Vilma Fernandes Da Silva
Vilma Fernandes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 291723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilma Fernandes Da Silva possui 81 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJMS, TRT2, TJSP
Nome:
VILMA FERNANDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014612-58.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Alexandre Marcelino de Oliveira - Vistos. Considerando que a inércia da parte autora, reputo a obrigação integralmente cumprida, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgando extinta a execução. Arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071716-71.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Ernanio Alves Cordeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré à obrigação de converter a licença médica gozada por Ernanio Alves Cordeiro no período de 17/06/2020 a 23/06/2020 em acidente de trabalho, com todas as consequências funcionais daí decorrentes, notadamente o cômputo do período como efetivo exercício para fins de promoção horizontal e demais direitos funcionais, bem como a devolução dos valores descontados do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana de 2020 na proporção correspondente ao período convertido. Custas e despesas ex lege. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte ré em honorários advocatícios. Considerando a ausência de condenação ou proveito econômico direto, a verba honorária fica fixada em 10% sobre o VALOR DA CAUSA atualizado, tudo conforme artigo 85 e parágrafos, do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048015-18.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Gratificações e Adicionais - Walter Lucio dos Santos - Vistos. 1. Ciente do V. Acórdão. 2. Se o caso, requeira(m) o(s) interessado(s) o quê de direito, providenciando o requerimento do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico, como incidente processual apartado, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016. 3. Arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. Int. - ADV: VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030862-94.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Gilvanda da Silva Coelho - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as pesquisas disponibilizadas nos autos. No silêncio, expeça-se carta de intimação, como diligência do Juízo, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena extinção (§1º do artigo 485 do Código de Processo Civil). - ADV: VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0222759-94.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jose Antonio Rodrigues Cachucho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0035938-67.2018.8.26.0053/0789 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,08 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000183-28.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO CORDEIRO FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22e5be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão de CARLOS EDUARDO CORDEIRO FERREIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) R$ 528.200,00, a título de indenização por danos materiais, fixada em parcela única; b) R$ 20.000,00 de indenização por danos morais. Tudo a ser atualizado em liquidação de sentença, por cálculos, conforme a fundamentação, cujos termos integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Em atenção ao art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza indenizatória das parcelas deferidas. Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios em favor da parte reclamante (reversíveis a seu patrono), pela parte reclamada, no importe de 5% do valor do crédito bruto a ser apurado em liquidação. Honorários periciais pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00. A atualização do crédito observará o critério do vencimento da obrigação (Súmula n. 381 do Tribunal Superior do Trabalho) e o IPCA-E, sem prejuízo dos juros de 0,5% ao mês, até 08.12.2021, tempo depois do qual se dará exclusivamente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas pela reclamada, no importe de R$ 12.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado ao feito de R$ 600.000,00, de cujo recolhimento é dispensada (artigo 790-A, I, da CLT). Intimem-se. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO CORDEIRO FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000183-28.2024.5.02.0067 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO CORDEIRO FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d22e5be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão de CARLOS EDUARDO CORDEIRO FERREIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) R$ 528.200,00, a título de indenização por danos materiais, fixada em parcela única; b) R$ 20.000,00 de indenização por danos morais. Tudo a ser atualizado em liquidação de sentença, por cálculos, conforme a fundamentação, cujos termos integram este dispositivo para todos os efeitos legais. Em atenção ao art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza indenizatória das parcelas deferidas. Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios em favor da parte reclamante (reversíveis a seu patrono), pela parte reclamada, no importe de 5% do valor do crédito bruto a ser apurado em liquidação. Honorários periciais pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00. A atualização do crédito observará o critério do vencimento da obrigação (Súmula n. 381 do Tribunal Superior do Trabalho) e o IPCA-E, sem prejuízo dos juros de 0,5% ao mês, até 08.12.2021, tempo depois do qual se dará exclusivamente pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas pela reclamada, no importe de R$ 12.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado ao feito de R$ 600.000,00, de cujo recolhimento é dispensada (artigo 790-A, I, da CLT). Intimem-se. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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