Pedro Rodolpho Gonçalves Matos

Pedro Rodolpho Gonçalves Matos

Número da OAB: OAB/SP 291345

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 297
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPA, TJRS, TRT15, TJSC, TJRJ
Nome: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 297 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009301-09.2019.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Maxwell Nunes Ferreira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ADMISSÃO EXCEPCIONAL COM CARÁTER INFRINGENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DA ADMISSÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 36 DO E. TJSP. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO PARA ADEQUAÇÃO AO REFERIDO PRECEDENTE VINCULANTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP) - Guilherme Cassiolato da Silva (OAB: 255146/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060281-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Antonio Edgar Pires - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1059538-56.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060281-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Antonio Edgar Pires - Vistos. Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1059538-56.2025.8.26.0053. Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003681-20.2022.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Auto Posto Viajantes Eireli - Leandro Lopes Colombo e outro - Vistos. Fls. 238/239 - Ciência do documento retro. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou arquivados provisoriamente (fase de cumprimento de sentença/ execução). Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060260-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Edson Kenji Inoue - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005612-87.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Thaysa Flávia da Silva Ramires (Justiça Gratuita) - Apelado: Trevo Motos e Peças Ltda - Apelado: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONSÓRCIOS. A DEMORA INJUSTIFICADA NA ENTREGA DO BEM CONTEMPLADO EM CONSÓRCIO CONFIGURA DANO MORAL. A INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO DANO E À CONDUTA DO INFRATOR. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AUTORA CELEBROU CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA E FOI CONTEMPLADA EM SORTEIO, MAS NÃO RECEBEU O BEM EM PRAZO RAZOÁVEL. A AÇÃO BUSCA A ENTREGA DA MOTOCICLETA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDO AO ATRASO NA ENTREGA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ATRASO NA ENTREGA DA MOTOCICLETA CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ATRASO DE 78 DIAS NA ENTREGA DA MOTOCICLETA, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, APÓS A CONTEMPLAÇÃO EM CONSÓRCIO, CONFIGURA DANO MORAL, POIS ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. 4. A NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO, APÓS TENTATIVA DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL, PARA OBTER O BEM JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.IV. DISPOSITIVO E TESES 5. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O POLO PASSIVO A PAGAR R$ 5.000,00 À AUTORA POR DANO MORAL, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. TESES DE JULGAMENTO: 1. A DEMORA INJUSTIFICADA NA ENTREGA DO BEM CONTEMPLADO EM CONSÓRCIO CONFIGURA DANO MORAL. 2. A INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO DANO E À CONDUTA DO INFRATOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTIGOS 1º, III, E 5º, V E X.CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 398, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405.LEI N. 14.905/2024.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 85, §2º E §8º, E 487, I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1011149-54.2020.8.26.0590, REL. ALEXANDRE DAVID MALFATTI, J. 27/07/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1003584-54.2021.8.26.0024, REL. AQUILE ALESINA, J. 24/03/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP) - Guilherme Miguel Gantus (OAB: 153970/SP) - Juliano Jose Hipoliti (OAB: 11513/MS) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060273-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rangel Gonçalves dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos comprovante de endereço. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060313-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rodrigo Vieira de Araújo - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil. Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade. Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003080-77.2023.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.I.S.S. - H.F.S. - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando, se o caso, o cumprimento de sentença. 3. Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4. Sendo caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. 5. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa. 6. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ELENICE COUTO BONFIM TODESCO (OAB 202415/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003618-75.2023.8.26.0024 (processo principal 1000630-64.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - João Gilberto Romano - Vistos. Fls. 86/87: Tendo em vista a natureza do cumprimento de sentença (obrigação de pagar quantia), esclareça a parte exequente a utilidade do requerimento. Intime-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
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