESINI (OAB 22873/SP), ANTONIO NOSOR CARDOSO (OAB 294008/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), TATIANE SECUNDINO SALES DOS SANTOS (OAB 223216/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), TATIANE SECUNDINO SALES DOS SANTOS (OAB 223216/SP), ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001156-18.2024.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adilson Aparecido Oliveira Pistolato - Deivid Castilho da Silveira - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada em face da constrição patrimonial realizada via sistema SISBAJUD, sob a alegação de ilegalidade do bloqueio ante a ausência de decisão deferindo a medida (fl. 94/96) e ainda sob a alegação de valor depositado em poupança (fl. 106/109) Analisando os autos, verifica-se que os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo e por fim julgado improcedente (fl. 90/92) e mais, diferentemente do alegado o bloqueio foi efetivamente deferido na decisão de fls 62/63 item "6" e ainda por decisão sigilosa, liberada às fl. 90. O art. 854 do CPC estabelece a possibilidade de penhora de ativos financeiros por meio eletrônico, sem prévia ciência ao executado, procedimento que foi observado no presente caso através de decisão judicial específica, ainda que proferida sob sigilo. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que o sigilo da decisão que defere o bloqueio não configura nulidade, uma vez que visa justamente garantir a efetividade da medida: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA ONLINE -- AGRAVO DE INSTRUMENTO - Bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud - Executada que sustenta que a penhora de dinheiro causaria grande impacto na sua atividade diante das dificuldades financeiras pela qual está passando - É equivocado o entendimento de que a regra do artigo 805 do CPC, que assegura execução menos gravosa para a devedora, transfira para o credor o gravame de eventual execução morosa e dificultosa - Princípio da efetividade da execução - Ordem legal de preferência do art. 835 do CPC que elege o dinheiro como primeiro bem a ser constrito - Decisão mantida. - Alegação de impenhorabilidade do valor até 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, inc. X, do CPC - Ausência de elementos nos autos que permitam aferir que o bloqueio ocorreu em conta poupança de titularidade do sócio executado. - Alegação de inconstitucionalidade do artigo 854, do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente, sem dar a prévia ciência do ato ao executado - Descabimento - Inexistência de óbice para que seja deferido bloqueio on line e intimação do executado em momento processual posterior - Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227978-07.2018.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2019; Data de Registro: 11/02/2019) Ademais, não há que se falar em ausência de decisão, pois esta foi devidamente proferida, ainda que sob sigilo. O sigilo da decisão que defere o bloqueio é medida procedimental que visa justamente garantir a efetividade da constrição, sendo sua manutenção temporária amplamente autorizada por nosso Tribunal de Justiça. Ressalte-se que o sigilo não se refere à existência da decisão em si, mas à forma de sua implementação, visando garantir a efetividade da medida. Dessa forma, rejeito de plano a impugnação apresentada às fls. 94/96. 2) Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação e a proposta de acordo de fls. 106/110, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BOM SUCESSO SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2025 EXEQÜENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO ALTO RIO GRANDE e outros; EXECUTADO: MARTA SILENE ZUIM COLASSIOOL e outros Publicado despacho FL 148. Vistos. Em atenção à petição de ff. 131/132 e aos documentos que a acompanham, proceda-se ao levantamento da restrição lançada nestes autos sobre o veículo I/TOYOTA RAV4 2.0L 4x4, ano/modelo 2014, placa FRI-5722, junto ao sistema conveniado RENAJUD, tendo em vista sua arrematação em outro feito. No mais, considerando que a ausência de bens penhoráveis é de conhecimento da parte autora desde 11/09/2017(f127v), intime-se a parte autora para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente da presente demanda, nos termos do t. ** AVERBADO ** Intimação. Prazo de 0005 dia(s). INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar acerca de eventual prescrição intercorrente da presente demanda, nos termos do art. 10 CPC. ** AVERBADO ** Adv - PRISCILA RAMOS NETTO VIANA, ADRIANA APARECIDA ALMEIDA, PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI ALVIZI.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002368-26.2025.8.26.0189 (processo principal 1000599-63.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Patricia Fernanda Garcia Berti - - Lívia Cristina Fantini - Neidison Carneiro Colombano - Vistos. Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e recolher a taxa de pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1). Quanto às pesquisas sobre bens imóveis (e em vista de o polo exequente não ser beneficiário da gratuidade), deverá lançar mão dos serviços disponibilizados em https://www.registradores.org.br/. Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação. Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça". Intime-se. Fernandopolis, 12 de junho de 2025. - ADV: MARIA CRISTINA DOURADO ALVARENGA DE SOUZA (OAB 143420/SP), LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB 435513/SP), PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI (OAB 291344/SP)