Vilma Fernandes Da Silva

Vilma Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 291723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vilma Fernandes Da Silva possui 77 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: VILMA FERNANDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) PRECATÓRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000955-27.2024.5.02.0055 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 4 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0222759-94.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jose Antonio Rodrigues Cachucho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0035938-67.2018.8.26.0053/0789 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0435139-97.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Joao Correia de Souza - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019125-86.2023.8.26.0053/0031 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 45/47: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do interessado(a) João Correia de Souza, o pagamento da parcela superpreferencial já foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0435142-52.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mauro Gonçalves de Araujo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0019125-86.2023.8.26.0053/0029 8ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 45/47 e 63/65: Não obstante o requerimento formulado pelo(a) patrono(a) do interessado(a) Mauro Gonçalves de Araujo, o pagamento da parcela superpreferencial já foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), VILMA FERNANDES DA SILVA (OAB 291723/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001026-64.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: HEBER NOVAIS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4dc31 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 01 de julho de 2025. MARCELO MARIOTTO Vistos etc. Trata-se de condenação em face da reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ante a concordância tácita da reclamada, homologo os cálculos do reclamante. Fixo o valor da condenação em R$ 406.285,24 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 383.081,45 Juros: R$ 999,73 Hon. Advoc. (5%): R$ 19.204,06 Hon. Periciais (médico): R$ 3.000,00   Total: R$ 406.285,24   Os valores estão atualizados até 31/03/2025. Os demais acréscimos serão efetuados quando do efetivo cumprimento da obrigação. Não há recolhimentos previdenciários, nem fiscais. Ressalto que o perito médico é o Eden Carlos Nardi Filho, nomeado às fls.703. O trabalhador desfruta dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Portanto, será observada a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5766). Declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis ao beneficiado pelo favor legal, inclusive honorários sucumbenciais e sucessivamente extinta a obrigação após o termo legal. Nada há a ser exigido no momento contra o beneficiário da Justiça Gratuita. 1.Expeça-se mandado de citação, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. 2.Visando a adequação dos presentes autos, a fim de possibilitar a expedição do Oficio Precatório, intime-se o reclamante para informar, em 10 dias, a data de nascimento do beneficiário e se portador de doença grave (inc XII do art.3º), na forma regulamentada nos art. 14 e 15. 3.Cumpridas as determinações acima, expeça-se o Ofício Precatório/RPV. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HEBER NOVAIS DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001533-51.2023.5.02.0046 RECLAMANTE: JOSE IRINEU DOS SANTOS RECLAMADO: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ddf38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, informando o quanto segue: Processo distribuído em 05/10/2023; Sentença às fls. 3170 (id 8739b25); Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; Custas recolhidas às fls 3243/3418; Depósitos recursais às fls 3241 e 3320 (id d4af41e e ecaa123); Acórdãos às fls. 3267 e 3471; Reclamante apresentou seus cálculos às fls. 3476 (id c6ba6cf); Reclamada apresentou impugnação às fls. 3497 (id ebc8c48); É o relatório.   São Paulo, data abaixo. Eloisa Raiça Arteze Técnico Judiciário   VISTOS 1- As insurgências limitam-se à apuração dos danos materiais e correção monetária e juros. Quanto os danos materiais, assim fixou sentença de fls. 3179 (id 8739b25) : Considerando que houve concausalidade e redução em 12,5%para as atividades laborais, de forma permanente, arbitro o percentual da indenização em 6,25%, considerando-se que a culpa não é exclusiva da reclamada. A data do início do pagamento deverá ser a alta previdenciária, em que foi constatada a não habilitação para que o reclamante continuasse a exercer os serviços, atestando a redução da capacidade. Pelo princípio restitutio in integrum, o décimo terceiro salário eo 1/3 de férias devem integrar a base de cálculo da pensão mensal, que visa ressarcir os prejuízos experimentados pelo lesado. Indevida, contudo, a inclusão do FGTS no pensionamento, tendo em vista que a verba paga a tal título não compunha a remuneração do trabalhador, não possui natureza salarial e somente pode ser sacada em situações excepcionais    Destarte, o pensionamento deverá abranger o total de 12 parcelas mensais por ano, sendo dobrada nos meses de dezembro (13º salário) e acrescida de um terço nas datas coincidentes com a admissão do empregado (férias). O valor devido mensalmente será reajustado de acordo com os índices observados para os demais trabalhadores da mesma categoria profissional. Considerando-se o estado de necessidade que se encontra o reclamante, o qual fora despedido e possui a redução da capacidade laborativa, defiro o requerimento de pagamento em parcela única, nos termos do art. 950 do CC. Para o cálculo, fixo o termo final do pensionamento a duração provável da vida da vítima (art. 984, CC), adotando-se a expectativa de vida com base na tábua completa de mortalidade confeccionada pelo IBGE, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 29 da Lei 8213/91. Na medida em que o pagamento em parcela única significa em um ganho superior, descontados os prejuízos da inflação futura, aplico o redutor de 20% sobre o valor total.   Nesses termos, deve ser apurado o percentual de 6,25% sobre a última remuneração do obreiro, qual seja, R$ 4.312,12 (TRCT de fls. 713), apurando 12 parcelas anuais, sendo dobrada nos meses de dezembro (13º salário) e acrescida de um terço nas datas coincidentes com a admissão do empregado, desde a data da alta previdenciária até a data em que o obreiro completaria 76,4 anos, com aplicação do redutor de 20% ao final.   2 – Quanto à correção monetária e juros, correta a apuração de memorial da ré de fls. 3506 (id 8976cfe), eis que conforme ADC 58 e termos de comando transitado em julgado.   3 - Nesses termos, intime-se a reclamada para que, em 8 dias, reapresente seus cálculos nos seguintes termos: 3.1 – utilize-se do PJECalc; 3.2 – mantenha a atualização para 31/05/2025; 3.3 – aplique o IPCA-E como correção monetária e TR como juros na fase pre judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação, apure tão somente a taxa selic RECEITA FEDERAL; 3.4 - apure os juros sobre o valor bruto, ou seja, antes da dedução das verbas previdenciárias devidas; 3.5 – retifique a apuração dos danos materiais, nos termos de item 1, apresentando os valores apurados mês a mês e o valor de redutor. 3.6 - apresente os valores devidos referente a honorarios periciais, devidamente atualizados.   4 – No silencio ou descumprimento sera nomeado perito contabil às suas expensas. 5 - Cumprido, e tendo em vista que todas as insurgências já foram analisadas, voltem os autos conclusos para homologação. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IRINEU DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001533-51.2023.5.02.0046 RECLAMANTE: JOSE IRINEU DOS SANTOS RECLAMADO: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ddf38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, informando o quanto segue: Processo distribuído em 05/10/2023; Sentença às fls. 3170 (id 8739b25); Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; Custas recolhidas às fls 3243/3418; Depósitos recursais às fls 3241 e 3320 (id d4af41e e ecaa123); Acórdãos às fls. 3267 e 3471; Reclamante apresentou seus cálculos às fls. 3476 (id c6ba6cf); Reclamada apresentou impugnação às fls. 3497 (id ebc8c48); É o relatório.   São Paulo, data abaixo. Eloisa Raiça Arteze Técnico Judiciário   VISTOS 1- As insurgências limitam-se à apuração dos danos materiais e correção monetária e juros. Quanto os danos materiais, assim fixou sentença de fls. 3179 (id 8739b25) : Considerando que houve concausalidade e redução em 12,5%para as atividades laborais, de forma permanente, arbitro o percentual da indenização em 6,25%, considerando-se que a culpa não é exclusiva da reclamada. A data do início do pagamento deverá ser a alta previdenciária, em que foi constatada a não habilitação para que o reclamante continuasse a exercer os serviços, atestando a redução da capacidade. Pelo princípio restitutio in integrum, o décimo terceiro salário eo 1/3 de férias devem integrar a base de cálculo da pensão mensal, que visa ressarcir os prejuízos experimentados pelo lesado. Indevida, contudo, a inclusão do FGTS no pensionamento, tendo em vista que a verba paga a tal título não compunha a remuneração do trabalhador, não possui natureza salarial e somente pode ser sacada em situações excepcionais    Destarte, o pensionamento deverá abranger o total de 12 parcelas mensais por ano, sendo dobrada nos meses de dezembro (13º salário) e acrescida de um terço nas datas coincidentes com a admissão do empregado (férias). O valor devido mensalmente será reajustado de acordo com os índices observados para os demais trabalhadores da mesma categoria profissional. Considerando-se o estado de necessidade que se encontra o reclamante, o qual fora despedido e possui a redução da capacidade laborativa, defiro o requerimento de pagamento em parcela única, nos termos do art. 950 do CC. Para o cálculo, fixo o termo final do pensionamento a duração provável da vida da vítima (art. 984, CC), adotando-se a expectativa de vida com base na tábua completa de mortalidade confeccionada pelo IBGE, em conformidade com os §§7º e 8º do art. 29 da Lei 8213/91. Na medida em que o pagamento em parcela única significa em um ganho superior, descontados os prejuízos da inflação futura, aplico o redutor de 20% sobre o valor total.   Nesses termos, deve ser apurado o percentual de 6,25% sobre a última remuneração do obreiro, qual seja, R$ 4.312,12 (TRCT de fls. 713), apurando 12 parcelas anuais, sendo dobrada nos meses de dezembro (13º salário) e acrescida de um terço nas datas coincidentes com a admissão do empregado, desde a data da alta previdenciária até a data em que o obreiro completaria 76,4 anos, com aplicação do redutor de 20% ao final.   2 – Quanto à correção monetária e juros, correta a apuração de memorial da ré de fls. 3506 (id 8976cfe), eis que conforme ADC 58 e termos de comando transitado em julgado.   3 - Nesses termos, intime-se a reclamada para que, em 8 dias, reapresente seus cálculos nos seguintes termos: 3.1 – utilize-se do PJECalc; 3.2 – mantenha a atualização para 31/05/2025; 3.3 – aplique o IPCA-E como correção monetária e TR como juros na fase pre judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação, apure tão somente a taxa selic RECEITA FEDERAL; 3.4 - apure os juros sobre o valor bruto, ou seja, antes da dedução das verbas previdenciárias devidas; 3.5 – retifique a apuração dos danos materiais, nos termos de item 1, apresentando os valores apurados mês a mês e o valor de redutor. 3.6 - apresente os valores devidos referente a honorarios periciais, devidamente atualizados.   4 – No silencio ou descumprimento sera nomeado perito contabil às suas expensas. 5 - Cumprido, e tendo em vista que todas as insurgências já foram analisadas, voltem os autos conclusos para homologação. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou